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CRVL Digital: Passo a Passo de Como Emitir e Baixar [2021]

CRVL Digital: Documento veicular pode ser baixado e impresso pelo próprio proprietário: Leia no Portal Correio do Estado

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Desde janeiro de 2021, o Certificado de Registro Veicular (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) passaram a ser unificados em um mesmo documento, de forma digital: o CRLV-e, ou CRLV Digital.

A mudança tem objetivo de reduzir o consumo de papel-moeda, que era usado na impressão dos documentos, e também otimizar o procedimento de registro e licenciamento de veículos.

Além de proporcionar economia a quem precisar emitir segunda via, que antes custava R$ 414 e agora passa a ser gratuita.

Como a medida entrou em vigor recentemente, ainda tem gerado dúvidas nos proprietários de veículos.

O Portal Correio do Estado elaborou um passo a passo de como emitir e baixar o CRVL Digital. Confira:

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CRLV Digital: o que é o documento veicular digital?

O CRLV Digital - CRLV-e, é um documento digital que unifica o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA), sendo adotado desde janeiro de 2021, quando os documentos deixaram de ser emitidos em papel-moeda.

O documento comprova que o veículo está em situação regular e apto a trafegar e o porte é obrigatório para todo proprietário de veículo automotivo no Brasil.

O CRLV Digital fornece o número do registro do veículo e deve ser apresentado durante fiscalizações de trânsito, para que o agente possa consultar possíveis restrições, infrações ou outras informações a respeito do veículo.

O documento é marcado por um QR Code e pode ser acessado por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, mas também é possível que o proprietário baixe e imprima o CRLV digital, em casa, em papel A4.

A impressão é recomendada porque, para efeito de fiscalização, caso o aparelho celular descarregue ou apresente qualquer problema, é considerado que ele não está portando o documento, sendo sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Quem pode solicitar a CRLV-e?

Apenas o proprietário do veículo pode solicitar o CRLV Digital.

Não há limite para a quantidade de documentos que podem ser baixados, ou seja, caso a mesma pessoa tenha mais de um veículo, ela deve solicitar o CRLV Digital para cada um deles.

A CRLV-e pode ser compartilhada pelo proprietário com a pessoa que costuma dirigir o veículo.

Quais documentos são necessários para emissão?

Para emitir o documento, é necessário o CPF do proprietário, o Renavam do veículo e o código de segurança do Certificado de Registro do Veículo (CRV), além de um cadastro no site do governo federal, onde dados de documentos pessoais devem ser preenchidos.

O  Certificado de Registro do Veículo é o antigo Documento Único de Transferência (DUT) e o código de se segurança, que possui 11 números e é necessário para o cadastro do documento digital, fica na parte superior direita, logo abaixo do número do CRV.

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Pré-requisitos para fazer a CRLV Digital

Para fazer a CRLV Digital é necessário que todos os débitos e tributos relativos ao veículo estejam quitados, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e licenciamento anual.

Multas de trânsito também devem ser quitadas antes da emissão do CRLV Digital.

Como fazer CRLV Digital?

  1. Para emitir a CRLV Digital, primeiramente é necessário criar um cadastro no site acesso.gov.br.
  2. Depois, o proprietário do veículo deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível para iOS e Android.
  3. Para fazer o login, basta clicar em "entrar com gov.br" e preencher o CPF.
  4. Na tela inicial, clique na opção “Veículos” e em seguida “Toque aqui para adicionar um CRLV”.
  5. Na próxima tela, será necessário preencher dados como o Renavam e código de segurança do Certificado de Registro do Veículo (CRV).
  6. Com as informações, a própria plataforma consulta a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e disponibiliza todos os veículos de propriedade do usuário.
  7. Assim, a CRLV Digital já fica disponível e poderá ser consultada sem a necessidade de acesso à internet.

Como baixar CRLV digital e imprimir?

Após cadastrar a CRLV Digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, automaticamente aparece o botão "CRLV", na cor amarela, que indica que ele ainda não foi baixado.

Para baixar, basta clicar no botão. Ele então muda para a cor verde e o proprietário terá o documento digitalizado, que vem na versão preto e branco.

A impressão da CRLV Digital deve ser feita pelo proprietário, em papel branco comum, tamanho A4.

O procedimento para download e impressão é semelhante para pessoas fisícas e jurídicas.

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Como fazer o download da CRLV-e pessoa física

Para fazer o download e imprimir a CRLV Digital pessoa física, basta abrir o documento no aplicativo, clicar nas três bolinhas que irão aparecer no canto inferior direito, selecionar a opção exportar, fazer o compartilhamento do PDF por algum aplicativo ou enviar por e-mail e imprimi-lo.

Também é possível baixar a CRLV-e pelo site do Denatran.

Na aba "Meus Veículos", também será necessário fazer o login com o cadastro do gov.br e, na coluna da esquerda, aparecerá a opção de baixar a CRLV.

Basta preencher os dados do Renavam, placa e código de segurança do CRV e o documento fica disponível para download e impressão.

Baixar o CRLV-e pessoa jurídica

Para pessoa jurídica, o procedimento é o semelhante, mas é necessário o Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3) emitido em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo e o cadastro deve ser feito via site.

A pessoa jurídica deve acessar o Portal de Serviços do Denatran, clicrar em "Entrar com gov.br" e selecionar “Certificado digital”.

Na tela inicial, ao clicar em “Meus Veículos”; serão exibido os veículos registrados em nome da pessoa jurídica;

Clicado sobre o veículo desejado, aparecerá a opção para baixar o CRLV Digital, que poderá ser impresso.

Calendário de licenciamento 2021

Devido as medidas restritivas no enfrentamento ao coronavírus, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) alterou o calendário de licenciamento anual de veículos deste ano em Mato Grosso do Sul.

Conforme o novo calendário, os pagamentos começam em maio, para placas final 1 e 2, e terminam em outubro, para placas de final 0.

Confira:

  • Placas com finais 1 e 2 - Maio
  • Placas com final 3 e 4 - Junho
  • Placas com finais 5 e 6 - Julho
  • Placas com finais 7 e 8 - Agosto
  • Placas com final 9 - Setembro
  • Placas com final 0 - Outubro

Conclusão

A CRLV Digital, também chamada de "documento do carro" é o documento que concede o direito de livre tráfego ao veículo e serve como comprovante de que o proprietário quitou todos os débitos e pagou o licenciamento anual.

Todos os proprietários que estejam em situação regular podem baixar ou imprimir o CRLV Digital, sendo possível o acesso mesmo sem internet e, desta forma, desobrigando o porte do documento impresso.

Mas é importante ressaltar que, caso o aparelho apresente problemas, será considerado como se o motorista não estivesse portando o documento obrigatório.

Coforme o Denatran, além da economia e praticidade para solicitar a CRLV-e, o documento digitam tem dados criptografados, que garantem mais segurança e evitam fraudes na documentação.

A validade da CRLV Digital é a mesma do antigo documento impresso.

Conforme a legislação de trânsito vigente, trafegar sem o CRLV é considerada gravíssima e a multa aplicada é de R$ 293,47, além da possibilidade de apreensão do veículo.

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Saúde

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande

Investigação mira falta de materiais para curativos e medicamentos na rede municipal, especialmente no atendimento domiciliar de pacientes do SUS

11/05/2026 17h45

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades no fornecimento de insumos médico-hospitalares na rede municipal de saúde de Campo Grande.

A apuração busca verificar se há falhas na regularidade, suficiência e continuidade da distribuição de materiais essenciais utilizados principalmente no atendimento domiciliar de pacientes assistidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A investigação é conduzida pela 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande e teve início após a conversão de uma notícia de fato em inquérito civil.

O procedimento foi motivado por uma denúncia envolvendo uma paciente idosa, acamada e portadora de úlcera venosa crônica, que enfrentava dificuldades para obter materiais básicos necessários para a realização de curativos.

Durante as apurações preliminares, surgiram relatos sobre a falta frequente de itens como gaze, ataduras e fitas hospitalares, além da dificuldade de acesso a medicamentos de uso contínuo fornecidos pela rede pública municipal.

Embora o caso inicial envolva uma situação individual, o Ministério Público identificou indícios de possível impacto coletivo, já que a deficiência no abastecimento pode atingir outros pacientes cadastrados no Programa de Dispensação de Insumos Médico-Hospitalares para Uso em Domicílio (PDIMH), mantido pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau).

Com a instauração do inquérito civil, o MPMS pretende aprofundar a análise sobre as medidas adotadas pelo município para garantir a adequada organização da assistência farmacêutica e da logística de distribuição de insumos médicos.

A investigação também busca verificar se o atendimento prestado aos usuários do SUS está em conformidade com os princípios da universalidade, integralidade e continuidade do cuidado em saúde, previstos na legislação do sistema público.

Paralelamente à investigação mais ampla, o Ministério Público informou que acompanha a situação específica da paciente que originou a denúncia. Os familiares vêm sendo orientados quanto às medidas necessárias para assegurar o atendimento imediato e o fornecimento adequado dos materiais indispensáveis ao tratamento.

 reportagem do Correio do Estado entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande, porém, até o fechamento da matéria, não houve retorno.

Poluição sonora

Justiça mantém proibição de shows e música ao vivo na Fazenda Churrascada em Campo Grande

Restaurante, quase dentro de parque estadual, é alvo de reclamações por som alto, e foi palco de shows de sertanejos famosos, como Zezé Di Camargo, Gian & Giovanni e Matogrosso & Mathias

11/05/2026 17h21

Restaurante Fazenda Churrascada, em Campo Grande

Restaurante Fazenda Churrascada, em Campo Grande Gerson Oliveira

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A desembargadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Sandra Regina da Silva Artiolli, manteve a proibição de o restaurante Fazenda Churrascada executar música ao vivo ou mecânica e promover aglomerações com emissões sonoras no estabelecimento. A decisão é do último dia 6 de maio.

O restaurante havia ingressado com agravo de instrumento no TJMS, solicitando a anulação dos efeitos da decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que atende, em partes, pedidos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul para que o local, que alega ser apenas um restaurante, cesse atividades similares às de uma casa de shows, com apresentação de artistas e barulho acima do permitido, conforme descrito na ação.

A decisão mantida pela juíza da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande ainda leva em consideração argumentos que diferenciam o restaurante dos demais, sobretudo por causa das atividades de shows eventuais que promove, principalmente por estar dentro da área de influência do Parque Estadual do Prosa.

O município de Campo Grande, que isentou o restaurante de licença ambiental para a atividade que opera, teve sua omissão suscitada na decisão do magistrado de 1ª instância e mantida pela desembargadora.

Entenda a proibição

A decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan impôs severas restrições às atividades do estabelecimento após denúncias de poluição sonora e funcionamento irregular.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou que o empreendimento, embora licenciado como restaurante, vinha operando, na prática, como uma casa de shows, promovendo eventos musicais de médio e grande porte sem as devidas autorizações ambientais e urbanísticas.

Os principais pontos da decisão foram:

Excesso de ruído:

Laudos técnicos e declarações de moradores comprovaram que os níveis de som ultrapassavam os limites legais, causando perturbação do sossego e impactos à saúde da comunidade. Um relatório da Planurb registrou que o empreendimento foi autuado por infringir a legislação municipal de controle de ruídos. “Os resultados das medições indicaram a emissão de ruídos acima dos limites permitidos pela legislação vigente”, conforme consta na ação civil pública.

Atividade irregular:

O juiz destacou que o restaurante realizava shows com artistas de projeção nacional, estrutura de palco e grande concentração de público, caracterizando atividade típica de casa de eventos, que exige licenciamento ambiental específico.

Desde que foi inaugurado, o restaurante, localizado dentro do Parque dos Poderes e ao lado do Parque Estadual do Prosa, também foi palco de shows como os de Zezé Di Camargo (2024), Edson & Hudson, Gian & Giovanni e duas apresentações de Matogrosso & Mathias, em 2025.

“Logo, a conclusão fática a que se chega é a de que a ré CHR Participações Ltda. (razão social da Fazenda Churrascada) atua não só no ramo alimentício, mas também no ramo de casa de shows”, afirmou o magistrado.

Obrigações

A decisão determinou que a empresa se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica até obter licença ambiental, além de apresentar alvarás e certificados obrigatórios (Corpo de Bombeiros, licença sanitária e autorização especial de funcionamento). O prazo fixado foi de 30 dias.
A responsabilidade do município também foi citada.

Na ocasião, o Ministério Público apontou omissão da Prefeitura de Campo Grande na fiscalização. O juiz ordenou que o município intensifique a fiscalização dos eventos e elabore um “Mapa de Ruídos Urbano”, previsto no Plano Diretor, para monitorar e controlar a poluição sonora.

Defesa do restaurante

A Fazenda Churrascada alegou possuir todas as licenças necessárias e que medições técnicas não comprovaram excesso de ruído. No agravo, a Fazenda Churrascada afirmou que é apenas um restaurante, atividade que sustenta ser sua principal atuação, embora alegue que a proibição de música ao vivo e som mecânico tem prejudicado o negócio.

Argumentou ainda que a suspensão das atividades causaria prejuízos econômicos e demissões, defendendo a proporcionalidade das medidas. O município, por sua vez, sustentou que já exerce fiscalização e que não pode ser responsabilizado por omissão.
 

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