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Procedimento simples garante a idosos o direito de viajar de graça

Por Isabelle LC
09/06/2026
Créditos: lookstudio / Freepik

Créditos: lookstudio / Freepik

Milhares de brasileiros com 60 anos ou mais podem utilizar um documento gratuito que simplifica o acesso a benefícios no transporte interestadual. A Carteira da Pessoa Idosa foi criada para comprovar de forma rápida o direito previsto na legislação. Com ela, passageiros de baixa renda conseguem solicitar gratuidades ou descontos em diferentes modalidades de transporte.

O documento é destinado a pessoas com renda individual de até dois salários mínimos. Além disso, é necessário estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único. A emissão pode ser realizada pela internet ou presencialmente com apoio da rede de assistência social.

Como solicitar o documento

A obtenção da carteira pode ser feita diretamente em plataforma digital do governo federal. Após acessar o sistema com uma conta Gov.br, o cidadão tem suas informações verificadas automaticamente. Se os requisitos forem atendidos, o documento é liberado para uso imediato.

Quem ainda não possui cadastro no CadÚnico deve procurar uma unidade do CRAS. O atendimento também é indicado para quem precisa corrigir ou atualizar informações cadastrais. Depois da regularização dos dados, a emissão da carteira passa a ficar disponível no sistema.

A versão atual conta com mecanismos de segurança que permitem confirmar sua autenticidade. O documento pode ser apresentado pelo celular ou em formato impresso. Sua validade é de dois anos, podendo ser renovada posteriormente.

Créditos: pressfoto / Freepik

Gratuidade e descontos em viagens

A Carteira da Pessoa Idosa é utilizada principalmente para solicitar benefícios em viagens entre estados. A legislação determina que empresas de transporte reservem vagas gratuitas para passageiros que atendam aos critérios estabelecidos. O benefício é válido em ônibus, trens e embarcações que realizam trajetos interestaduais.

Quando as vagas gratuitas já estiverem ocupadas, o passageiro ainda pode receber desconto de pelo menos 50% sobre o valor da passagem. Para isso, é necessário apresentar a documentação exigida pela transportadora. O objetivo é ampliar o acesso ao transporte para pessoas idosas de menor renda.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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