Brasileiros com 60 anos ou mais podem usufruir de isenções em contas de luz, IPTU e Imposto de Renda, conforme programas governamentais e legislações específicas. Esses mecanismos, detalhados no título principal, visam reduzir custos domésticos na terceira idade, mas exigem conhecimento sobre critérios e procedimentos para serem acessados.
O Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criado pelo Governo Federal, concede reduções automáticas a idosos de baixa renda cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico).
Para consumo de até 50 kWh/mês, famílias indígenas e quilombolas têm isenção total, enquanto consumos entre 51 kWh e 100 kWh/mês garantem 40% de desconto. Idosos com 65 anos ou mais e beneficiários do BPC são incluídos automaticamente, sem necessidade de solicitação adicional.

Isenção do IPTU: regras municipais
A dispensa do pagamento do IPTU varia conforme a cidade, aplicando-se geralmente a imóveis residenciais de propriedade do idoso. Requisitos como limite de renda e valor venal do bem devem ser verificados diretamente com a prefeitura local.
Documentos como identidade, CPF, comprovantes de residência e renda são exigidos, além da certidão de valor venal em alguns casos. A residência deve ser utilizada como moradia principal para validar o benefício.
Idosos estão isentos do Imposto de Renda se a renda anual da aposentadoria não ultrapassar valores estabelecidos pela Receita Federal. Um projeto de lei em análise propõe estender a isenção a idosos com comorbidades. Mesmo isentos, os contribuintes devem declarar anualmente, seguindo prazos e formatos oficiais.
Etapas para garantir os direitos
Para a tarifa social de energia, basta atualizar o CadÚnico e verificar a indicação “Tarifa Social” na conta. No IPTU, é necessário contatar a prefeitura, comprovar titularidade do imóvel e apresentar documentos solicitados. Já a isenção do Imposto de Renda exige monitoramento da renda e declaração anual, mesmo sem pagamento.





