Logo Correio do Estado

SANCIONADA

Lei concede anistia para regularização de edificações irregulares em Campo Grande

Objetivo é atender as demandas dos imóveis de famílias com baixo poder aquisitivo; projeto de lei agora segue para sanção

10 JAN 2023 • POR Glaucea Vaccari • 13h30
Prefeitura sancionou lei que concede anistia   Arquivo / Correio do Estado

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), sancionou lei que concede anistia condicional para regularização de construções irregulares ou clandestinas.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (10).

A proposta foi aprovada na Câmara Municipal em dezembro do ano passado e agora foi sancionada pela prefeita.

A anistia é para taxas de ocupação excendente ao permitido pela legislação atual para a zona urbana do imóvel e taxa de permeabilidade da zona urbana do imóvel e não demais débitos.

Conforme disseram os vereadores na ocasião da aprovação, o objetivo é atender demanda reprimida a antiga de proprietários, além de resolver problema social relativo às irregularidades de imóveis de famílias com baixo poder aquisitivo.

São consideradas irregulares edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo.

Para a regularização mediante anistia, o imóvel deverá atender os seguintes requisitos:

apresentar condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade; ser de alvenaria ou de material convencional; não estar localizada em logradouros ou terrenos públicos ou que não avancem sobre eles; não estar construída em faixas ‘’non aedificandi’’ junto a rios, córregos, fundos de vale, faixa de escoamento de águas fluviais, galerias, canalizações, linhas de energia de alta tensão, ferrovias, rodovias e estradas; estar edificada em lote que satisfaça as exigências da Lei Federal n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, no tocante à metragem mínima, salvo se comprovada sua existência antes da data da mencionada lei ou registrada por meio de ações judiciais;  não possua fossa séptica e ou sumidouro executado no passeio público; tenha pé direito mínimo de 2,10 metros satisfaça as exigências do Corpo de Bombeiros Militar, quando exigido pela legislação específica em vigor.

O Poder Público poderá exigir obras de adequação para garantir a estabilidade, segurança, higiene, salubridade e o respeito ao direito de vizinhança.

O prazo para o protocolo dos pedidos de anistia é de 180 dias, contados a partir desta terça-feira (10).

O prazo máximo para aprovação do processo não poderá exceder a 360 dias.

Deferido o processo, o Poder Executivo Municipal expedirá a Carta de Habite-se do projeto aprovado, e inscreverá a edificação no Cadastro Técnico Imobiliário, com a tributação do ISSQN da referida edificação.

Poderão ser regularizadas uma ou mais edificações no mesmo lote, desde que atendidas às condições estabelecidas na lei.

A regularização de imóveis gera aumento de arrecadação.

O Poder Executivo Municipal fica autorizado a cobrar, mediante contrapartida financeira, a alteração da Taxa de Ocupação acima do permitido pela Zona Urbana do imóvel.