A chegada da Sexta-feira Santa, celebrada neste ano no dia 3 de abril, abre espaço para um dos períodos mais aguardados por trabalhadores: o feriado prolongado. Como a data é considerada feriado nacional, muitos brasileiros terão direito à folga, especialmente aqueles que conseguem estender o descanso por mais alguns dias no calendário.
Com a possibilidade de prolongar a pausa, parte dos trabalhadores poderá aproveitar um período maior de descanso. No entanto, nem todos terão direito a essa oportunidade. Isso porque a Consolidação das Leis do Trabalho permite que determinadas atividades funcionem normalmente, principalmente aquelas consideradas essenciais para a sociedade.
Mesmo com a regra geral que restringe o trabalho em feriados, há exceções previstas em lei. Setores como saúde, transporte, segurança, comércio e comunicação podem operar normalmente. Além disso, acordos firmados por meio de convenções coletivas entre empresas e sindicatos também podem autorizar o funcionamento, desde que sejam respeitados os direitos dos trabalhadores.
Domingo de Páscoa não é feriado no Brasil
Quem for escalado para trabalhar nesses dias deve receber compensação. A legislação garante o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a concessão de uma folga em outro momento. Já o domingo de Páscoa, embora seja uma data importante no calendário religioso, não é considerado feriado nacional, ficando a critério de estados e municípios definir regras específicas.
É importante que o trabalhador fique atento às normas da sua categoria e ao contrato de trabalho. Caso seja convocado, o comparecimento é obrigatório, e faltas sem justificativa podem resultar em punições, como advertência, suspensão ou até demissão por justa causa. Por outro lado, quando há horas extras, a lei assegura acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.





