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MEDIDA Mais de 104 mil pessoas terão o décimo terceiro salário reduzido no Estado Governo federal prorrogou suspensão de contratos e redução de jornada até 31 de dezembro de 2020 15 OUT 2020 • POR Súzan Benites • 08h00

Decreto publicado ontem (14) no Diário Oficial da União prorroga até dezembro o programa que autoriza empresas a suspenderem o contrato de trabalho ou reduzirem a jornada e os salários dos funcionários em troca da manutenção do emprego. 

Em Mato Grosso do Sul, 104.985 acordos foram celebrados com a medida. Todos os trabalhadores terão redução no décimo terceiro salário.

O benefício emergencial foi estendido até 31 de dezembro, quando se encerra o estado de calamidade pública decretado em março em razão da pandemia de Covid-19. 

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi instituído pelo governo em abril, por meio da Medida Provisória nº 936/2020, e transformado na Lei nº 14.020/2020 em julho.  

Com a medida, o empregador pode reduzir o salário e a carga horária dos empregados em 25%, 50% ou 70%, permitindo ainda que contratos fiquem suspensos, ou seja, que o trabalhador fique de “licença” e receba um benefício.

Em contrapartida, o governo federal paga um auxílio financeiro, calculado dentro de uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego relacionada à queda de renda.  

Conforme dados do Ministério da Economia, foram firmados 46.607 contratos de suspensão de renda em Mato Grosso do Sul. 

De acordo com o advogado Leandro Provenzano, os meses de suspensão não entram na conta para o 13º salário nem para o período de aquisição das férias.

“O período de suspensão de trabalho não será contabilizado para férias e 13º. O trabalhador só terá direito às férias quando completar o período aquisitivo de 12 meses. Com a suspensão do trabalho, suspende-se também as férias e o período aquisitivo”, explicou Provenzano.

Para exemplificar, no caso de um contrato suspenso de abril a dezembro, o trabalhador só recebe a gratificação natalina referente aos meses de janeiro a março. 

A advogada trabalhista Kelly Ferreira do Vale complementa que o benefício não tem natureza salarial.  

“Se a pessoa trabalhou até 15 dias no mês em que houve a suspensão, aquele mês conta. Por exemplo, o contrato de trabalho foi suspenso no dia 20 de junho, o mês entra no cálculo tanto do 13º quanto das férias. E no caso de o contrato ter sido suspenso no dia 6 daquele mês já não entra na conta”, exemplificou Kelly.

Redução

Na outra modalidade oferecida pela lei, da redução de jornada e salário, foram registrados 56.879 contratos firmados entre abril e outubro. 

Sendo 22.488 reduções em 50% na carga horária e nos salários; 120.316 acordos com a redução de 70% das horas e do salário; e 14.045 firmaram redução de 25%.

Segundo a advogada trabalhista, estes terão sua gratificação de Natal calculada levando em conta apenas a parte paga pela empresa, excluindo do cálculo o benefício pago pelo governo federal.  

“No caso de quem teve a jornada e o salário reduzidos, o contrato não foi suspenso, então esse período entra no cálculo do 13º e das férias. Mas o valor da base de cálculo para esse período será menor, valerá o que recebeu de salário do empregador. A parte do benefício [paga pelo governo federal] não entra como verba de natureza salarial”, detalha Kelly.

Provenzano ainda reforça que as férias daqueles que tiveram a jornada e os salários reduzidos ficarão iguais.

 “Quem teve o horário reduzido vai receber o 13º com valor reduzido e proporcional à redução, mas terá férias igualmente. A empresa só é responsável pelo pagamento da quantia do salário pago, mas jurisprudencialmente creio que a justiça poderá modificar essa parte da lei”, ressalta.

A lei também prevê que o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 pode receber o auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600. Nesta situação, são 1.499 contratos no Estado.  

Prorrogação

Conforme nota da Secretaria-Geral da Presidência, a prorrogação do BEm é necessária em razão do cenário atual de crise social e econômica.

 “Essa ação permitirá que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”, informou.

O BEm equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

No caso da redução de jornada e salário, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813 por mês.

Já em caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro-desemprego a que teria direito.  

Cálculo

O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art. 7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no fim de cada ano. 

Aqueles que tiveram contratos de trabalho suspensos receberão uma média proporcional à quantidade de meses. 

Basta dividir o último salário recebido por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. No caso da redução salarial, vai ser proporcional, com o total de salários recebidos em todos os meses dividido por 12.