Na onda da mobilidade sustentável, as motos elétricas vêm se tornando cada vez mais comuns nas ruas brasileiras. Movidas a motores elétricos e baterias, essas motos oferecem uma alternativa aos veículos a combustão, reduzindo emissões de poluentes e promovendo maior eficiência no trânsito urbano.
No entanto, antes de adquirir um desses veículos, é essencial entender as regras sobre quem pode conduzi-los, incluindo a necessidade de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de outras autorizações.
Embora muitos acreditem que motos elétricas não exigem habilitação, a legislação brasileira determina que CNH ou ACC são obrigatórias conforme a potência e a velocidade do veículo. Motos elétricas com maior capacidade e velocidade são tratadas legalmente como motocicletas, exigindo que o condutor tenha, no mínimo, a categoria A da CNH
Para veículos de menor potência, como ciclomotores elétricos, a ACC é suficiente. Esse processo envolve exames médicos e psicológicos, curso teórico de 20 horas, prova teórica, treinamento prático e teste de condução. Somente após cumprir todas essas etapas o condutor está apto a circular legalmente com ciclomotores em território nacional.

Onde não é necessária a habilitação
Existem exceções para modelos de bicicletas elétricas e scooters de baixa potência. Veículos com motor até 350W, velocidade máxima de 25 km/h e pedais para propulsão manual não exigem CNH ou ACC.
Esses modelos são considerados bicicletas e, portanto, podem ser usados livremente, desde que respeitem os limites estabelecidos pela legislação. Esse critério permite que muitas pessoas utilizem veículos elétricos leves sem a necessidade de cursos ou testes.
A regulamentação brasileira sobre habilitação de veículos de duas rodas está definida nas Resoluções nº 315/2009 e nº 465/2014, que estabelecem as exigências para cada categoria de veículo, garantindo segurança para condutores e pedestres.





