Comer enquanto dirige pode parecer um hábito comum na rotina de muitos motoristas, mas a prática pode gerar multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e aumentar significativamente o risco de acidentes no trânsito. Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíba diretamente o consumo de alimentos ao volante, a legislação prevê punições para atitudes que comprometam a atenção e a segurança.
De acordo com o Artigo 169 do CTB, dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança é considerado infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH. Na prática, agentes de trânsito podem enquadrar motoristas flagrados comendo enquanto dirigem caso entendam que houve distração ou perda de atenção na condução.

A situação também pode ser considerada infração média quando o condutor utiliza apenas uma das mãos no volante para segurar alimentos ou bebidas. Nesse caso, a penalidade sobe para R$ 130,16, além da inclusão de quatro pontos na CNH. Especialistas alertam que abrir embalagens, segurar lanches ou limpar líquidos derramados reduz o tempo de reação diante de imprevistos no trânsito.
Comer enquanto dirige pode render pontos na CNH
Outro problema frequente acontece quando alimentos caem dentro do veículo, levando muitos motoristas a desviarem os olhos da pista para recuperar objetos ou limpar sujeiras. Essa distração momentânea pode provocar colisões, perda de controle do carro e manobras bruscas, principalmente em vias movimentadas ou em situações de alta velocidade.
Além dos riscos à segurança, comer dentro do automóvel também pode gerar problemas de higiene e desvalorização do veículo. Restos de alimentos favorecem mau cheiro, fungos e manchas nos bancos e estofados, enquanto resíduos acumulados podem elevar os custos de higienização antes da revenda. Por outro lado, o consumo de álcool ao volante segue enquadrado entre as infrações mais graves do CTB, com multas elevadas, suspensão da CNH e possibilidade de responsabilização criminal.





