Nesta quinta-feira (16), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei 15.390/26, publicada no Diário Oficial da União. O texto aprovado prevê ajuda de custo ao paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessita realizar tratamento de saúde em outra cidade por ausência de disponibilidade no município de origem.
Conforme a legislação, a autorização do pagamento do auxílio será facultativa, ficando a critério do SUS. O montante deve ser direcionado para a cobertura com gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, se necessário. No entanto, nem todos os pacientes serão respaldados pela sanção, já que algumas diretrizes foram estabelecidas.

Na prática, é preciso que o paciente tenha em mãos a indicação por um médico do SUS para o tratamento em outra cidade e a autorização do gestor municipal ou estadual de saúde. Além disso, a lei exige ainda a garantia de atendimento no outro município. Em contrapartida, a ajuda de custo não será concedida para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades da mesma região metropolitana.
Antes da sanção, o Sistema Único de Saúde apresentava um outro mecanismo para facilitar os deslocamentos de pacientes entre cidades. Trata-se do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), programa que oferece essa ajuda, mas que é regulado por meio de portarias. Dessa forma, com a Lei 15.390/26, essa atividade torna-se contínua.
Ressalva feita por Lula
Ao analisar o então projeto de lei, o presidente da República vetou uma das partes integrantes. Na ocasião, o petista mostrou-se contra o texto que previa a restituição de despesas ao paciente que não recebesse a ajuda de custo em tempo hábil. Na análise de Lula, esse mecanismo colaboraria para gerar insegurança jurídica, podendo levar a um aumento da judicialização de demandas na área da saúde.





