O pagamento do licenciamento de veículos começa em abril em Mato Grosso do Sul. O calendário para o ano de 2024 foi divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).
De acordo com o Detran, o calendário de pagamento começa em abril para placas final 1 e 2, e termina em outubro, para placas de final 0.
O licenciamento é um procedimento anual e obrigatório que autoriza o veículo a circular pelas vias, atestando que o automóvel encontra-se em conformidade com as normas de segurança e ambiental para o setor automotivo.
O Detran alerta para que cada proprietário se atente ao prazo de pagamento para sua placa, pois trafegar com o veículo não licenciado é uma infração gravíssima, com aplicação de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).
Confira o calendário de pagamento do licenciamento de veículos para o ano de 2024:
Mês Placa final Abril 1 e 2 Maio 3 Junho 4 e 5 Julho 6 Agosto 7 e 8 Setembro 9 Outubro 0Para efetuar o pagamento, o proprietário do veículo, no mês correspondente a sua placa, pode imprimir a guia no site do Detran-MS, sem a necessidade de se deslocar até uma agência. Também é possível baixar o documento por meio do aplicativo Detran.
Pagamento pode ser efetuado nas agências ou bancos conveniados. Taxa é calculada de acordo com o valor de Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), que é definida mensalmente.
Atualmente, conforme disponível na relação de taxas do Detran/MS, para pagamentos dentro do prazo de vigência o valor do licenciamento é de R$ 215,76. Já quem pagar fora do prazo de validade o valor sobe para R$ 280,06. No entanto, os valores podem ser alterados no início do calendário.
Quem realiza o pagamento em dia pode parcelar no cartão de crédito em até 12 vezes, com a regularização imediata da situação do veículo.
Com a quitação do licenciamento, proprietário pode emitir o Certificado de Registro Veicular (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), que desde 2021 foi unificado e passou a ser digital: o CRLV-e, ou CRVL Digital.
Motorista que não efetuar o pagamento e for flagrado com veículo não licenciado comete infração gravíssima.
Em caso de trafegar com veículo não licenciado, o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e remoção do veículo.