O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pessoas com deficiência não precisam ter restrições registradas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para garantir o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos. A decisão foi tomada pela Segunda Turma da Corte e reforça a interpretação de que a legislação deve priorizar a inclusão social, sem impor exigências não previstas em lei.
O caso foi levado à Justiça por um homem com visão monocular, condição reconhecida como deficiência pela Lei 14.126/2021. Ele contestou a exigência da Receita Federal de que a sua CNH apresentasse restrições específicas para garantir a isenção do benefício fiscal, argumento que havia sido aceito em decisões anteriores da primeira instância e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Ao analisar o recurso, o ministro Afrânio Vilela destacou que a Lei 8.989/1995 estabelece de forma clara quem tem direito à isenção, sem exigir qualquer adaptação no veículo ou restrição na CNH. Segundo o relator, a administração pública deve seguir o princípio da legalidade, o que impede a criação de critérios adicionais que não estejam expressamente previstos em lei.
STJ toma decisão sobre isenção do IPI para pessoas com deficiência
O ministro também ressaltou que decisões anteriores acabaram ampliando indevidamente esse tipo de burocracia, pois associava a ausência de restrições na CNH à inexistência de deficiência. Para o STJ, essa interpretação vai de forma contrária ao objetivo da lei, que é garantir o acesso ao benefício mediante comprovação da condição de pessoa com deficiência.
Além disso, o relator apontou que mudanças legislativas que vieram em seguida retiraram exigências relacionadas à deficiência visual mínima. Com isso, não há mais base legal para restringir o benefício nesses casos. A decisão reforça o entendimento de que a legislação deve ser aplicada de forma a garantir direitos e ampliar a inclusão de pessoas com deficiência na sociedade.





