Cidades

Covid-19

Governo divulga novo decreto contendo restrições até 4 de abril

Novo decreto traz lista com 45 atividades consideradas essenciais e libera 190 para denúncias de descumprimento

Continue lendo...

O Governo do Estado publicou em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (24), a prorrogação do toque de recolher e um novo decreto contendo restrições desta sexta-feira (26) até 4 de abril, voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronoavírus. 

A nova lista traz 45 serviços considerados como essencial. Serviços de delivery e drive thru em geral, por exemplo, continuam liberados. Além disso, o 190 da Polícia Militar estará recebendo denúncias do descumprimento das normas previstas no decreto.

Últimas notícias

Segundo o decreto, está proibido quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins.

Os serviços considerados essenciais podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 20 às 5 horas e aos sábados e domingos, das 16 às 5 horas. A limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da sua capacidade instalada com distanciamento de 1,5m e medidas de biossegurança. 

O texto revela ainda que o não impede que os municípios adotem medidas restritivas mais rígidas, de acordo com a situação epidemiológica verificada e as particularidades locais. 

A fiscalização será realizada pelos órgãos do Estado, especialmente pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil, e pela Vigilância Sanitária Estadual, podendo contar com a cooperação das Guardas Municipais e das Vigilâncias Sanitárias Municipais. 

  • Confira o que está permitido:

1. Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou entidade;

2. Assistência à saúde:

2.1 Serviços médicos, de enfermagem e hospitalares não eletivos;

2.2. Cirurgias eletivas restritas às cardíacas, oncológicas e aquelas que possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão;

2.3. Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, podendo o atendimento ser presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;

3. Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;

4. Serviços de segurança;

5. Transporte e entrega de cargas, incluídos materiais perecíveis, produtos de limpeza, sanitizantes, materiais de construção e afins;

6. Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;

7. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

8. Coleta de lixo;

9. Telecomunicações e internet;

10. Abastecimento de água;

11. Esgoto e resíduos;

12. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

13. Produção, transporte e distribuição de gás natural;

14. Iluminação pública;

15. Serviços funerários;

16. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

17. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

18. Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para:

18.1. Atividades administrativas internas nessas unidades;

18.2. Pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social (assistência social, previdência e saúde), tais como: vale renda, bolsa família, pensões e aposentadorias, observados os calendários oficiais;

19. Tecnologia da informação, call center e data center;

20. Transporte de numerários;

21. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

22. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;

23. Serviços mecânicos;

24. Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;

25. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

26. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;

27. Centrais de abastecimentos de alimentos;

28. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;

29. Serviços de delivery e drive thru em geral;

30. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

31. Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;

32. Extração mineral;

33. Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas, vedado o consumo de alimentos e bebidas nos locais;

34. Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;

35. Serrarias e marcenarias;

36. Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, de forma remota ou a distância;

37. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

38. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

39. Serviços cartoriais;

40. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;

41. Educação dos níveis fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós graduação, em formato remoto ou a distância;

42. Serviços postais;

43. Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;

44. Parques Estaduais, observado disposto no § 2º do art. 1º deste Decreto;

45. Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020. 

Assine o Correio do Estado.

Campo Grande

Vereador Jamal e outros três viram réus por suposto desvio de R$ 616 mil em contrato do Samu

Decisão foi proferida pelo juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini

24/07/2026 15h30

 Dr. Jamal e Rodolfo Pinheiro Holsback

Dr. Jamal e Rodolfo Pinheiro Holsback Foto: Divulgação

Continue Lendo...

A Justiça Federal recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus o vereador Jamal Mohamed Salem (MDB), o ex-coordenador da Central Municipal de Compras e Licitação, Estevão Silva de Albuquerque, o ex-pregoeiro Mário Justiniano de Souza Filho, além do empresário e dono da HBR Medical Equipamentos Hospitalares, Rodolfo Pinheiro Holsback, por suposto envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a acusação, o prejuízo chega a R$ 616.316,66 em um contrato firmado para locação de equipamentos médicos destinados ao Samu. Os acusados responderão, em tese, pelo crime de peculato em concurso de pessoas e continuidade delitiva.

A decisão proferida nesta quinta-feira (23) é do juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, que entendeu estarem presentes indícios suficientes de autoria e materialidade para a abertura da ação penal.  

De acordo com a denúncia do MPF, os fatos ocorreram entre 2014 e 2015, quando Jamal ocupava o cargo de secretário municipal de Saúde e ordenador de despesas da Prefeitura de Campo Grande. Também foram apontados como participantes do suposto esquema o então coordenador-geral do Samu, José Eduardo Cury, o superintendente de Gestão em Saúde Pública, Virgílio Gonçalves de Souza Júnior, e Roberto de Barros Lavarda, sócio da empresa HBR Medical Equipamentos Hospitalares Ltda. Estes, no entanto, não constam na decisão de recebimento da denúncia proferida pelo juízo.

Segundo o MPF, o grupo teria atuado de forma coordenada para direcionar o Pregão Presencial nº 262/2014, que deu origem ao Contrato nº 144/2015. A investigação sustenta que o processo licitatório foi utilizado apenas para dar aparência de legalidade a um acordo previamente firmado com a empresa HBR Medical, que teria sido beneficiada com valores superfaturados.

Ainda conforme a acusação, os orçamentos e cotações de preços teriam sido artificialmente elevados para aumentar o valor máximo aceitável da licitação. A denúncia afirma que a única empresa concorrente acabou desclassificada, permitindo a contratação da HBR Medical para a locação de seis aparelhos de ultrassom e dez conjuntos de eletrocardiogramas.

Na decisão, o magistrado afirmou que a denúncia apresenta descrição clara, cronológica e individualizada dos fatos, preenchendo os requisitos legais para a instauração da ação penal. O juiz destacou ainda que, em crimes de autoria coletiva ou de natureza predominantemente intelectual, a individualização detalhada das condutas pode ser mitigada diante da complexidade da suposta trama criminosa.

Com o recebimento da denúncia, os quatro réus deverão ser citados para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias. 

 

Ensino

IFMS abre inscrições para mestrado com 16 vagas na Capital

Podem participar candidatos com diploma de graduação em qualquer área reconhecida pelo Ministério da Educação

24/07/2026 14h30

Divulgação/IFMS

Continue Lendo...

As inscrições para o Exame Nacional de Acesso (ENA27) do Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (Profnit) estão abertas e seguem até 20 de agosto.

O curso é oferecido gratuitamente pelo Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS), no Campus Campo Grande, com 16 vagas disponíveis para ingresso em 2027, com reservas para ações afirmativas, servidores da instituição e da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundect).

Podem participar candidatos com diploma de graduação em qualquer área reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Também são aceitas inscrições de estudantes que estejam concluindo o último semestre ou ano da graduação, desde que apresentem o comprovante de colação de grau no momento da matrícula.

Das 16 vagas ofertadas pelo IFMS, 14 são regulares e duas extranumerárias. A distribuição prevê quatro vagas para ampla concorrência, seis destinadas às ações afirmativas - sendo três para candidatos negros (pretos e pardos), uma para indígenas, uma para quilombolas e uma para pessoas com deficiência (PcD) —, quatro para servidores efetivos do IFMS e duas vagas adicionais exclusivas para servidores da Fundect.

Inscrições

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio da página nacional do Profnit, até as 23h59 (horário de Brasília) de 20 de agosto.

A taxa de participação é de R$ 350, e o candidato deverá anexar o comprovante de pagamento, em formato PDF ou JPG, dentro do prazo estabelecido.

O processo seletivo será realizado em duas etapas obrigatórias. A primeira consiste em uma prova nacional virtual, marcada para 12 de setembro, às 14h (horário de Brasília), com duração de uma hora e 30 minutos.

O exame será aplicado pela plataforma Fábrica de Provas e terá 20 questões de múltipla escolha baseadas na bibliografia oficial sobre propriedade intelectual e inovação.

Os candidatos devem observar o fuso horário local e utilizar computador ou notebook para realizar a prova, já que tablets e smartphones não serão aceitos. Além disso, o sistema apresentará as questões de forma sequencial, sem permitir o retorno às perguntas anteriores.

A segunda etapa será a análise curricular. Os aprovados na prova objetiva deverão encaminhar, entre 1º e 11 de outubro, um único arquivo em PDF contendo documentos pessoais, diploma, histórico escolar da graduação, currículo emitido pela Plataforma Lattes e o formulário de Barema preenchido. A ausência de qualquer documento exigido resultará na desclassificação do candidato.

Matrículas

As matrículas e o início das aulas estão previstos para 2027, conforme calendário acadêmico que será divulgado pelo IFMS. As atividades presenciais ocorrerão no Campus Campo Grande, às sextas-feiras e aos sábados, nos períodos da manhã e da tarde.

O Profnit é um mestrado profissional em rede nacional cuja instituição sede é a Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

O programa tem como foco a formação de profissionais qualificados para atuar em Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), no empreendedorismo de base tecnológica e na gestão de ecossistemas de inovação em instituições de ensino, empresas, órgãos públicos e organizações sociais.

Serviço 

Mais informações, incluindo a bibliografia recomendada e o edital de retificação, estão disponíveis na página oficial do Profnit. Dúvidas sobre a oferta em Mato Grosso do Sul podem ser encaminhadas para o e-mail [[email protected]](mailto:[email protected]).

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).