Dia 21 de abril é celebrado Tiradentes, personagem determinante da Inconfidência Mineira, movimento separatista contra o domínio português. De acordo com decreto federal, a data corresponde a um feriado nacional, o que tem levantado questionamentos entre os brasileiros. Mas, afinal, trabalhar nesta terça-feira (21) garante automaticamente o pagamento de 100% de hora extra?
A resposta é não. Isso porque esse mecanismo somente pode ser instituído levando em consideração a forma como a empresa compensa o dia trabalhado. Em resumo, conforme a legislação brasileira, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 605/49, o feriado é considerado um dia de descanso remunerado.

Dessa forma, o colaborador não deve exercer suas funções trabalhistas, a não ser que faça parte dos serviços essenciais, assim como saúde e segurança pública. Uma vez que a empresa solicita os serviços do contratado, é necessário definir qual percurso adotar. Isso porque, em termos legais, existem duas possibilidades em meio à compensação.
A primeira diz respeito ao pagamento em dobro, que corresponde ao adicional de 100% sobre o valor da hora normal. Nesse cenário, cada hora trabalhada vale o dobro do que costuma ser em dias convencionais, ou seja, sem ser no feriado. A segunda opção é a concessão de uma folga compensatória em outro dia, sem prejuízo do salário.
Como vai funcionar no dia de Tiradentes?
De forma geral, o pagamento em dobro só é obrigatório quando não há essa compensação. Se a empresa oferece uma folga posteriormente, dentro do prazo definido por acordo coletivo ou banco de horas, o adicional de 100% deixa de ser devido, pois o descanso foi transferido. Por outro lado, as convenções coletivas de trabalho podem estabelecer regras distintas.
Sobretudo, algumas categorias profissionais garantem o pagamento em dobro mesmo com folga, enquanto outras permitem prazos mais flexíveis para compensação. A fim de evitar maiores questionamentos sobre como o feriado de Tiradentes surtirá efeito no bolso, é recomendado verificar o acordo coletivo da sua categoria.





