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Pessoas com 65 anos ou mais podem aproveitar regra pouco divulgada para reduzir a conta de luz

Por Isabelle LC
28/12/2025
Pessoas com 65 anos ou mais podem aproveitar regra pouco divulgada para reduzir a conta de luz

Créditos: Foto de shraga kopstein na Unsplash

Pouco comentado fora dos canais oficiais, um benefício previsto nas regras do setor elétrico pode aliviar o orçamento de pessoas com 65 anos ou mais em todo o país.

A medida garante abatimentos relevantes na conta de luz, especialmente para quem vive de aposentadoria. Mesmo assim, a falta de divulgação faz muitos idosos pagarem mais do que deveriam.

Criado para ampliar a proteção social, o desconto busca assegurar acesso contínuo à energia. O direito existe há anos, mas ainda passa despercebido por grande parte da população.

Créditos: Foto de Andrew Hall na Unsplash

Quem pode ter acesso ao desconto

O benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais que sejam titulares da conta de energia. Além da idade, é necessário atender aos critérios de renda definidos.

Em geral, o abatimento está ligado a programas sociais ou faixas específicas de consumo. Dependendo da situação, a redução pode chegar a até 40% do valor mensal.

Cada distribuidora segue normas nacionais, mas pode adotar detalhes próprios. Por isso, o percentual do desconto varia conforme a região e o perfil do consumidor.

Mesmo aposentados que moram sozinhos ou com familiares podem se enquadrar. O essencial é comprovar renda dentro dos limites exigidos pela concessionária local.

Como solicitar a redução na fatura

O pedido deve ser feito diretamente à empresa de energia da cidade. Normalmente, basta apresentar documento pessoal, comprovante de residência e número do benefício social.

Algumas concessionárias exigem comprovação de renda atualizada. Em certos casos, o cadastro pode ser feito online ou presencialmente, com análise rápida.

Após a aprovação, o desconto passa a constar nas próximas faturas. Caso haja atraso ou negativa sem justificativa, o consumidor pode solicitar revisão.

As distribuidoras são obrigadas a aplicar o benefício a quem cumpre os critérios. Se isso não ocorrer, o idoso pode registrar reclamação formal.

A Aneel e os Procons estaduais atuam como instâncias de defesa do consumidor. Eles podem intermediar a solução e exigir o cumprimento das regras.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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