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PANDEMIA Campo Grande volta ao grau extremo para Covid-19; restrições para impedir contágio podem aumentar Neste grau, somente atividades essenciais seriam liberadas para funcionar; hospitais estão lotados 17 DEZ 2020 • POR Beatriz Magalhães, Eduardo Miranda • 18h26

O aumento nos números de casos em Campo Grande colocou o município em grau extremo no Prosseguir.  

Apesar de a Capital constar na cor cinza, a do grau extremo, no sistema Mais Saúde, criado para monitorar on-line o programa Prosseguir, o governo de Mato Grosso do Sul se recusa a encará-los como oficiais.  

O Correio do Estado apurou que existe uma pressão - e também uma tensão - sobre a necessidade de se aumentar as restrições de circulação de pessoas, faltando uma semana para o Natal.  

Além de Campo Grande, outros seis municípios estão em grau extremo: Naviraí, Amambai, Dourados, Aquidauana, Bela Vista e Sete Quedas. 

No período em que Campo Grande entrou para o grau extremo, em setembro deste ano, o acesso aos dados instantâneos do Mais Saúde sobre o programa Prosseguir, os dados que estão disponíveis na plataforma, chegaram a ter a divulgação instantânea restrita, passando a ser mostrados somente por notas do governo. 

A liberação dos dados, porém, foi liberada em outubro e novembro, quando a pandemia mostrava um recuo nos casos e nas mortes.  

Colapso?

Na semana passada, a capital sul-mato-grossense já estava com a bandeira vermelha, com risco elevado. As medidas do número elevado, porém, como início de toque de recolher às 21h, por exemplo, não foram cumpridas pela administração municipal.

Por causa do reforço das medidas, o secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, reuniu-se na tarde desta quinta-feira com representantes do município e do Ministério Público. Em pauta, estava a ampliação das restrições de locomoção para frear o contágio. 

Em Campo Grande, as únicas restrições são o toque de recolher das 22h às 5h - o mesmo aplicado em todo o Estado - proibições de festas e eventos com mais de 80 pessoas, e limitação de 40% da capacidade em estabelecimentos comerciais.  

Nesta quinta-feira (17) o número de leitos ocupados atingiu 117% em Campo Grande, o que significa que os hospitais estão improvisando a internação dos pacientes com Covid-19 nos corredores, para poder atender a todos.  

Por causa da superlotação, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul ingressou com ação civil pública, em que pede a ampliação de leitos de unidade de terapia intensiva (UTIs) que já são insuficientes. Situação de colapso hospitalar. 

O prazo para ampliação solicitado ao Judiciário, é de cinco dias. Ainda não houve decisão até a publicação da reportagem, embora a promotora de Justiça, Filomena Fluminhan, tenha solicitado urgência na ação.  

Segundo a promotora, as medidas restritivas não foram suficientes e as sugestões do MPMS não foram acatadas pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19.

O Governo do Estado, publicou anteriormente, um decreto que determina que os municípios cumpram com as determinações do Prosseguir, mas as recomendações para a bandeira vermelha já não estavam sendo acatadas anteriormente por Campo Grande. Agora, com o nível extremo, a recomendação é o lockdown.  

Além da Capital, Dourados e outros cinco municípios também estão na zona de risco extremo. Outros 20 em laranja e 52 em vermelho.  

Nesta quinta-feira, 16 pessoas morreram em Mato Grosso do Sul de Covid-19, 10 delas em Campo Grande.  

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O programa

O programa Prosseguir foi instituído pelo governo de Mato Grosso do Sul neste ano, e contou com o apoio da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), o braço da Organização Mundial da Saúde (OMS) nas Américas.  

O programa utiliza critérios objetivos para estabelecer seus graus, que vão do baixo (nunca alcançado neste ano), ao extremo. Na semana passada, por exemplo, a Capital estava no grau elevado.  

Os critérios são, número de leitos disponível, quantidade de testes, contingente de profissionais de saúde, volume de novos casos, informações sobre o deslocamento de pessoas, entre outros. 

O que poderia continuar aberto?

No grau extremo, em que Campo Grande ingressou nesta quinta-feira, somente as atividades listadas abaixo seriam permitidas. Elas são consideradas essenciais, conforme decreto do governo do Estado.

A aplicação destas medidas, porém, depende da prefeitura de Campo Grande, que ainda não se manifestou.  

I – Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;

II – Assistência social a vulneráveis

III – Segurança pública e privada

IV – Defesa civil;

V – Transporte e entrega de cargas;

VI – Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

VII – Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

VIII – Coleta de lixo

IX – Transporte coletivo;

X – Telecomunicações e internet;

XI – Serviço de call center;

XII – Abastecimento de água;

XIII – Esgoto e resíduos;

XIV – Geração, transmissão e distribuição energia elétrica;

XV – Produção, transporte e distribuição de gás natural;

XVI – Iluminação pública;

XVII – Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

XVIII – Serviços funerários;

XIX – Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

XX – Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XXI – Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XXII – Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XXIII – Vigilância agropecuária;

XXIV – Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

XXV – Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados

XXVI – Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;

XXVII – Fiscalização tributária e aduaneira;

XXVIII – Transporte de numerários;

XXIX – Mercado de capitais e seguros;

XXX – Fiscalização ambiental;

XXXI – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

XXXII – Monitoramento de construções e barragens;

XXXIII – Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

XXXIV - Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;

XXXV – Serviços mecânicos em geral;

XXXVI – Comércio de peças para veículos de toda natureza;

XXXVII – Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

XXXVIII – Centrais de abastecimentos de alimentos;

IXL – Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;

XL – Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;

XLI – Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral

XLII – Serviços delivery em geral;

XLIII – Drive Thru para alimentos e medicamentos.

XLIV – Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;

XLV – Extração mineral;

XLVI – Industria têxtil e confecções;

XLVII – Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;

XLIII – Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;

IL – Indústrias do segmento de plástico e embalagens;

L – Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;

LI – Indústria metalúrgica;

LII – Indústria química;

LIII – Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;

LIV – Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

LV – Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

LVI – Serviços cartoriais;

LVII – Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;

LVIII – Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;

LVIX– Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial.