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EX-DEPUTADO Marun anuncia saída do Conselho de Itaipu e diz que voltará a atuar na política Ex-deputado diz que saída é inevitável pois o MDB não deu sinais de que pretende apoiar reeleição de Bolsonaro 8 ABR 2021 • POR Glaucea Vaccari , Naiara Camargo • 14h18

O ex-deputado federal Carlos Marun (MDB)anunciou que deixará o posto de conselheiro de administração da Itaipu Binacional nos próximos dias.

Ao Correio do Estado, Marun disse que voltará a atuar politicamente.

Segundo o ex-deputado, a saída dele da Itaipu Binacional está sendo tratada com o governo federal há cerca de 10 dias e deve ser oficializada a qualquer momento, assim que for definido um substituto.

Sobre o motivo da saída, Marun afirma que não pediu demissão, mas que ela é inevitável por questões partidárias.

"Na verdade trata-se de uma saída que seria inevitável em função do fato de o MDB não dar sinais de que pretende acompanhar o Presidente Bolsonaro em seu projeto de reeleição e que foi acelerada pelas mudanças que estão ocorrendo em Itaipu", disse.

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Em nota, ele afirma que, no fim de março, conversou com o ministro de Minas e Energia, Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Junior, e o então ministro da Secretario de governo e hoje da Casa Civil, general Luiz Eduardo Ramos, onde ficou estabelecido que deixar o conselho seria o caminho adequado em função das alterações que vem acontecendo.

Marun afirma ainda que também pesou a vontade que tem de voltar a atuar politicamente.

"Vou me envolver diretamente agora em um projeto do partido que visa valorizar o legado do governo do presidente Michel Temer", disse ao Correio do Estado.

O ex-deputado foi ministro da Secretaria de Governo na gestão Temer.

Ele concluiu que, assim que for efetivamente substituído, fará um relato da atuação junto à Itaipu Binacional.

Conselho de Itaipu

A primeira nomeação de Carlos Marun como conselheiro de Itaipu ocorreu no último dia de governo do ex-presidente, Michel Temer, em 31 de dezembro de 2018. 

Porém, a nomeação foi questionada por uma ação popular e o Ministério Público Federal, sob alegação de que nomeação feria o artigo 17,  parágrafo 2º, da Lei das Estatais, que dispõe que ministros não podem participar de conselhos de administração de estatais. 

 Em primeira instância, o pedido foi negado, mas na segunda, o relator do processo, o desembargador federal, Rogério Favreto, suspendeu o ato de nomeação em limitar, no mês de março de 2019.

Por fim, no julgamento de mérito do Tribunal Regional Federal, a decisão foi revertida

Em maio do ano passado, o ex-deputado tomou posse novamente para o cargo.