Lei concede anistia para regularização de edificações irregulares em Campo Grande
Objetivo é atender as demandas dos imóveis de famílias com baixo poder aquisitivo; projeto de lei agora segue para sanção
10 JAN 2023 • POR Glaucea Vaccari • 13h30A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), sancionou lei que concede anistia condicional para regularização de construções irregulares ou clandestinas.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (10).
A proposta foi aprovada na Câmara Municipal em dezembro do ano passado e agora foi sancionada pela prefeita.
A anistia é para taxas de ocupação excendente ao permitido pela legislação atual para a zona urbana do imóvel e taxa de permeabilidade da zona urbana do imóvel e não demais débitos.
Conforme disseram os vereadores na ocasião da aprovação, o objetivo é atender demanda reprimida a antiga de proprietários, além de resolver problema social relativo às irregularidades de imóveis de famílias com baixo poder aquisitivo.
São consideradas irregulares edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo.
Para a regularização mediante anistia, o imóvel deverá atender os seguintes requisitos:
apresentar condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade; ser de alvenaria ou de material convencional; não estar localizada em logradouros ou terrenos públicos ou que não avancem sobre eles; não estar construída em faixas ‘’non aedificandi’’ junto a rios, córregos, fundos de vale, faixa de escoamento de águas fluviais, galerias, canalizações, linhas de energia de alta tensão, ferrovias, rodovias e estradas; estar edificada em lote que satisfaça as exigências da Lei Federal n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, no tocante à metragem mínima, salvo se comprovada sua existência antes da data da mencionada lei ou registrada por meio de ações judiciais; não possua fossa séptica e ou sumidouro executado no passeio público; tenha pé direito mínimo de 2,10 metros satisfaça as exigências do Corpo de Bombeiros Militar, quando exigido pela legislação específica em vigor.O Poder Público poderá exigir obras de adequação para garantir a estabilidade, segurança, higiene, salubridade e o respeito ao direito de vizinhança.
O prazo para o protocolo dos pedidos de anistia é de 180 dias, contados a partir desta terça-feira (10).
O prazo máximo para aprovação do processo não poderá exceder a 360 dias.
Deferido o processo, o Poder Executivo Municipal expedirá a Carta de Habite-se do projeto aprovado, e inscreverá a edificação no Cadastro Técnico Imobiliário, com a tributação do ISSQN da referida edificação.
Poderão ser regularizadas uma ou mais edificações no mesmo lote, desde que atendidas às condições estabelecidas na lei.
A regularização de imóveis gera aumento de arrecadação.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a cobrar, mediante contrapartida financeira, a alteração da Taxa de Ocupação acima do permitido pela Zona Urbana do imóvel.