Juiz eleitoral Roberto Ferreira Filho, responsável pelo processo que julga a candidatura do procurador licenciado e candidato à prefeitura de Campo Grande, Sérgio Harfouche, afirmou que não vislumbra a presença de qualquer hipótese que pudesse levar ao reconhecimento de sua suspeição, conforme pedido feito por Harfouche na Justiça.
Ação pedindo a impugnação da chapa de Harfouche foi movida pelo atual prefeito e candidato à reeleição, Marcos Trad (PSD) e por Esacheu Nascimento (PP), que também disputa o cargo.
Harfouche pediu a retirada do juiz do caso alegando que os dois são inimigos, com ideologias opostas que os levou a vários embates no âmbito pessoal e profissional ao longo dos anos.
Em resposta ao pedido, magistrado confirmou que, durante o período em que conviveu com Harfouche, especificamente na Vara de Infância e Juventude, ambos concordaram e divergiram por inúmeras vezes.
Ferreira Filho afirma que as discordâncias são comuns no mundo do direito e ocorrem com outros promotores de justiça, defensores públicos, advogados e outros magistrados, mas que ocorrem apenas no campo de trabalho e não pessoal.
“Divergências no campo das ideias jamais me tornaram inimigo de quem comigo diverge, assim como, em sentido diametralmente oposto, concordância nesta seara jamais me fizeram amigo íntimo de quem quer que seja”, afirma.
No pedido feito à Justiça, defesa de Harfouche cita entrevistas e reportagens jornalísticas onde o magistrado, que era promotor na época, o critica e se posiciona contrário aos eventos promovidos pelo candidato.
Quanto a isto, o juiz explica que os documentos indicam que, em determinados temas, ele pensou de maneira distinta de Harfouche e se posicionou sobre o tema da doutrina da proteção integral de crianças e adolescentes e que, em nenhuma das vezes, foi por simpatia ou antipatia pessoal.
Magistrado afirma ainda que saber conviver com pensamentos diversos é obrigação cidadã, especialmente para os que ocupam relevantes funções públicas na magistratura e Ministério Público.
“Friso, para deixar claro: pensamento único, adesismo automático às ideias e atitudes, vem na contramão do modelo de Estado, modelo este Democrático de Direito, desenhado pela CF [Constituição Federal] de 1988”, afirma.
Por fim, o juiz afirma que se Harfouche o considera inimigo, a recíproca não é verdadeira e a inimizade do candidato por ele não o faz suspeito para o julgamento do registro da candidatura e das impugnações.
"[...] O que se revelaria, tão somente, se houvesse, de minha parte, qualquer sentimento de amizade íntima ou de inimizade em sua direção, o que, à evidência, não há, a despeito das convergências e divergências de entendimentos que tivemos durante, mui especialmente, o já distante período em que atuamos na área da infância e juventude nesta Comarca", concluiu.
Dessa forma, Roberto Ferreira Filho não reconheceu a suspeição no caso.
Impugnação
A Coligação “Avançar e fazer mais” e o diretório municipal de Campo Grande do Progressistas (PP) apresentara ação de impugnação do registro de candidatura de Sérgio Harfouche (Avante) sob justificativa de que o candidato não pediu exoneração definitiva de seu cargo de Procurador de Justiça, no Ministério Público.
Harfouche pediu somente uma licença para participar do pleito, o que não interfere em sua remuneração de procurador.
Apesar de afastado, além do salário de R$ 35.462,22, o candidato ainda continua recebendo verbas indenizatórias, como auxílios saúde, transporte e alimentação, com rendimentos brutos que chegam a R$ 50 mil.
Um dispositivo de Lei impede membros do Ministério Público de se candidatarem a cargos eletivos sem que peçam exoneração ou aposentadoria.
No entanto, há uma brecha usada pelos membros do MP para se candidatarem com a desincompatibilização de 6 meses com as funções desempenhadas.
Sobre os pedidos, Harfouche respondeu, por meio de sua assessoria de imprensa, que "em 2018, quando fui o candidato ao Senado mais votado em Campo Grande, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) decidiu, de forma unânime, a favor da minha então candidatura, derrubando todos os argumentos levantados pela então coligação rival, porque minha carreira se iniciou 12 anos antes da Emenda Constitucional 45 de 2004 e estou, portanto, apto a me candidatar a cargo eletivo.”