Para que um Microempreendedor Individual (MEI) consiga se aposentar com segurança, é fundamental entender as regras definidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após a reforma da Previdência, os critérios passaram a exigir maior atenção ao planejamento, já que envolvem idade mínima e tempo de contribuição, além de diferenças importantes entre homens e mulheres.
No caso das mulheres, a aposentadoria exige idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos. Já o tempo de contribuição pode variar: quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019 precisa atingir 20 anos, enquanto aqueles que já contribuíam antes dessa data conseguem se aposentar com 15 anos.

Outro ponto essencial é manter o pagamento do DAS MEI sempre em dia. Essa guia mensal é o que garante a contribuição previdenciária do microempreendedor, sendo responsável por destinar 5% do salário mínimo ao sistema. Caso haja atrasos ou falta de pagamento, o período não será contado, o que pode atrasar significativamente a aposentadoria. Por isso, a regularidade nos pagamentos é indispensável.
Regras de aposentadoria para MEI merecem atenção
Vale destacar que, ao contribuir apenas com o DAS, o MEI terá direito a uma aposentadoria no valor de um salário mínimo. No entanto, existe a possibilidade de aumentar esse valor por meio da contribuição complementar. Nesse caso, o empreendedor paga mais 15% do salário mínimo, utilizando uma guia específica, o que eleva a base de cálculo do benefício e pode resultar em uma aposentadoria mais confortável financeiramente.
Além disso, há situações específicas, como a aposentadoria especial para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde. Nesses casos, é necessário complementar a contribuição até atingir 20% e apresentar documentos que comprovem a exposição, como laudos técnicos. Diante de todas essas regras, o planejamento previdenciário se torna essencial para o MEI.





