Economia

MEDIDA

Mais de 92 mil empregos foram preservados em Mato Grosso do Sul com medida provisória

Suspensão de contrato ou redução de jornada e salários foi prorrogada por mais dois meses

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A Medida Provisória (MP) 936/2020, que passou a valer no dia 1º de abril, criou o programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda do Ministério da Economia, que autoriza empresas a suspenderem contratos trabalhistas ou reduzir a jornada de trabalho e, consequentemente, os salários, com o intuito de evitar demissões. 

Em Mato Grosso do Sul, o Benefício Emergencial (Bem) já preservou 92.845 empregos de abril até agosto, e 63.518 empregados foram beneficiados com o programa. Conforme dados do Ministério da Economia, somente em Campo Grande foram 46.520 acordos firmados.  

Com a medida, o empregador pode reduzir o salário e a carga horária dos empregados em 25%, 50% ou 70%, permitindo ainda que contratos fiquem suspensos, ou seja, que o trabalhador fique de “licença” e receba um benefício, durante a pandemia da Covid-19. 

Em contrapartida, o governo federal paga um auxílio financeiro, calculado dentro de uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego relacionada à queda de renda. A medida foi convertida na Lei 14.020, em 6 de julho de 2020.

Ainda conforme o ministério, um mesmo trabalhador pode ser contratado por mais de um emprego, por isso, há diferença entre o número de contratos e de empregados beneficiados. A lei também prevê que o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 possa receber o auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600.  

De acordo com a economista do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento da Fecomércio (IPF-MS), Daniela Dias, as medidas são muito mais vantajosas, tanto para trabalhadores quanto para as empresas, que a demissão.

“Foram modos de amenização na economia. A suspensão do contrato de trabalho é melhor que a demissão efetiva; a redução salarial também é melhor que a redução que é o desemprego. Então essas medidas mitigaram os impactos tanto na economia quanto no número de desempregados”, destacou.

Segmentos

A modalidade com maior adesão no Estado foi a suspensão do contrato, com 40.549 acordos. Na sequência a redução em 50% na carga horária e nos salários, em que 20.021 acordos foram realizados. 

Foram 18.084 acordos com a redução de 70% das horas e do salário; 12.747 firmaram redução de 25%; e 1.474 trabalhadores intermitentes recebem o auxílio emergencial.  

Entre as atividades econômicas, dos 92.845 acordos firmados, 79% das reduções e suspensões foram acordadas pelos setores do comércio e serviços. 

Juntos, correspondem por 73.412 acordos. O segmento de serviços sozinho foi responsável por 53.128 empregos preservados, enquanto o comércio vem na sequência com 20.284 acordos. 

Em seguida, a indústria firmou 17.080 contratos, 1.539 na construção,767 na agropecuária e outros 47 sem especificação de setor.  

Conforme o Ministério da Economia, em todo o Estado 10.721 empresas aderiram às modalidades entre abril e agosto. 

A economista ainda ressalta que para o empregador a medida também é benéfica, pois para demitir os custos também são altos.  

“O pagamento de parte da folha de salários tende a contribuir positivamente para que os impactos sejam amenizados para os empresários. Uma pessoa desempregada tende a prejudicar muito mais o mercado. Então impacta todo o ciclo econômico: se não tem renda, não consome, o empresário vende menos e vai ter menos funcionários. Claro que suspender não é o melhor dos mundos, mas pelo menos estas pessoas estarão assistidas pelo governo federal, e ao mesmo tempo não tem uma demissão efetiva”, ressaltou Daniela.

Prorrogação

Na segunda-feira (24), o governo federal prorrogou por mais dois meses o programa. O decreto de prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União e é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. 

Com a extensão, os acordos poderão ser celebrados por até 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública (até 31 de dezembro).

A medida provisória inicial, publicada em abril, que foi sancionada no início de julho e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.

No dia 14 de julho, o governo publicou a primeira prorrogação do programa, elevando para até 4 meses o período em que as empresas poderiam reduzir jornada e salário dos funcionários e também fazer a suspensão dos contratos.

O decreto com a segunda prorrogação (publicado nesta segunda-feira) autoriza empresas tanto a suspender contratos quanto reduzir jornada de trabalho e salários por um período de até seis meses.

Durante a vigência dos acordos, a União entra com uma contrapartida para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). O gasto estimado com o pagamento dos benefícios é de R$ 51,6 bilhões. 

Até agora, no entanto, foram desembolsados R$ 20,7 bilhões, o que permite ampliar o período em que as medidas podem ser tomadas com compensação pelo governo federal.  

No País, o programa registra 16 milhões de acordos celebrados para suspensão de contratos ou a redução de salários e jornada de trabalho, com impacto para 9,6 milhões de trabalhadores.

Terceiro melhor desempenho

Mato Grosso do Sul aumentou seu estoque de empregos, ou seja, tem mais pessoas empregadas. Conforme os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), no dia 1º de janeiro de 2020 o número de pessoas no mercado formal (com registro em carteira) era de 515,005 mil; em julho são 516,067 mil, diferença de 1.062 registros. 

Os dados apontam que no acumulado do ano, de janeiro a julho, foram 118.148 admissões contra 116.587 desligamentos, saldo de 1.561 novas vagas. Entre os estados brasileiros o desempenho de Mato Grosso do Sul teve o terceiro melhor resultado na geração de empregos, perdendo apenas para Mato Grosso e Maranhão.

Discussão

Dino pede vista e suspende julgamento no STF sobre distribuição de royalties de petróleo

Segundo ele, "provavelmente tem algumas diferenças", falando sobre o voto da relatora, Cármen Lúcia, que votou para manter a concentração dos royalties nos Estados e municípios produtores

07/05/2026 19h00

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) Victor Piemonte/STF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que discute a distribuição dos royalties de petróleo.

Ele antecipou que "provavelmente tem algumas diferenças" em relação ao voto da relatora, Cármen Lúcia, que votou para manter a concentração dos royalties nos Estados e municípios produtores - o que beneficia principalmente o Rio de Janeiro (responsável por mais de 80% da produção nacional), São Paulo e Espírito Santo. Ela é a relatora do caso e foi a primeira a votar.

O ministro ponderou, contudo, que precisa de mais tempo para analisar o caso devido às mudanças normativas que ocorreram nas últimas duas décadas.

"Na jurisdição, em última instância, em que a prudência deve ser reforçada, não me sinto à vontade de votar na penumbra", afirmou.

O voto de Cármen Lúcia é para declarar a inconstitucionalidade da Lei 12.734/12, que ampliava o repasse de royalties para entes não produtores. A norma não chegou a entrar em vigor, porque foi suspensa em 2013 por liminar da ministra. O tema passou por tentativas fracassadas de conciliação e aguardava uma decisão definitiva do plenário há 13 anos.

"Os porcentuais devidos à União, aos Estados e municípios produtores sempre foram significativamente maiores do que os dos entes não produtores, justamente pela natureza compensatória, no sentido previsto na Constituição", disse a ministra.

Cármen afirmou que o artigo da Constituição que prevê a redução das desigualdades regionais não deve ser interpretado de forma a obrigar uma distribuição exata dos royalties. Isso porque, segundo a ministra, são os Estados e municípios produtores que "sofrem ônus ambientais, administrativos e financeiros das populações na exploração destes recursos".

A ministra ainda ressaltou que, se a mudança tivesse ocorrido por meio de emenda constitucional, e não por lei ordinária, ela seria válida. "Ao Congresso, o que é do Congresso. É ele mesmo o legitimado para promover reformas constitucionais", pontuou.

Na visão da relatora, mesmo se a lei entrasse em vigor, seus efeitos não poderiam retroagir a contratos anteriores à sua vigência, sob pena de causar insegurança jurídica.

"Se houvesse aplicação imediata aos contratos anteriormente vigentes, teríamos uma situação mais delicada de quebra de compromissos", afirmou. Cármen lembrou que este foi o mesmo motivo que levou a então presidente Dilma Rousseff a vetar trechos da lei, em 2012. Os vetos foram derrubados pelo Congresso.

O governo do Rio estima uma perda de R$ 9,9 bilhões em 2026 em caso de aplicação integral da Lei 12.734/12, e de R$ 2,3 bilhões caso seja aplicada apenas aos contratos posteriores à sua vigência.

Já os demais Estados e municípios defendem a lei e argumentam que o modelo atual gera uma distorção histórica, com quebra de isonomia entre os entes.

Se a lei de 2012 entrar em vigor, o percentual de royalties distribuído para Estados e municípios produtores cairia de 61% para 26%. Já o do Fundo especial, destinado a todos os demais Estados e municípios não produtores, subiria de 8,75% para 54%. O percentual repassado à União, que hoje é de 30% do total de royalties, cairia para 20%.

Crescimento

"Boom" da celulose atrai empresa chinesa para Três Lagoas

Governador Eduardo Riedel recebeu representantes da empresa chinesa para assinatura do protocolo de intenções

07/05/2026 14h45

Foto: Álvaro Rezende/Secom-MS

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Atraída pelo Vale da Celulose em Três Lagoas, a empresa chinesa Broad Wire, especialista na fabricação de arames, pretende instalar nova unidade na cidade distante 404km de Campo Grande. O objetivo é ser fornecedor deste material para as grandes fábricas de celulose em funcionamento no Estado.

Os representantes da empresa chinesa foram recebidos pelo governador Eduardo Riedel na manhã desta quarta-feira (6), encontro em que as partes assinaram o protocolo de intenções para a futura instalação da fábrica. O grupo planeja instalação do empreendimento em uma área que faz parte do polo industrial da cidade para fornecer arames que são usados nos fardos de celulose produzidas nas fábricas da Suzano e Eldorado.

“Ela (empresa) já tem como clientes a Suzano, Bracell e Arauco em outros lugares do Brasil e do mundo e vem justamente pra Mato Grosso do Sul para atender as fábricas aqui do Estado. Isto gera benefícios diretos para estas indústrias, que passam a acessar essa matéria-prima com um custo mais baixo. A empresa (chinesa) já têm reuniões marcadas em Três Lagoas para viabilizar esta instalação”, afirmou o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Artur Falcette.

Para construir este cenário, o Governo do Estado trabalha com uma economia que seja menos burocrática, ágil, eficiente e com serviços públicos digitais. Este desenvolvimento segue junto com ações sustentáveis, que geram reconhecimento internacional. Tanto que uma das metas é tornar o Estado Carbono Neutro até 2030. Todas as cadeias produtivas são envolvidas neste processo.

Mato Grosso do Sul é um dos estados que maior investimento público (per capita) do Brasil, ademais, conseguiu atrair mais de R$ 81 bilhões (recursos) da iniciativa privada.

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