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FORÇA POLICIAL Após quatro anos de espera, Estado regulamenta porte de arma para policiais penais Portaria regulamenta cautela e suspensão dos armamentos aos policiais devidamente capacitados 6 DEZ 2023 • POR Leo Ribeiro • 13h15
Agentes não usavam arma e porte no interior das unidades é restrito aos locais de revista e embarque de presos, em atividades de escolta e intervenção prisional   Arquivo/ Correio do Estado/ Valdenir Rezende

Se há tempos a categoria dos agentes penais busca o porte de armas, a portaria assinada pelo diretor-presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), Rodrigo Rossi Maiorchini, trouxe essa garantia regulamentada, na edição do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta quarta-feira (06)

Esse texto traz três capítulos e 18 artigos que regulamenta as chamadas "concessões e suspensões de cautela" de armas de fogo para esses agentes, divididas em três tipos: 

Ainda, conforme o texto da portaria, o uso do armamento institucional dentro das unidades penais ficará restrito aos locais de revista e embarque de presos, em atividades de escolta e intervenção prisional. 

Tema discutido há tempos no Estado, a portaria normatiza o porte da arma institucional para os agentes, entretanto, como pontua o Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária (Sinsapp), nota-se que os parâmetros adotados destoam da realidade vivida por esses policiais. 

Diretor-presidente do Sinsapp, André Luiz Santiago, exemplifica a situação do texto com o 12º artigo da portaria, onde trata que: "o uso de arma institucional cautelada, quando uniformizado, dar-se-á somente na forma ostensiva com coldre e cinto tático, independente da lotação do Policial Penal" 

André esclarece que, criados desde 2019, não há um uniforme oficial implantado pela gestão Estadual, sendo que também não são distribuídos aos agentes coldres ou cintos táticos. 

"Esse uniforme preto, com um brasão do estado como polícia penal, foi algo adotado pelo servidor, onde o próprio buscou se equipar, comprar equipamento e até mesmo ter o porte de arma particular. Porque a instituição foi omissa, morosa, e ainda não resolveu essas questões que são básicas", expõe André. 

O que falta

Carreira em formação, com a transformação da de agente penitenciário, os policiais penais recebem capacitações específicas de formação policial e até então não usavam armas e, ainda que a portaria esteja de forma padrão com as demais forças de segurança, há cobranças a serem feitas à administração pública. 

André Santiago comenta a portaria tem uma coerência nas exigibilidades. "Mas fica pendente a cobrança que nós temos que fazer do órgão para a disponibilização de material, a cautela não é só entregar a arma, tem que entregar esse cinto tático, o coldre, é um material que tem que ser entregue para esse policial, senão ele vai ter que usar a arma aonde no bolso, velada", questiona. 

Enquanto diretor-presidente do Sinsapp, que tem constantes visitas e inspeções aos presídios do Estado, ele evidencia que, até então, os servidores quem estão adquirindo por conta própria esses itens, e cobra uma portaria que regule esses itens básicos, tal qual o uniforme. 

"E é uma coisa simples que a gestão através de portaria pode publicar, só existe uma legislação, que ela vai ter que ser cancelada, que é a legislação do COP, que lá estabelece uniforme paro COP, ou seja, somente o grupamento especial que tem uma previsão legal de uniforme no Estado", complementa. 

Após um grupo armado ser flagrado nas imediações do presídio semiaberto Centro Penal Agroindustrial Gameleira, o coro que pede a proteção dos agentes engrossou quando esses passaram a executar funções antes exercidas por policiais militares. 

Na época, André já citava a necessidade de regulamentação, para que o Estado fosse obrigado a fornecer uniformes e armamentos. 

Ainda em dois de junho deste ano, o Decreto Estadual n.º 14.109/14, que tratava sobre “o porte de arma de fogo, de uso permitido fora do serviço, aos servidores em efetivo exercício pertencentes ao quadro da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário”, foi revogado por estar defasado e limitando o serviço dos agentes. 

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