O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um novo entendimento sobre a forma de calcular a pensão alimentícia no país. A Corte determinou que o valor deve considerar a real capacidade financeira de quem paga e as necessidades comprovadas de quem recebe, deixando de lado a análise baseada apenas no padrão de vida da mãe ou em eventuais mudanças no estilo de vida da família.
Essa decisão passa a orientar julgamentos em todo o território nacional e reforça o princípio do binômio necessidade-possibilidade, previsto no artigo 1.694 do Código Civil.
Caso que originou o novo entendimento
A decisão do STJ teve origem em um processo no qual uma mãe pediu o aumento da pensão, alegando elevação dos custos domésticos e melhora no padrão de vida familiar. O pai, entretanto, comprovou que sua renda permanecia estável e que o valor atual da pensão já comprometia parte expressiva de seu orçamento.
Diante das provas apresentadas, o tribunal negou o pedido, afirmando que o pagamento não deve garantir ao alimentado um padrão de vida superior à realidade econômica do alimentante.

Excesso e enriquecimento sem causa
Outro caso analisado pela Vara de Família de Limeira (SP) reforçou a nova linha de interpretação. O juiz reduziu o valor da pensão paga por um pai ao constatar que a mãe utilizava parte do montante para aplicações financeiras.
Segundo a sentença, houve “enriquecimento sem causa”, pois a mulher mantinha investimentos de R$ 200 mil, sendo R$ 150 mil provenientes de sobras da pensão, que era de 14 salários mínimos mensais.
O magistrado destacou que os valores devem atender despesas essenciais, como alimentação, moradia, educação, saúde, lazer e vestuário, sem servir para acumular patrimônio.
Com o novo posicionamento, o STJ pretende padronizar as decisões sobre pensões e revisões, exigindo provas concretas da renda e das necessidades envolvidas.




