A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 19 de dezembro aos trabalhadores da ativa com carteira assinada. É nesse pagamento que ocorrem os descontos obrigatórios, o que reduz o valor líquido recebido em comparação à primeira parcela. A legislação trabalhista determina que o pagamento seja feito dentro desse prazo, e o descumprimento pode gerar penalidades ao empregador.
O décimo terceiro é um direito garantido aos trabalhadores que tenham exercido atividade por, no mínimo, 15 dias em um mês ao longo do ano. Cada mês que atinge esse período mínimo conta como 1/12 do salário de dezembro para fins de cálculo. Quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa recebe o valor integral.
Já contratos iniciados ou encerrados ao longo do ano dão direito ao pagamento proporcional. Segundo estimativas do Dieese, cerca de 95,3 milhões de trabalhadores recebem a segunda parcela, com impacto direto na economia nacional.

Descontos aplicados na segunda parcela
Os descontos legais incidem exclusivamente sobre a segunda parcela do décimo terceiro. Nesse momento, são retidos o Imposto de Renda, conforme a faixa salarial do trabalhador, e a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregador também deve recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), embora esse valor não seja descontado diretamente do salário do empregado.
A primeira parcela, paga até o fim de novembro, é depositada sem qualquer tipo de desconto, funcionando como um adiantamento do benefício. Por isso, a diferença entre os valores das duas parcelas costuma gerar dúvidas, especialmente entre trabalhadores que recebem o décimo terceiro pela primeira vez.





