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Passou dos 60? Faça isso para não pagar IPTU, luz e Imposto de Renda

Por Fagner Gregório
19/10/2025
Idosos acima de 60 anos podem conseguir isenção no IPTU, Imposto de Renda e conta de luz

Créditos: Reprodução

Brasileiros com 60 anos ou mais podem usufruir de isenções em contas de luz, IPTU e Imposto de Renda, conforme programas governamentais e legislações específicas. Esses mecanismos, detalhados no título principal, visam reduzir custos domésticos na terceira idade, mas exigem conhecimento sobre critérios e procedimentos para serem acessados.

O Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criado pelo Governo Federal, concede reduções automáticas a idosos de baixa renda cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico). 

Para consumo de até 50 kWh/mês, famílias indígenas e quilombolas têm isenção total, enquanto consumos entre 51 kWh e 100 kWh/mês garantem 40% de desconto. Idosos com 65 anos ou mais e beneficiários do BPC são incluídos automaticamente, sem necessidade de solicitação adicional.

Tem mais de 60 anos? É possível não pagar IPTU, luz e Imposto de Renda
Créditos: Reprodução

Isenção do IPTU: regras municipais

A dispensa do pagamento do IPTU varia conforme a cidade, aplicando-se geralmente a imóveis residenciais de propriedade do idoso. Requisitos como limite de renda e valor venal do bem devem ser verificados diretamente com a prefeitura local.

Documentos como identidade, CPF, comprovantes de residência e renda são exigidos, além da certidão de valor venal em alguns casos. A residência deve ser utilizada como moradia principal para validar o benefício.

Idosos estão isentos do Imposto de Renda se a renda anual da aposentadoria não ultrapassar valores estabelecidos pela Receita Federal. Um projeto de lei em análise propõe estender a isenção a idosos com comorbidades. Mesmo isentos, os contribuintes devem declarar anualmente, seguindo prazos e formatos oficiais.

Etapas para garantir os direitos

Para a tarifa social de energia, basta atualizar o CadÚnico e verificar a indicação “Tarifa Social” na conta. No IPTU, é necessário contatar a prefeitura, comprovar titularidade do imóvel e apresentar documentos solicitados. Já a isenção do Imposto de Renda exige monitoramento da renda e declaração anual, mesmo sem pagamento.

Fagner Gregório

Fagner Gregório

Jornalista graduado pela SATC, atua na produção de conteúdo jornalístico para web. Tem experiência em redação de portais e jornais, além de assessoria de comunicação.

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