Cidades

Covid-19

Governo divulga novo decreto contendo restrições até 4 de abril

Novo decreto traz lista com 45 atividades consideradas essenciais e libera 190 para denúncias de descumprimento

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O Governo do Estado publicou em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (24), a prorrogação do toque de recolher e um novo decreto contendo restrições desta sexta-feira (26) até 4 de abril, voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronoavírus. 

A nova lista traz 45 serviços considerados como essencial. Serviços de delivery e drive thru em geral, por exemplo, continuam liberados. Além disso, o 190 da Polícia Militar estará recebendo denúncias do descumprimento das normas previstas no decreto.

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Segundo o decreto, está proibido quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins.

Os serviços considerados essenciais podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 20 às 5 horas e aos sábados e domingos, das 16 às 5 horas. A limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da sua capacidade instalada com distanciamento de 1,5m e medidas de biossegurança. 

O texto revela ainda que o não impede que os municípios adotem medidas restritivas mais rígidas, de acordo com a situação epidemiológica verificada e as particularidades locais. 

A fiscalização será realizada pelos órgãos do Estado, especialmente pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil, e pela Vigilância Sanitária Estadual, podendo contar com a cooperação das Guardas Municipais e das Vigilâncias Sanitárias Municipais. 

  • Confira o que está permitido:

1. Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou entidade;

2. Assistência à saúde:

2.1 Serviços médicos, de enfermagem e hospitalares não eletivos;

2.2. Cirurgias eletivas restritas às cardíacas, oncológicas e aquelas que possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão;

2.3. Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, podendo o atendimento ser presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;

3. Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;

4. Serviços de segurança;

5. Transporte e entrega de cargas, incluídos materiais perecíveis, produtos de limpeza, sanitizantes, materiais de construção e afins;

6. Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;

7. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

8. Coleta de lixo;

9. Telecomunicações e internet;

10. Abastecimento de água;

11. Esgoto e resíduos;

12. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

13. Produção, transporte e distribuição de gás natural;

14. Iluminação pública;

15. Serviços funerários;

16. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

17. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

18. Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para:

18.1. Atividades administrativas internas nessas unidades;

18.2. Pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social (assistência social, previdência e saúde), tais como: vale renda, bolsa família, pensões e aposentadorias, observados os calendários oficiais;

19. Tecnologia da informação, call center e data center;

20. Transporte de numerários;

21. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

22. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;

23. Serviços mecânicos;

24. Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;

25. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

26. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;

27. Centrais de abastecimentos de alimentos;

28. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;

29. Serviços de delivery e drive thru em geral;

30. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

31. Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;

32. Extração mineral;

33. Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas, vedado o consumo de alimentos e bebidas nos locais;

34. Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;

35. Serrarias e marcenarias;

36. Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, de forma remota ou a distância;

37. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

38. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

39. Serviços cartoriais;

40. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;

41. Educação dos níveis fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós graduação, em formato remoto ou a distância;

42. Serviços postais;

43. Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;

44. Parques Estaduais, observado disposto no § 2º do art. 1º deste Decreto;

45. Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020. 

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SERVIÇOS À POPULAÇÃO

Faculdade oferece atendimento gratuito de fisioterapia e psicologia em Campo Grande

Serviços são oferecidos nas clínicas-escola da Anhanguera, mediante agendamento

12/03/2026 17h30

O serviço tem o intuito de capacitar estudantes dos referidos cursos

O serviço tem o intuito de capacitar estudantes dos referidos cursos Divulgação

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A Faculdade Anhanguera Campo Grande está com agendamento aberto para quem busca atendimento gratuito nas áreas da fisioterapia e psicologia. Para utilizar os serviços, é preciso agendar via Whatsapp ou presencialmente nas clínicas.

Na clínica-escola de fisioterapia, os serviços oferecidos estão nos campos da ortopedia e neurologia, direcionados a pacientes de todas as idades. 

Já na área de psicologia, para quem busca cuidados com a saúde mental, a clínica-escola oferece dois tipos de serviços para o público adulto e infantil: psicoterapia, por meio de atendimentos individuais; ou avaliação psicológica, conforme demanda.

Além da abertura de consultas à população, o serviço tem o intuito de capacitar estudantes dos cursos de fisioterapia e psicologia por meio da vivência prática nas futuras profissões, conforme destaca a coordenadora do curso de Fisioterapia da Faculdade Anhanguera, Gisele Leite de Abreu.

“Os estudantes conseguem efetivar na prática todo conhecimento adquirido durante a graduação, além de trabalhar as competências socioemocionais de humanização, empatia com o contato direto ao paciente. É uma forma de contribuirmos com o desenvolvimento social a partir da promoção da saúde e bem-estar à população”, salienta a fisioterapeuta. 

Serviço

Clínica-Escola de Fisioterapia
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30.
Agendamento: via WhatsApp ou presencialmente. Necessário encaminhamento. 
Contato: (67) 99325-7613
Endereço: Rua Júlio Verne, 109, Universitário – Campo Grande

Clínica-Escola de Psicologia 
Horário de atendimento: Segunda 13h30 às 16h30 e das 18h30 às 21h30, quarta-feira das 8h às 11h e sexta-feira das 8h às 11h e das 13h30 às 16h30
Agendamento: diretamente na clínica 
Contato: (67) 99171-5236
Endereço: Av. Gury Marques, 3203, Vila Olimpia – Campo Grande

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PROPOSTA NA MESA

Prefeitura de Corumbá avalia criação de grupo para consultar imposto territorial rural

Em 2025, o ITR arrecadado em Corumbá foi de cerca de R$ 25 milhões

12/03/2026 17h00

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Em um movimento para aprimorar a transparência e engajamento da sociedade na gestão fundiária e tributária, foi entregue ao prefeito de Corumbá, Doutor Gabriel, a proposta que cria uma comissão consultiva para avaliar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A comissão servirá como um canal permanente de diálogo entre os produtores rurais e o poder público para garantir que a integridade na base de cálculo do imposto. O foco é favorecer medidas que contribuam para o desenvolvimento sustentável do Pantanal.

Em 2025, o ITR arrecadado em Corumbá foi de cerca de R$ 25 milhões. O alinhamento para que essa comissão possa ser criada ocorreu a partir de discussão realizada durante a 27ª Feira Internacional Agropecuária e Cultural do Pantanal (Feapan), realizada em outubro de 2025.

Com a presença do Sindicato Rural, o objetivo é subsidiar informações no processo de levantamento do Valor da Terra Nua (VTN), dado que serve de base para o ITR, para que não haja distorções que ignorem as peculiaridades geográficas do Pantanal.

Com a proposta oficialmente apresentada, a Prefeitura de Corumbá agora passa a tramitar com a análise do pedido. Ainda não há prazo definido para deliberação.

Participaram da entrega da proposta, o Sindicato Rural de Corumbá em trabalho conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, por meio da Secretaria Executiva de Produção Rural. 

Diálogo e segurança jurídica no campo

A proposta desta Comissão Consultiva representa a transparência da formatação do imposto, bem como um aumento da participação da sociedade.

A comissão terá representantes da Prefeitura de Corumbá (Finanças, Desenvolvimento Econômico, Procuradoria Jurídica), Sindicato Rural de Corumbá, alguma cooperativa agrícola interessada, profissional técnico da área agronômica ou ambiental, representante da Receita Federal.

Impacto na economia do Pantanal

Corumbá detém um dos maiores rebanhos bovinos do Brasil e o setor da pecuária é um importante fomentador da economia pantaneira. Esse avanço em andamento construído em parceria busca aprimorar três pontos:

  • justiça fiscal: diferenciação técnica entre pastagens nativas, áreas formadas e zonas de reserva ambiental;
  • redução de contenciosos: favorecer a economia e a geração de riqueza a partir da produção do campo;
  • investimento local: garantir que o recurso arrecadado (que pode ficar 100% no município via convênio com a Receita Federal) seja aplicado para aprimorar estruturas de Corumbá.

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