A proposta de mudança no Código Civil Brasileiro tem gerado forte debate ao prever a retirada do cônjuge da lista de herdeiros necessários. Caso a alteração seja aprovada, o parceiro sobrevivente poderá deixar de ter direito automático à herança, dependendo exclusivamente de previsão em testamento, o que significa uma ruptura importante em relação ao modelo atual.
O texto faz parte do Projeto de Lei 4/2025, que está em tramitação no Senado. A proposta mantém a meação dos bens adquiridos durante a união, conforme o regime adotado pelo casal, mas elimina o direito de concorrência com descendentes e ascendentes. Na prática, isso significa que, havendo filhos, netos, pais ou avós, o cônjuge não participará da divisão da herança, salvo se houver manifestação expressa do falecido.

Especialistas avaliam que a mudança, por si só, não gera insegurança jurídica, já que a regra seria clara. No entanto, ela vai exigir um novo comportamento dos casais, que precisarão recorrer com mais frequência ao planejamento sucessório para garantir proteção ao parceiro. A tendência é de aumento na elaboração de testamentos e outros instrumentos legais.
Nova proposta para o Código Civil gera debates no Brasil
Por outro lado, há preocupação com dispositivos que preveem compensações ao cônjuge, como a possibilidade de usufruto de bens. Segundo a advogada Ana Luiza Maia Nevares, professora de direito civil da PUC-Rio e presidente da Comissão de Direito das Sucessões do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), esse tipo de previsão pode abrir margem para interpretações subjetivas e aumentar disputas judiciais, já que dependeria da decisão de um juiz.
Atualmente, o cônjuge é considerado herdeiro necessário e tem direito à chamada “legítima”, que corresponde a 50% do patrimônio, além de concorrer com descendentes e ascendentes na divisão dos bens particulares. Com a mudança, essa lógica se inverte: herdar deixaria de ser regra e passaria a ser exceção, reforçando a importância do planejamento patrimonial em vida.





