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Covid-19

Governo divulga novo decreto contendo restrições até 4 de abril

Novo decreto traz lista com 45 atividades consideradas essenciais e libera 190 para denúncias de descumprimento

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O Governo do Estado publicou em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (24), a prorrogação do toque de recolher e um novo decreto contendo restrições desta sexta-feira (26) até 4 de abril, voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronoavírus. 

A nova lista traz 45 serviços considerados como essencial. Serviços de delivery e drive thru em geral, por exemplo, continuam liberados. Além disso, o 190 da Polícia Militar estará recebendo denúncias do descumprimento das normas previstas no decreto.

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Segundo o decreto, está proibido quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins.

Os serviços considerados essenciais podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 20 às 5 horas e aos sábados e domingos, das 16 às 5 horas. A limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da sua capacidade instalada com distanciamento de 1,5m e medidas de biossegurança. 

O texto revela ainda que o não impede que os municípios adotem medidas restritivas mais rígidas, de acordo com a situação epidemiológica verificada e as particularidades locais. 

A fiscalização será realizada pelos órgãos do Estado, especialmente pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil, e pela Vigilância Sanitária Estadual, podendo contar com a cooperação das Guardas Municipais e das Vigilâncias Sanitárias Municipais. 

  • Confira o que está permitido:

1. Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou entidade;

2. Assistência à saúde:

2.1 Serviços médicos, de enfermagem e hospitalares não eletivos;

2.2. Cirurgias eletivas restritas às cardíacas, oncológicas e aquelas que possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão;

2.3. Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, podendo o atendimento ser presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;

3. Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;

4. Serviços de segurança;

5. Transporte e entrega de cargas, incluídos materiais perecíveis, produtos de limpeza, sanitizantes, materiais de construção e afins;

6. Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;

7. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

8. Coleta de lixo;

9. Telecomunicações e internet;

10. Abastecimento de água;

11. Esgoto e resíduos;

12. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

13. Produção, transporte e distribuição de gás natural;

14. Iluminação pública;

15. Serviços funerários;

16. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

17. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

18. Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para:

18.1. Atividades administrativas internas nessas unidades;

18.2. Pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social (assistência social, previdência e saúde), tais como: vale renda, bolsa família, pensões e aposentadorias, observados os calendários oficiais;

19. Tecnologia da informação, call center e data center;

20. Transporte de numerários;

21. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

22. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;

23. Serviços mecânicos;

24. Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;

25. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

26. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;

27. Centrais de abastecimentos de alimentos;

28. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;

29. Serviços de delivery e drive thru em geral;

30. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

31. Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;

32. Extração mineral;

33. Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas, vedado o consumo de alimentos e bebidas nos locais;

34. Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;

35. Serrarias e marcenarias;

36. Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, de forma remota ou a distância;

37. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

38. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

39. Serviços cartoriais;

40. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;

41. Educação dos níveis fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós graduação, em formato remoto ou a distância;

42. Serviços postais;

43. Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;

44. Parques Estaduais, observado disposto no § 2º do art. 1º deste Decreto;

45. Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020. 

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Oportunidade

Aberta inscrição para seleção de professor elaborador do Enade 2027

Interessados podem se inscrever até 14 de dezembro em sistema do Inep

22/10/2026 19h00

Estudante com prova do Enade

Estudante com prova do Enade Foto: UFT/Divulgação

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Os professores da educação superior de todo o país interessados em ser colaboradores do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para elaborar e revisar itens/questões do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2027 podem se candidatar até 14 de dezembro.

Os colaboradores irão integrar o Cadastro de Elaboradores e Revisores de Itens da Educação Superior (Ceres).

A inscrição na chamada pública deve ser feita exclusivamente pelo Sistema do Banco Nacional de Itens da Educação Superior (BNI-ES).

O banco armazena questões de qualidade técnica que permitam a montagem de provas capazes de verificar com maior precisão a proficiência dos estudantes com relação a conteúdos, habilidades e competências nas provas do Enade.

Quem pode se cadastrar

A seleção contemplará professores de 17 áreas de bacharelado e de cursos superiores de tecnologia.

Também é necessário exercer ou ter exercido atividade docente, nos últimos 24 meses, em curso da área para a qual deseja se inscrever.

De acordo com o edital da seleção (nº 160/2026), as áreas contempladas são: agronomia, biomedicina, educação física, enfermagem, engenharia florestal, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina veterinária, nutrição, odontologia, serviço social, turismo e zootecnia; e três de cursos superiores de tecnologia: estética e cosmética, gastronomia e radiologia.

Para participar da seleção, o candidato deverá ter diploma de graduação de nível superior, devidamente registrado, conforme os requisitos específicos da área pretendida.

Inscrições

Ao fazer a inscrição, o candidato deverá preencher as informações solicitadas, indicar as áreas de interesse e anexar a documentação que comprove as exigências.

Entre os documentos obrigatórios estão o diploma de graduação, a declaração de exercício de atividade docente (assinada pelo dirigente da instituição de educação superior ou pelo coordenador do curso) e o termo de conhecimento, compromisso e sigilo e o termo de responsabilidade.

Caso o candidato opte por concorrer em mais de uma área, será necessário apresentar uma declaração específica para cada uma delas.

Seleção

O processo seletivo é dividido em três etapas:

Eliminatória: análise da documentação exigida (requisitos básicos).
Classificatória: pontuação com base nos títulos de pós-graduação, tempo de docência no ensino superior e experiência em elaboração/revisão de itens ou participação em comissões do Inep e de outros exames/concursos.
Resultado: divulgação dos candidatos aprovados e pré-selecionados para as fases de capacitação e oficina de Itens do Enade, com possibilidade de recurso administrativo contra a decisão que indefere a sua inscrição.
Capacitação
Os colaboradores selecionados serão convocados para uma capacitação obrigatória, realizada de forma remota, prevista para ocorrer entre abril e maio de 2027.

Somente após a etapa de capacitação, os docentes podem ser convocados para participar de oficinas de elaboração e revisão de itens.

O Inep avisa que a convocação para a capacitação não garante a participação nas oficinas, que estão previstas para ocorrer de 14 de maio a 21 de junho de 2027, também no formato remoto.

uso experimental

Polilaminina gera divergência entre pesquisadora e Anvisa; MS tem 4 pacientes

Pesquisadora Tatiana Sampaio critica restrições impostas pela Anvisa, enquanto agência aponta falta de dados sobre segurança e eficácia da substância experimental

22/10/2026 17h30

Pesquisadora Tatiana Sampaio criticou restriçõe da Anvisa em estudo com a polilaminina

Pesquisadora Tatiana Sampaio criticou restriçõe da Anvisa em estudo com a polilaminina Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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A pesquisadora Tatiana Sampaio, responsável pelos estudos sobre tratamento de lesão medular com a polilaminina, uma substância produzida em laboratório a partir da proteína laminina, acusou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de impor restrições ao uso compassivo da substância, que já foi realizadosem quatro pessoas de Mato Grosso do Sul. A Anvisa, por sua vez, repudiou as declarações de Tatiana e disse que as restrições ocorrem após registro de mortes e que o foco é a saúde da população.

A pesquisa com a polilaminina é desenvolvida por cientistas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em parceria com a farmacêutica Cristália. A substância tem potencial de ajudar pessoas com lesão na medula a recuperarem seus movimentos. 

Em vídeo divulgado nas redes sociais, Tatiana afirmou que até abril deste ano, pacientes com lesão de até três meses conseguiam a autorização para o uso compassivo da substâmcia na Anvisa, mas que agora, a agência passou a autorizar apenas pacientes com lesões de até 72 horas, localizadas entre as vértebras T2 e T10, na altura do tórax.

O uso compassivo é a liberação oficial de um medicamento que ainda não possui registro na Anvisa e continua em fase de testes. A autorização é concedida pelo órgão e avaliada caso a caso.

“Em abril desse ano, a diretoria da Anvisa chamou a empresa fabricante da polilaminina para uma reunião de alinhamento. Nessa reunião, a diretora Daniela Marreco informou que não ia mais autorizar os pedidos que estavam chegando e obrigou a empresa a impor restrições ao uso compassivo", disse Tatiana em vídeo.

Segundo ela, as restrições fazem com que haja uma “correria louca” para pacientes que necessitam do tratamento de forma emergencial.

Em nota divulgada nesta quinta-feira (22), a Anvisa repudia o vídeo gravado por Tatiana e afirma que as regras foram impostas por uma série de fatores, incluindo a morte de nove pacientes, e que as normas tem como base critérios técnicos.

Segundo a Anvisa, o pedido de anuência do estudo clínico demorou três anos devido a ausência de informações primárias necessárias para a avaliação de qualquer estudo clínico de medicamentos.

"Somente em janeiro de 2026, a Agência recebeu o mínimo de dados necessários para autorizar o estudo. O longo período de avaliação demonstra o esforço da Anvisa para adequar um estudo submetido sem os documentos necessários para garantir, minimamente, a segurança dos participantes da pesquisa", diz a nota.

A Anvisa diz ainda que, ao contrário do que afirma a pesquisadora, "não há dados de segurança confiáveis até o momento", sustentando que os pacientes submetidos ao uso da substância não estão sendo acompanhados pela empresa ou pela pesquisadora e que esse seria, fundamentalmente, o objetivo do estudo clínico atual.

"Apesar de aprovado pela Anvisa desde janeiro de 2026, a empresa não iniciou, até o momento, o estudo clínico de fase 1. Ou seja, apesar de alegar demora da Agência, 10 meses após a aprovação, o estudo ainda não foi iniciado", afirma a agência.

A agência também alega que o programa de uso compassivo conduzido pela pesquisadora não segue critérios rígidos de inclusão e exclusão de pacientes, nem evidências confiáveis, capazes de comprovar se o produto é seguro e eficaz.

Por fim, a Anvisa alega que médicos especialistas do painel técnico foram unânimes ao não recomendar a ampliação do uso compassivo do produto experimental, além de ressaltar preocupações com as mortes ocorridos até o momento, com a via de administração do produto e com a sua segurança.

"A Anvisa segue trabalhando pela segurança, qualidade e eficácia de medicamentos e demais insumos que integram a saúde pública, sempre pautada por evidências científicas e cumprindo o que a legislação brasileira determina. Agressões verbais e ofensas, além de covardes, são veementemente repudiadas pela Agência, que sempre esteve aberta ao diálogo construtivo e colaborativo com toda a sociedade", conclui a nota.

Pacientes em MS

Conforme reportagem do Correio do Estado, em Mato Grosso do Sul, quatro pessoas já realizaram a cirurgia para aplicação da polilaminina, são eles: Maria José Gonçalves, de 64 anos, Dhiego Paredes Teixeira, de 35 anos, Daniel Aparecido Costa dos Santos, de 32 anos, e Luiz Otávio Santos Nunes, de 19 anos. Além deles, outras 103 pessoas em todo o País já foram operadas.

O primeiro a receber o tratamento no Estado foi o militar Luiz Otávio, em janeiro deste ano. A lesão do rapaz ocorreu em outubro do ano passado, quando foi atingido por um tiro acidental no pescoço, causando uma lesão medular grave que o deixou sem o movimento dos membros inferiores e superiores, conhecida como tetraplegia. Essa condição é marcada por relatos raros de pessoas que recuperaram parcialmente os movimentos.

A cirurgia, que precisou ser aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), foi realizada no dia 21 de janeiro, no Hospital Militar de Campo Grande, e levou cerca de 40 minutos.

Em setembro, a mãe de Luiz Otávio, Viviane Ponciano Machado, relatou que o filho apresenta bastante sensibilidade na região pélvica, além de já conseguir se sentar sozinho e levantar peso com uma das mãos.

Em março deste ano foi a vez de Daniel receber o tratamento. O morador de Sidrolândia sofreu um acidente de trabalho no dia 9 de dezembro de 2025.

Daniel é montador de silos (onde são armazenados soja e milho) e contou que uma parte do equipamento usado no serviço foi amarrada de maneira errada e caiu sobre dele.

Como resultado do acidente, ele ficou paraplégico, condição que o tornou elegível para receber o tratamento. Ao Correio do Estado, Daniel contou que tem tido muito formigamento nas pernas, seis meses após a aplicação da proteína.

Açém dos que já receberam a substância, três sul-mato-grossenses buscam na Justiça o direito a receber o tratamento de lesão medular com a polilaminina.

O que é a polilaminina

A polilaminina é uma substância desenvolvida em laboratório a partir da laminina, uma proteína encontrada naturalmente no corpo humano. Ela foi descoberta pela professora e pesquisadora da UFRJ Tatiana Sampaio, que investiga seu potencial há mais de 20 anos. 

No sistema nervoso, a laminina atua como base para a movimentação dos axônios, partes dos neurônios responsáveis pela transmissão de sinais elétricos e químicos. Por isso, acredita-se que a polilaminina pode reestabelecer a conexão interrompida quando há lesão na medula. 

Depois de obter resultados positivos em ratos, os pesquisadores realizaram um estudo-piloto, entre os anos de 2016 e 2021, aplicando a substância em oito pessoas que também passaram por cirurgia de descompressão. 

Dentro deste período, três faleceram em decorrência das lesões, mas os cinco que se recuperaram apresentaram algum ganho motor. No entanto, ainda não é possível afirmar que isso é resultado direto da polilaminina, por isso, a substância ainda precisa ser testada em ensaios clínicos controlados.

No entanto, a divulgação dos resultados preliminares gerou grande comoção, e dezenas de pessoas receberam autorização para usar a substância de forma compassiva, que é o caso dos sul-mato-grossenses, uma licença especial concedida pela Anvisa para o uso de substâncias experimentais, em casos de grande gravidade. 

Como essas aplicações não foram realizadas sob protocolo científico, não é possível atestar se a polilaminina funcionou ou não.

Se a substância for bem sucedida na fase 1 de testes, a equipe poderá pedir autorização à Anvisa para dar seguimento aos testes em humanos. Nas fases 2 e 3, o número de participantes aumenta e pesquisadores podem avaliar se a substância realmente funciona e produz resultados superiores aos tratamentos disponíveis atualmente.

Somente após a conclusão de todas as fases de testes, é que o medicamento pode ser registrado e disponibilizado para a população. 

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