Logo Correio do Estado

COVID-19

Com decreto estadual, Campo Grande começa segunda semana de restrições

Atividades não essenciais continuam restritas e delivery liberado; à noite, proibições são mais amplas

29 MAR 2021 • POR Eduardo Miranda, Rafaela Moreira • 10h00

A partir desta segunda-feira (29), a mobilidade urbana muda em Campo Grande, mas não muito. Com o fim da semana de restrições que teve validade até ontem (28), a partir de hoje passam a vigorar as restrições impostas pelo governo de Mato Grosso do Sul, em todo o território, que tiveram início na sexta-feira (26) e vão até segunda-feira (4).  

O comércio de atividades consideradas não essenciais, como lojas de roupas e calçados e outros prestadores de serviços, continua sem poder funcionar com atendimento presencial.  

Na prática, o que mudará é que os supermercados poderão funcionar nos horários compreendidos pelo toque de recolher: das 20h às 5h de segunda a sexta-feira e das 16h às 5h aos sábados e domingos.  

Nestes horários, somente um representante de cada família poderá fazer compras. Também poderão funcionar neste mesmo horário atividades essenciais como restaurantes de beira de rodovia e hotéis.  

Últimas Notícias

Durante toda a semana, nos horários não compreendidos pelo toque de recolher, o comércio em geral, mesmo com as portas fechadas, poderá vender seus produtos por meio de delivery e atendimento remoto.  

A partir das 20h, só estará o permitido o serviço de delivery de alimentos e medicamentos. As farmácias continuam abertas.  

O decreto publicado pelo governador Reinaldo Azambuja em Diário Oficial na semana passada foi objeto de várias ações no Tribunal de Justiça. Uma delas, impetrada pela Associação Comercial e Industrial de Amambai (Acia), foi indeferida.  

A Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) também ajuizou um mandado de segurança. Até o encerramento desta reportagem, porém, ainda não havia decisão sobre ele.  

A fiscalização das medidas restritivas será feita pelas forças de segurança pública: Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e guardas municipais.  

Festas clandestinas

Entre a noite de sábado (27) e a madrugada deste domingo (28), a Guarda Civil Metropolitana (GCM) encerrou três festas e eventos clandestinos com aglomeração de pessoas, durante a Operação Toque de Recolher.  

Conforme o balanço, 383 estabelecimentos foram fiscalizados por estarem atendendo após o horário permitido e 125 pessoas foram abordadas nas ruas de Campo Grande e orientadas a retornarem para suas residências.

Os agentes municipais receberam 396 ligações de denúncia, 214 sobre descumprimentos dos decretos e medidas de restrição e 45 em relação ao desrespeito ao isolamento social.

Confira o que está permitido nesta semana:Serviços públicos presenciais: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica; e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou da entidade;Assistência à saúde;Serviços médicos, de enfermagem e hospitalares não eletivos;Cirurgias eletivas restritas às cardíacas, oncológicas e aquelas que possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão;Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou a distância, podendo o atendimento ser presencial somente em casos de urgência;Assistência social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais;Transporte e entrega de cargas;Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;Transporte de passageiros por táxi ou por aplicativo;Coleta de lixo;Telecomunicações e internet;Abastecimento de água; Esgoto e resíduos;Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;Produção, transporte e distribuição de gás natural;Iluminação pública;Serviços funerários;Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para: atividades administrativas internas nessas unidades; pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social (assistência social, previdência e saúde), tais como: vale renda, bolsa família, pensões e aposentadorias, observados os calendários oficiais; tecnologia da informação, call center e data center e transporte de numerários;Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);Atividades agropecuárias;Serviços mecânicos;Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;Centrais de abastecimento de alimentos;Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;Serviços de delivery e drive-thru em geral;Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;Extração mineral;Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas, vedado o consumo de alimentos e bebidas nos locais;Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;Serrarias e marcenarias;Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, de forma remota ou a distância;Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;Usinas e destilarias de álcool e de açúcar;Serviços cartoriais;Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;Educação dos níveis Fundamental, Médio, técnico profissionalizante, Superior e pós-graduação, em formato remoto ou a distância;Serviços postais;Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;Parques Estaduais, observado o horário do toque de recolher;Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança (50% da capacidade, disponibilização de sanitizantes, uso obrigatório de máscaras).