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Senado escolhe lista de famílias que não vão mais pagar conta de luz

Por Iara Alencar
05/10/2025
Créditos: Arquivo/Agência Brasil

Créditos: Arquivo/Agência Brasil

Em meados de setembro, o Plenário do Senado aprovou a medida provisória que amplia a Taxa Social de Energia Elétrica para beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda com a gratuidade total da conta de luz. A MP 1.300/2025 foi confirmada pelos senadores no último dia de vigência da proposta, poucas horas depois da aprovação na Câmara dos Deputados.

Apesar de a notícia ter empolgado a população brasileira, o texto somente garante a isenção total da conta de luz para famílias em vulnerabilidade social que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Em contrapartida, é necessário ainda que o consumo seja de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.

Créditos: Reprodução

“Essa PEC da tarifa social da energia elétrica mostra a redução da desigualdade energética com alívio tarifário para a população de baixa renda, principalmente (…). É uma grande decisão por parte do governo, que vem beneficiar milhões de consumidores no nosso país”, afirmou Chico Rodrigues, senador do PSB-RR.

Outro detalhe que merece ser destacado é que a gratuidade também se estenderá a idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, a ação atenderá ainda comunidades quilombolas, indígenas, famílias atendidas por sistemas isolados na região Norte e núcleos que tenham membros dependentes de equipamentos elétricos para tratamentos médicos.

Mais informações sobre a isenção da conta de luz

A título de curiosidade, as isenções serão custeadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que recebe vários pagamentos de encargos setoriais repassados em parte nas contas de luz. O ponto que tem gerado desconforto é que a MP 1.300/2025 institui que a diferença referente ao benefício será coberta por todos os outros consumidores, com encargo da CDE incidente na fatura de energia.

Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2026, as famílias com renda mensal por pessoa de meio a um salário mínimo e inscritas no CadÚnico terão isenção do pagamento das quotas anuais da CDE em contas com consumo mensal de até 120 kWh. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, 115 milhões de consumidores serão beneficiados pela gratuidade ou pela redução da conta de luz.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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