O comitê do Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir) em Mato Grosso do Sul definiu 11 serviços e atividades econômicas como não recomendadas nos próximos 14 dias.
Entre eles, estão shoppings, parques públicos e feiras livres. O grupo de trabalho foi criado no mês passado para monitorar a situação da pandemia de Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus).
Por outro lado, o comitê autorizou que 57 serviços e atividades sigam operando, já que são essenciais. Isso inclui saúde, transporte público e a construção civil.
Outros setores foram considerados como não essenciais, com base no risco de contágio.
Comércio ambulante e hotéis foram apontado como baixo risco. Igrejas, bares e restaurantes entraram na lista de médio risco.
Já academias, escolas, universidades, turismo, salões de beleza e barbearias foram classificadas como atividades de alto risco.
PROGRAMA
O objetivo do Prosseguir é manter as atividades socioeconômicas, sem riscos à saúde e até a possibilidade de lockdown.
“Nosso objetivo é subsidiar os prefeitos na tomada de decisões, respeitando a autonomia dos municípios, sem nos eximir da responsabilidade de ações conjuntas”, declarou o presidente do comitê gestor e secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Riedel, em 16 de julho.
A metodologia prevê o cruzamento de indicadores nas três principais áreas envolvendo a Vigilância Epidemiológica, Saúde e Impacto Econômico estipulando, através de faixas de cores – que variam do verde ao preto, o grau de risco da saúde da região (se baixo, tolerável, médio, alto ou extremo).
Seguindo a classificação por cor também são definidas as medidas de flexibilização ou restrição das atividades econômicas, de acordo com a classificação de risco de cada uma delas (se baixo, médio ou alto risco).
Confira a lista completa da classificação de cada atividade e serviço:
Atividades e serviços considerados essenciais:
- Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
- Assistência social a vulneráveis;
- Segurança pública e privada;
- Defesa civil;
- Transporte e entrega de cargas;
- Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Coleta de lixo;
- Transporte coletivo;
- Telecomunicações e internet;
- Serviço de call center;
- Abastecimento de água;
- Esgoto e resíduos;
- Geração, transmissão e distribuição energia elétrica;
- Produção, transporte e distribuição de gás natural;
- Iluminação pública;
- Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- Serviços funerários;
- Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Vigilância agropecuária;
- Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
- Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;
- Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
- Fiscalização tributária e aduaneira;
- Transporte de numerários;
- Mercado de capitais e seguros;
- Fiscalização ambiental;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Monitoramento de construções e barragens;
- Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
- Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
- Serviços mecânicos em geral;1.36. Comércio de peças para veículos de toda natureza;
- Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
- Centrais de abastecimentos de alimentos;
- Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
- Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
- Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
- Serviços delivery em geral;
- Drive Thru para alimentos e medicamentos;
- Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
- Extração mineral;
- Industria têxtil e confecções;
- Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
- Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
- Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
- Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
- Indústria metalúrgica;
- Indústria química;
- Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
- Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
- Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
- Serviços cartoriais;
- Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos.
Atividades e serviços considerados não essenciais de baixo risco:
- Representação comercial de todos os tipos;
- Serviços de ambulantes;
- Profissionais liberais não especificados em outras classificações;
- Hotéis, motéis, albergues, hostel, apart-hotel e outros alojamentos.
Atividades e serviços considerados não essenciais de médio risco:
- Comércios atacadistas não especificados nas demais classificações;
- Comércios varejistas não especificados nas demais classificações;
- Bares, conveniências, restaurantes, cantinas e afins;
- Atividades religiosas presenciais;
- Prestação de serviços não especificadas nas demais classificações;
- Pesquisa e desenvolvimento;
- Marketing direto;
- Decoração e design de interiores;
- Pet shop e alojamento de animais;
- Cinemas em espaço aberto;
- Prática individuais de atividade ao ar livre.
Atividades e serviços considerados não essenciais de alto risco:
- Academias;
- Clubes sociais;
- Serviços da cadeia do turismo;
- Boliche, sinuca e similares e jogos eletrônicos;
- Visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto;
- Cabeleireiro, barbearia, salões de beleza e afins;
- Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
- Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
- Áreas comuns de condomínios.
Atividades e serviços não recomendados:
- Eventos culturais, esportivos e de lazer;
- Festividades e celebrações;
- Velórios;
- Cursos e capacitações presenciais;
- Biblioteca e museus;
- Teatros, cinemas, arenas e espaço de eventos fechados;
- Shoppings;
- Parques públicos;
- Feiras livres;
- Feiras de negócios e exposições;
- Práticas coletivas de atividade ao ar livre.