A primeira parcela do décimo terceiro salário será antecipada em 2025, alterando o planejamento de milhões de trabalhadores. O pagamento, que deve ser feito até 30 de novembro, precisará ser depositado no dia 28, já que a data cai em um domingo.
Como o sistema bancário não realiza compensações nos fins de semana, o depósito não pode ser transferido para 1º de dezembro, o que violaria o prazo estabelecido pela legislação trabalhista.
A antecipação acontece para garantir que o benefício seja liberado dentro do mês de novembro, conforme determina a CLT. Empresas devem organizar o fluxo financeiro para cumprir o prazo, enquanto trabalhadores precisam estar atentos à chegada do valor, que não tem horário definido para cair na conta. Cada instituição bancária faz a liberação de acordo com seu próprio sistema interno.

Impacto financeiro e regras do benefício
A mudança ganha relevância porque o depósito coincidirá com a Black Friday, data que costuma impulsionar o consumo e aumentar o risco de compras por impulso. Especialistas recomendam cautela, especialmente para quem usa o décimo terceiro para equilibrar o orçamento de fim de ano ou quitar dívidas acumuladas ao longo dos meses.
O décimo terceiro é dividido em duas parcelas. A primeira deve ser paga até o fim de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. O cálculo considera o salário bruto e o número de meses trabalhados no ano, sendo necessário ter ao menos 15 dias trabalhados em um mês para garantir a fração correspondente.
Têm direito ao benefício trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Não são contemplados estagiários, autônomos e trabalhadores temporários. Em casos de rescisão sem justa causa, o décimo terceiro proporcional deve ser incluído no pagamento de desligamento.





