Conteúdo investigado: Postagem no Twitter, Facebook afirma que a candidata à presidência Simone Tebet “se descontrola” e censura a veiculação do vídeo de campanha eleitoral de Jair Bolsonaro. A propaganda em questão foi veiculada no dia 30.08 e trata-se de um vídeo de 30 segundos em que apenas Michelle Bolsonaro aparece. Ela fala sobre a transposição do Rio São Francisco e ressalta o benefício desta ação para as mulheres.
O conteúdo do tuíte também afirma que, pelo baixo desempenho nas pesquisas, Simone Tebet deve deixar a política em janeiro de 2023, ano que acaba seu mandato. Além de informar que milhares de eleitores prometeram fazer campanha contra a candidata nas redes sociais.
Onde foi publicado: Twitter e Facebook.
Conclusão do Correio Verifica:
É enganosa a afirmação feita em post de que Simone Tebet teria censurado o vídeo em que Michele Bolsonaro aparece mostrando as águas do rio São Francisco chegando às famílias nordestinas. A exclusão do vídeo se deu por conta da propaganda de Michele ter excedido o tempo que poderia aparecer na publicidade como “apoiadora” de seu marido, Jair Bolsonaro. Em decisão do TSE pela exclusão do material, a ministra Maria Cláudia Bucchianeri declara que, apesar de Michele qualificar-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado, sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção, pois infringe o art. 54 da Lei 9.504/97 e 74 da Resolução TSE 23.610/2019 e o art. 74 da Resolução TSE 23.610/2019. Além disso, a representação da tutela, ao contrário do que informa o tuíte, partiu não apenas de Simone Tebet, mas também da Coligação Brasil da Esperança que tem como candidato à presidência o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Enganoso: Conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.
Alcance da publicação:
No Twitter, até dia 09 de setembro de 2022, o post verificado teve 315 retweets, 16 tweets com comentário e 461 curtidas, sendo que, o alcance da página da publicação original, contabiliza 43,2 mil seguidores.
Além da publicação investigada originalmente, o teor enganoso da desinformação foi repercutido em sites e redes sociais, mas em formatos diferentes do que vemos no post investigado e publicamos no Twitter, contabilizando ao menos 43.295 interações diretas.
O que diz o autor da publicação:
A equipe do Correio Verifica entrou em contato com o autor do post do Twitter, mas não obteve retorno até o fechamento desta verificação.
Como verificamos:
Para a verificação, pesquisamos pelas palavras-chave “Simone Tebet”, “censura”, “vídeo” e “Michelle Bolsonaro”, encontrando reportagens que noticiavam esse conteúdo.
Na Folha de S. Paulo, foi apontada a existência da ação - protocolada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, a equipe do Correio Verifica buscou pelo processo que tratava da questão, para entender o contexto jurídico da medida movida contra o vídeo.
Em seguida usamos a ferramenta de busca do Tweetdeck para ver se havia alguma publicação recente nos perfis de jornais no Twitter, sobre a suposta censura de Simone Tebet no vídeo de Michelle Bolsonaro.
Durante a pesquisa, encontramos uma verificação do Aos Fatos, que fazia referência a uma matéria do UOL, onde era citado que além de Simone, a coligação do pré-candidato Lula também havia protocolado uma representação de tutela contra a propaganda de Jair Bolsonaro, pelo mesmo motivo de Simone Tebet e novamente acessamos o site do TSE para procurar o processo.
Entramos em contato com o autor do tuíte, porém, devido o perfil ser fechado, não conseguimos contato.
Por fim, entramos em contato com a assessoria de Simone Tebet para esclarecer sobre sua carreira política em 2023, eles informaram estar cientes da publicação, mas não deram nenhuma outra resposta, não afirmando ou negando uma possível saída política da candidata.
Verificação
Exclusão de vídeo não é considerado censura
A exclusão do vídeo se deu por conta de que Michelle Bolsonaro excedeu o tempo que poderia aparecer na publicidade como “apoiadora” de seu marido, o atual pré-candidato à presidência Jair Bolsonaro. Segundo informações divulgadas no site da UOL, no pedido de suspensão, a ministra Maria Cláudia Bucchianeri declarou: “ao meu olhar, Michelle Bolsonaro qualifica-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado, e sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção".
O vídeo em questão se trata de uma propaganda que apenas Michelle Bolsonaro aparece. No vídeo, Michelle ressalta a importância da transposição do Rio São Francisco e fala sobre os benefícios desta ação para as mulheres. O uso da imagem de Michelle Bolsonaro é uma tentativa da campanha de Jair Bolsonaro de conquistar o eleitorado feminino, que possui a maior rejeição em relação ao atual pré-candidato.
Conforme definição - segundo o site Significados -, “‘censura’ é sinônimo de repreensão ou reprimenda. Além disso, é uma conhecida forma de restrição da liberdade e do conhecimento, normalmente exercida por um regime ditatorial”.
A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE, acatou o pedido da senadora e presidenciável Simone Tebet (MDB) e ordenou a suspensão da propaganda eleitoral com Michelle Bolsonaro. A regra dos 25% a qual o vídeo infringiu, se enquadra no art. 54 da Lei 9.504/97 e 74 da Resolução TSE 23.610/2019.
Caso a decisão seja descumprida, a multa é de R$ 10 mil, a qual é voltada apenas para o horário de propaganda eleitoral gratuita transmitida pela televisão. O vídeo segue sendo anunciado no YouTube.
Para a Ministra, a utilização da imagem da primeira-dama Michelle Bolsonaro possui potencialidade de proporcionar inequívocos benefícios ao candidato representado, agregando-lhe valores inquestionáveis, de sorte que sua posição no material ora impugnado jamais poderia ser equiparada à de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem, no entanto, qualquer aptidão de transferência de prestígio ou atributos a um dos candidatos em disputa.
De acordo com a decisão citada no processo do Tribunal Superior Eleitoral, Maria Cláudia ressalta que, ao seu olhar, apesar de Michelle Bolsonaro qualificar-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado, e sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção, que foi ao ar no dia 30.8.2022, considerado o limite objetivo previsto na legislação.
Vale ressaltar que no § 3º do art. 74 da Res.-TSE nº 23.610/2019 é correto afirmar que “o limite de 25% (vinte e cinco por cento) aplica-se à participação de quaisquer apoiadoras e apoiadores no programa eleitoral, pessoas candidatas ou não”.
Além de Simone, a Coligação Brasil da Esperança, que tem como candidato o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, registrou também um pedido de tutela urgente, em desfavor da Coligação Pelo Bem do Brasil (Partido Liberal – PL, Progressistas – PP e Republicanos) e de Jair Messias Bolsonaro, por suposta irregularidade em propaganda eleitoral gratuita transmitida pela televisão.
Os representantes da Coligação Brasil da Esperança alegaram o mesmo que Simone Tebet: “os representados iniciaram no dia 30/08/2022 nova campanha eleitoral gratuita com a participação de apoiadora em tempo superior ao permitido em Lei. A referida propaganda eleitoral gratuita veiculada na televisão, nos canais Bandeirantes (31/08, às 10h40), TV Record (31/08 às 10h53), SBT (31/08 às 10h30), dentre outras inserções, infringiram o disposto nos artigos 54 da Lei Eleitoral e 74 da Resolução TSE nº 23.610/2019” (p. 3).
Vale ressaltar que (em análise de intenção da desinformação publicada), certos mecanismos são utilizados para descredibilizar a figura citada, tendo como exemplo claro apenas a presença de Simone Tebet na referida postagem, uma vez que a ação foi protocolada por mais de uma parte.
Além disso – como destaca conteúdo da ** Revista Trends in Psychology/Temas em Psicologia – a publicação se vale dos chamados "estereótipos sexuais" que, basicamente, atribuem à mulher características como: a vaidade, futilidade e o descontrole emocional, segundo pesquisa acerca do tema, realizada em Brasília (Raiser, 1985).
** Publicação trimestral da Sociedade Brasileira de Psicologia, que se destina à divulgação de trabalhos originais na área de Psicologia, como estudos empíricos, históricos, teóricos e conceituais, relatos de experiência profissional, revisões críticas da literatura, notas técnicas e cartas aos editores. A partir de 2017 a revista está indexada em SciELO.
Por que investigamos
O Correio Verifica investiga conteúdos suspeitos sobre eleições em Mato Grosso do Sul que viralizam nas redes sociais. O tuíte aqui verificado induz a uma interpretação enganosa, em que a pré-candidata à presidência, Simone Tebet, censurou o vídeo de Michelle Bolsonaro, sendo que Simone foi quem protocolou um pedido de suspensão do conteúdo, mas ele só foi retirado do ar ao infringir as leis sobre propaganda eleitoral.
Saiba mais sobre o Correio Verifica
A três meses das eleições estaduais, o Correio do Estado decidiu criar o primeiro núcleo de verificação de Mato Grosso do Sul, o Correio Verifica, cujo objetivo é informar a população e desmentir informações enganosas que possam prejudicar o processo eleitoral no Estado.
Você pode entrar em contato e mandar conteúdo que tenha dúvida para a equipe Correio Verifica por meio do WhatsApp, pelo número: (67) 9 9922-6705, ou por e-mail, pelo endereço: correioverifica@correiodoestado.com.br.
Entre outras checagens realizadas recentemente está a verificação de que o PSDB-MS não apoia Simone Tebet, ao contrário do que ela afirmou em entrevista ao Jornal Nacional. Recentemente também explicamos que apesar dos esforços políticos de candidatos, Campo Grande não é uma “Capital sem favela”.