Cidades

Covid-19

Governo divulga novo decreto contendo restrições até 4 de abril

Novo decreto traz lista com 45 atividades consideradas essenciais e libera 190 para denúncias de descumprimento

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O Governo do Estado publicou em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (24), a prorrogação do toque de recolher e um novo decreto contendo restrições desta sexta-feira (26) até 4 de abril, voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronoavírus. 

A nova lista traz 45 serviços considerados como essencial. Serviços de delivery e drive thru em geral, por exemplo, continuam liberados. Além disso, o 190 da Polícia Militar estará recebendo denúncias do descumprimento das normas previstas no decreto.

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Segundo o decreto, está proibido quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins.

Os serviços considerados essenciais podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 20 às 5 horas e aos sábados e domingos, das 16 às 5 horas. A limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da sua capacidade instalada com distanciamento de 1,5m e medidas de biossegurança. 

O texto revela ainda que o não impede que os municípios adotem medidas restritivas mais rígidas, de acordo com a situação epidemiológica verificada e as particularidades locais. 

A fiscalização será realizada pelos órgãos do Estado, especialmente pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil, e pela Vigilância Sanitária Estadual, podendo contar com a cooperação das Guardas Municipais e das Vigilâncias Sanitárias Municipais. 

  • Confira o que está permitido:

1. Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou entidade;

2. Assistência à saúde:

2.1 Serviços médicos, de enfermagem e hospitalares não eletivos;

2.2. Cirurgias eletivas restritas às cardíacas, oncológicas e aquelas que possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão;

2.3. Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, podendo o atendimento ser presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;

3. Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;

4. Serviços de segurança;

5. Transporte e entrega de cargas, incluídos materiais perecíveis, produtos de limpeza, sanitizantes, materiais de construção e afins;

6. Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;

7. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

8. Coleta de lixo;

9. Telecomunicações e internet;

10. Abastecimento de água;

11. Esgoto e resíduos;

12. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

13. Produção, transporte e distribuição de gás natural;

14. Iluminação pública;

15. Serviços funerários;

16. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

17. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

18. Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para:

18.1. Atividades administrativas internas nessas unidades;

18.2. Pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social (assistência social, previdência e saúde), tais como: vale renda, bolsa família, pensões e aposentadorias, observados os calendários oficiais;

19. Tecnologia da informação, call center e data center;

20. Transporte de numerários;

21. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

22. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;

23. Serviços mecânicos;

24. Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;

25. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

26. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;

27. Centrais de abastecimentos de alimentos;

28. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;

29. Serviços de delivery e drive thru em geral;

30. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

31. Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;

32. Extração mineral;

33. Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas, vedado o consumo de alimentos e bebidas nos locais;

34. Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;

35. Serrarias e marcenarias;

36. Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, de forma remota ou a distância;

37. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

38. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

39. Serviços cartoriais;

40. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;

41. Educação dos níveis fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós graduação, em formato remoto ou a distância;

42. Serviços postais;

43. Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;

44. Parques Estaduais, observado disposto no § 2º do art. 1º deste Decreto;

45. Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020. 

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Internacional

Passageiros começam a deixar navio onde houve surto de hantavírus

Espanhóis e um tripulante foram os primeiros a deixar a embarcação

10/05/2026 20h00

STR/AFP

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Passageiros e tripulantes do navio MV Hondius começaram a ser retirados da embarcação na manhã deste domingo (10), quase um mês após um surto de hantavírus matar três pessoas a bordo.

Quatorze espanhóis, sendo 13 passageiros e um membro da tripulação, foram os primeiros a deixar o navio, por volta das 5h30 de hoje (horário de Brasília).

Segundo o Ministério da Defesa espanhol, mais de 30 profissionais da Unidade Militar de Emergências (UME) participaram da remoção, adotando todas as medidas de segurança necessárias – incluindo a obrigatoriedade de passageiros vestirem trajes de proteção especiais.

Do porto de Granadilla, na ilha espanhola de Tenerife, onde o MV Hondius está atracado, os espanhóis foram transportados para o Aeroporto de Tenerife Sul, de onde viajaram em um avião militar até a Base Aérea de Torrejón de Madri, próxima à capital espanhola, onde deram entrada no Hospital Gómez Ulla.

Na sequência dos espanhóis, partiu um grupo de cinco franceses, cercado pelos mesmos cuidados. Durante o voo até Paris, um deles, até então assintomático, começou a apresentar sintomas relacionados ao hantavírus, segundo relatou o primeiro-ministro francês, Sébastien Lecornu.

De acordo com a empresa turística holandesa Oceanwide Expeditions, responsável pelo cruzeiro, os 102 passageiros e 47 tripulantes são de várias nacionalidades e a sequência de desembarque está sendo coordenada conforme a chegada dos voos de repatriação.

Logística

A retirada de todos a bordo do MV Hondius está sendo feita com o uso de lanchas e, de acordo com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), cada passageiro e tripulante deverá ser o mais rapidamente possível transportado por via aérea para seu respectivo país de origem, onde ficarão de quarentena.

A expectativa das autoridades responsáveis é que a complexa operação de evacuação se estenda ao menos até amanhã (11) à tarde. Segundo a Oceanwide Expeditions, ao fim do desembarque de todos os passageiros e de parte dos tripulantes – cerca de 30 deste devem permanecer a bordo -, o navio será reabastecido e receberá os suprimentos necessários para seguir viagem até o porto de Rotterdam, na Holanda. A estimativa é que a viagem demore cinco dias.

OMS

De acordo com a OMS, até esta manhã, ao menos seis casos de hantavírus já tinham sido confirmados entre os viajantes - incluindo três vítimas que morreram. Outros dois casos suspeitos estão sendo analisados.

O MV Hondius partiu de Ushuaia, no extremo sul da Argentina, em 1º de abril. Dez dias depois, um passageiro holandês morreu a bordo do navio. Seu corpo só foi desembarcado no dia 24 de abril, na ilha britânica de Santa Helena, onde, três dias depois, sua esposa, também holandesa, começou a passar mal e faleceu. Um terceiro passageiro, alemão, morreu a bordo em 2 de maio.

Sintomas

O hantavírus é uma doença geralmente transmitida por animais roedores, como ratos. Segundo a OMS, em casos raros, pode ser transmitida de pessoa para pessoa, mas só com o contato muito próximo, a partir do contato com saliva ou secreções respiratórias.

Os sintomas da doença são de febre e dores pelo corpo na fase inicial, podendo ter dificuldade para respirar e cansaço excessivo.

Campanha

Em uma mensagem endereçada à população de Tenerife – cujo presidente da comunidade, Fernando Clavijo, liderou uma campanha para que o navio fosse proibido de atracar na ilha -, o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom, minimizou os riscos de outras moradores serem contaminados pela simples passagem de pessoas infectadas pela ilha.

“O vírus a bordo do MV Hondius é a cepa andina do hantavírus. É grave. Três pessoas perderam a vida e nossos sentimentos estão com suas famílias [mas] o risco para você, que vive sua vida normalmente em Tenerife, é baixo”, disse Adhanom, garantindo não ser “leviano” em sua afirmação.

“Neste momento, não há passageiros sintomáticos a bordo. Um especialista da OMS está no navio. Os suprimentos médicos estão disponíveis. As autoridades espanholas prepararam um plano cuidadoso e passo a passo”, garantiu o diretor-geral da OMS.

FALTA DE COMUNICAÇÃO

Ônibus não embarca passageira que ia para Corumbá e empresa é condenada a pagar R$ 5 mil

Ao avistar o ônibus, a passageira sinalizou, mas o motorista não parou. Posteriormente, outro veículo da empresa também passou pelo local e, novamente, não realizou o embarque

10/05/2026 18h15

Caso foi julgado na 3ª Vara Cível de Corumbá

Caso foi julgado na 3ª Vara Cível de Corumbá Divulgação: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, através da 3ª Vara Cível de Corumbá, condenou uma empresa de transporte coletivo após uma passageira ficar sem embarcar em um ônibus intermunicipal. O veículo não parou no ponto indicado na região, em área rural.

A empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais, além dos R$ 301,00 por danos materiais, referentes ao valor da passagem e ao transporte alternativo. A decisão também fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação e atribuiu à empresa o pagamento integral das custas processuais.

De acordo com o relato da passageira, ela tinha como destino o município de Corumbá e aguardava o embarque no local informado. Ao avistar o ônibus, sinalizou de forma ostensiva, mas o motorista não parou. Posteriormente, outro veículo da empresa também passou pelo local e, novamente, não realizou o embarque.

Diante da situação, a passageira precisou recorrer a um carro de aplicativo e pagar R$ 250,00 para conseguir viajar. Ela também alegou que a empresa se recusou a devolver o valor da passagem e informou que eventual remarcação dependeria do pagamento de multa de 20%.

A empresa contestou a decisão do juiz e sustentou que a passagem teria sido comprada após a saída do ônibus de Campo Grande, não havendo tempo hábil para comunicação ao motorista. Também alegou inexistência de falha na prestação do serviço e questionou o comprovante apresentado pela autora referente ao transporte alternativo.

Ao analisar o caso, o juiz Alan Robson de Souza Gonçalves entendeu que houve falha na prestação do serviço. Segundo o magistrado, a ausência de comunicação entre o setor de vendas e o motorista configura “fortuito interno”, ou seja, risco inerente à própria atividade da empresa, que não pode ser transferido ao consumidor.

Na sentença, o juiz destacou que, ao disponibilizar a venda da passagem, a empresa criou legítima expectativa de prestação do serviço à consumidora, não sendo razoável exigir que ela tivesse conhecimento da logística interna da companhia ou da localização do ônibus.

O magistrado também considerou legítima a contratação de transporte alternativo, ressaltando que a autora estava em local ermo e que seria desproporcional exigir que aguardasse por horas até o próximo ônibus disponível.

 

 

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