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Quem sofre com problemas no joelho pode solicitar aposentadoria antecipada pelo INSS?

Por Iara Alencar
12/01/2026

Ter acesso à aposentadoria é um objetivo pessoal de qualquer brasileiro, principalmente para aqueles que visam um certo respaldo financeiro depois de longos anos de contribuição. No entanto, é possível garantir o benefício antes do tempo previsto, especialmente quando se trata de uma doença ou problema que limita as funções motoras e cognitivas tradicionais.

Nesse ínterim, aqueles que possuem problemas crônicos no joelho, como lesões de menisco, rompimento de ligamentos, desgaste ósseo avançado ou passaram por uma cirurgia ortopédica, podem, em determinados casos, ter direito à aposentadoria antecipada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, é preciso que a questão cause limitações funcionais permanentes ou comprometa a capacidade de trabalho.

Créditos: Reprodução/Freepik

Um outro detalhe que merece ser destacado diz respeito ao período de contribuição. Em resumo, caso o segurado apresente 33 anos de recolhimento previdenciário, o problema persistente no joelho pode se enquadrar nas regras que permitem aposentadoria da pessoa com deficiência ou até mesmo por incapacidade permanente.

Em um contexto simples, dependendo da profissão exercida e da sequela ocasionada no joelho, o funcionário pode ter o direito reconhecido sem precisar atingir a idade mínima. Na maioria dos casos, o agravamento ou surgimento desses problemas pode estar ligado a funções de sobrecarga física constante durante o dia.

Quando o INSS assegura a aposentadoria?

Aqueles que possuem problemas no joelho podem enfrentar uma série de dores de cabeça, especialmente no tocante ao comprometimento das articulações. Por consequência do agravamento, é possível que o impacto da passada reflita na locomoção, postura e estabilidade. Nesses casos, o INSS avalia, no momento de uma possível concessão de aposentadoria, se a lesão limita a execução do trabalho habitual.

Antes de o benefício ser garantido ou negado, exames como ressonância magnética, raio-x, laudos médicos e relatórios de reabilitação física são necessários para que a gravidade do problema seja comprovada. Por outro lado, é válido destacar que o Instituto Nacional do Seguro Social garante a aposentadoria se a limitação for temporária, parcial ou definitiva.

Em outras palavras, caso interferências cirúrgicas acompanhadas de longo período de recuperação sejam evidenciadas, o trabalhador precisará se afastar para que o protocolo de reabilitação entre em vigor. Contudo, caso as sequelas sejam permanentes, limitando a movimentação, causando dor crônica ou impossibilitando ações comuns, o benefício por incapacidade permanente pode ser concedido.

Quais são os tipos de aposentadoria e o que é preciso para consegui-las?

Sobretudo, a aposentadoria por incapacidade permanente é concebida quando a pessoa passa por avaliação pericial, comprovando a impossibilidade de exercer toda e qualquer atividade laboral e não pode ser reabilitada para outra função. Entre os principais requisitos estão:

  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou no período de graça);
  • Ter cumprido, em regra, 12 meses de carência (exceto nos casos de acidente ou doença grave);
  • Ser considerado incapacitado de forma definitiva pela perícia médica do INSS.

De acordo com a Lei Complementar 142/2013, trabalhadores com deficiência física reconhecida podem se aposentar com menos tempo de contribuição e sem idade mínima obrigatória. Para uma melhor compreensão, a diminuição funcional de longo prazo, comprovada por laudos médicos e reconhecida pelo INSS, pode ser suficiente para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência.

Para que o benefício seja possível, é necessário enquadrar-se em um dos seguintes critérios:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher);
  • Deficiência moderada: 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher);
  • Deficiência leve: 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher).

Por fim, mas não menos importante, há ainda o que chamam de aposentadoria especial. Nesse caso, os trabalhadores exercem atividades de alta periculosidade, estando em contato, inclusive, com agentes nocivos. Como algumas funções requerem esforço físico intenso e repetitivo, problemas no joelho podem aparecer com maior facilidade.

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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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