Chapecó, maior cidade do Oeste de Santa Catarina, aplica desde 2023 uma lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas entre 2h e 7h. Quem desrespeita a regra pode receber multa que varia de R$ 107,19, no caso de pessoas físicas, a R$ 1.071,92, quando envolve estabelecimentos comerciais.
Multas
A legislação também responsabiliza quem facilita o consumo fora do período permitido. Por isso, estabelecimentos que vendem bebidas passaram a operar sob novas condições. O texto legal destaca que qualquer divulgação ou facilitação do consumo em horário proibido configura infração. A prefeitura reforçou equipes de fiscalização para monitorar pontos críticos e evitar aglomerações que gerem reclamações ou situações de violência.

Impacto no comércio e fiscalização reforçada
Os comércios conhecidos como “Disk Beer” foram diretamente afetados. Agora, podem funcionar com portas abertas até meia-noite e, entre 0h e 2h, apenas por tele-entrega. Após esse horário, toda forma de venda fica proibida.
Em caso de reincidência, as penalidades aumentam e a cassação do alvará ocorre na terceira notificação, reforçando a tentativa da administração municipal de garantir o cumprimento integral das normas.
As operações de fiscalização se concentram principalmente em praças, avenidas e áreas próximas a bares, especialmente nas madrugadas de fim de semana. Esses locais registram o maior volume de ocorrências relacionadas a consumo excessivo de álcool, brigas e perturbação do sossego.
A população demonstra opiniões divididas sobre a regulamentação. Parte dos moradores entende que a medida contribui para reduzir conflitos e manter a ordem nos horários mais críticos. Por outro lado, empresários do setor de entretenimento afirmam que as restrições prejudicam o movimento noturno e alteram a rotina de negócios dependentes do fluxo após a meia-noite.




