A Medida Provisória (MP) 936/2020, que passou a valer no dia 1º de abril, criou o programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda do Ministério da Economia, que autoriza empresas a suspenderem contratos trabalhistas ou reduzir a jornada de trabalho e, consequentemente, os salários, com o intuito de evitar demissões.
Em Mato Grosso do Sul, o Benefício Emergencial (Bem) já preservou 92.845 empregos de abril até agosto, e 63.518 empregados foram beneficiados com o programa. Conforme dados do Ministério da Economia, somente em Campo Grande foram 46.520 acordos firmados.
Com a medida, o empregador pode reduzir o salário e a carga horária dos empregados em 25%, 50% ou 70%, permitindo ainda que contratos fiquem suspensos, ou seja, que o trabalhador fique de “licença” e receba um benefício, durante a pandemia da Covid-19.
Em contrapartida, o governo federal paga um auxílio financeiro, calculado dentro de uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego relacionada à queda de renda. A medida foi convertida na Lei 14.020, em 6 de julho de 2020.
Ainda conforme o ministério, um mesmo trabalhador pode ser contratado por mais de um emprego, por isso, há diferença entre o número de contratos e de empregados beneficiados. A lei também prevê que o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 possa receber o auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600.
De acordo com a economista do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento da Fecomércio (IPF-MS), Daniela Dias, as medidas são muito mais vantajosas, tanto para trabalhadores quanto para as empresas, que a demissão.
“Foram modos de amenização na economia. A suspensão do contrato de trabalho é melhor que a demissão efetiva; a redução salarial também é melhor que a redução que é o desemprego. Então essas medidas mitigaram os impactos tanto na economia quanto no número de desempregados”, destacou.
Segmentos
A modalidade com maior adesão no Estado foi a suspensão do contrato, com 40.549 acordos. Na sequência a redução em 50% na carga horária e nos salários, em que 20.021 acordos foram realizados.
Foram 18.084 acordos com a redução de 70% das horas e do salário; 12.747 firmaram redução de 25%; e 1.474 trabalhadores intermitentes recebem o auxílio emergencial.
Entre as atividades econômicas, dos 92.845 acordos firmados, 79% das reduções e suspensões foram acordadas pelos setores do comércio e serviços.
Juntos, correspondem por 73.412 acordos. O segmento de serviços sozinho foi responsável por 53.128 empregos preservados, enquanto o comércio vem na sequência com 20.284 acordos.
Em seguida, a indústria firmou 17.080 contratos, 1.539 na construção,767 na agropecuária e outros 47 sem especificação de setor.
Conforme o Ministério da Economia, em todo o Estado 10.721 empresas aderiram às modalidades entre abril e agosto.
A economista ainda ressalta que para o empregador a medida também é benéfica, pois para demitir os custos também são altos.
“O pagamento de parte da folha de salários tende a contribuir positivamente para que os impactos sejam amenizados para os empresários. Uma pessoa desempregada tende a prejudicar muito mais o mercado. Então impacta todo o ciclo econômico: se não tem renda, não consome, o empresário vende menos e vai ter menos funcionários. Claro que suspender não é o melhor dos mundos, mas pelo menos estas pessoas estarão assistidas pelo governo federal, e ao mesmo tempo não tem uma demissão efetiva”, ressaltou Daniela.
Prorrogação
Na segunda-feira (24), o governo federal prorrogou por mais dois meses o programa. O decreto de prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União e é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
Com a extensão, os acordos poderão ser celebrados por até 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública (até 31 de dezembro).
A medida provisória inicial, publicada em abril, que foi sancionada no início de julho e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.
No dia 14 de julho, o governo publicou a primeira prorrogação do programa, elevando para até 4 meses o período em que as empresas poderiam reduzir jornada e salário dos funcionários e também fazer a suspensão dos contratos.
O decreto com a segunda prorrogação (publicado nesta segunda-feira) autoriza empresas tanto a suspender contratos quanto reduzir jornada de trabalho e salários por um período de até seis meses.
Durante a vigência dos acordos, a União entra com uma contrapartida para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). O gasto estimado com o pagamento dos benefícios é de R$ 51,6 bilhões.
Até agora, no entanto, foram desembolsados R$ 20,7 bilhões, o que permite ampliar o período em que as medidas podem ser tomadas com compensação pelo governo federal.
No País, o programa registra 16 milhões de acordos celebrados para suspensão de contratos ou a redução de salários e jornada de trabalho, com impacto para 9,6 milhões de trabalhadores.
Terceiro melhor desempenho
Mato Grosso do Sul aumentou seu estoque de empregos, ou seja, tem mais pessoas empregadas. Conforme os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), no dia 1º de janeiro de 2020 o número de pessoas no mercado formal (com registro em carteira) era de 515,005 mil; em julho são 516,067 mil, diferença de 1.062 registros.
Os dados apontam que no acumulado do ano, de janeiro a julho, foram 118.148 admissões contra 116.587 desligamentos, saldo de 1.561 novas vagas. Entre os estados brasileiros o desempenho de Mato Grosso do Sul teve o terceiro melhor resultado na geração de empregos, perdendo apenas para Mato Grosso e Maranhão.