A Prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, anunciou novas regras para os vendedores ambulantes que atuam nas orlas da cidade. A medida, que entra em vigor neste verão, busca organizar o comércio nas praias e preservar o meio ambiente.
O objetivo é manter o equilíbrio entre a geração de renda dos trabalhadores e a boa manutenção dos espaços públicos. No entanto, os ambulantes que descumprirem as normas poderão ser multados em até R$ 5 mil, conforme previsto na Lei Complementar nº 1.029, de 14 de agosto de 2025.

Novas normas para o comércio nas praias
Atualmente, Praia Grande conta com 892 ambulantes regularizados, sendo que 443 estão cadastrados para atuar nas orlas. As novas regras dividem os trabalhadores em três categorias, cada uma com limite definido de equipamentos.
Os ambulantes da Categoria I poderão utilizar até 20 guarda-sóis e 60 cadeiras; os da Categoria II terão direito a 30 guarda-sóis e 90 cadeiras; e os da Categoria III poderão dispor de até 40 guarda-sóis e 120 cadeiras. Além disso, os sombreiros devem respeitar o raio máximo de 1,20 metro e só podem ser instalados com o consentimento dos clientes.
Outro ponto central das novas diretrizes é a obrigatoriedade da limpeza constante nas áreas de atuação. Cada ambulante deverá manter um raio de 50 metros limpo ao redor de seu ponto e disponibilizar quatro lixeiras de 100 litros com tampa.
Além disso, cada guarda-sol deve contar com duas pequenas lixeiras de 5 litros, sendo uma para resíduos orgânicos e outra para materiais recicláveis. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria de Urbanismo (Seurb), que será encarregada de realizar vistorias e aplicar sanções quando necessário.




