Ultrapassar o sinal amarelo não é considerado uma infração direta no Brasil, desde que o condutor não consiga parar com segurança. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe apenas o avanço no sinal vermelho, que é classificado como uma infração gravíssima, resultando em uma multa de R$ 293,47 e a adição de sete pontos na carteira de habilitação.
O sinal amarelo indica que o condutor deve iniciar o processo de frenagem. Segundo o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, quando a luz amarela acende, o motorista deve parar o veículo, a menos que não seja possível fazê-lo em segurança. Essa sinalização é crucial, pois avisa aos motoristas que o semáforo está prestes a fechar, ajudando a prevenir acidentes.

Quando é permitido avançar no amarelo
O avanço no sinal amarelo só é aceitável se o motorista não puder parar em segurança. O CTB impõe penalidades apenas para aqueles que desrespeitam o sinal vermelho. Assim, é mais seguro e recomendado que os motoristas reduzam a velocidade ao se aproximar de um semáforo amarelo.
Isso diminui o risco de ser multado ou de se envolver em um acidente, especialmente se outro veículo estiver cruzando a pista. Em certas situações, o sinal amarelo pode piscar intermitentemente. Essa sinalização indica a presença de um obstáculo ou uma situação perigosa na via.
Durante a noite, essa luz piscante serve como um alerta adicional, exigindo que os motoristas sigam as regras de circulação com atenção redobrada. De acordo com o Manual Semafórico, o sinal amarelo deve permanecer aceso por um período mínimo de três segundos e máximo de cinco segundos, dependendo da velocidade da via.





