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NOVAS CONSTRUÇÕES

Câmara "rasga" Plano Diretor ao retirar delimitação para expansão da zona urbana

Texto final do projeto de lei do Executivo Municipal passará pela sanção da prefeita Adriane Lopes, que poderá vetar a alteração

8 MAI 2024 • POR Judson Marinho • 09h00
  Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Uma das emendas aprovadas no Projeto de lei que altera o uso do solo na zona de expansão urbana (ZEU) de Campo Grande pela Câmara Municipal, em ano eleitoral, cortou do texto enviado pelo Executivo o termo “contíguas” o que praticamente “rasgou” o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande (PDDUA).

O termo ajudava a delimitar o loteamento na zona de expansão, estabelecendo que ele deveria ser próximo ao perímetro urbano.

O texto final ainda vai para sanção da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), que pode sancionar as mudanças, ou vetar esta alteração que tem poder de modificar o próprio Plano Diretor.

A emenda retirou a “alínea ‘b’, do inciso I do art. 4º”. Este trecho dizia que um dos requisitos para transformar um área de uso rural para urbano, colocando-a dentro da ZEU seria “contiguidade ao perímetro urbano delimitado pelo PDDUA”. 

A retirada da necessidade de novos empreendimentos serem construídos próximos do perímetro urbano determinado no Plano Diretor, que foi criado em 2018, e sancionado em 2019, pode significar que construções poderão ser feitas em qualquer área onde haja uma via oficial.

De acordo com a proposta da emenda, o motivo do corte neste requisito, se dá ao entendimento dos parlamentares que os parcelamentos de loteamentos na zona rural podem ser integrados apenas a uma malha viária oficial (rodovia, ruas e estradas), dando margem para loteamentos se estenderem além de áreas próximas ao perímetro urbano.

Segundo a lei, a partir do momento em que houve a implementação do empreendimento de uso rural para o uso urbano, a área acrescida ao perímetro urbano constituirá em um novo bairro projetado, ou seja, a emenda abre a possibilidade de novos bairros surgirem distantes da zona urbana.

O Plano de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande foi discutido por mais de um ano, sendo aprovado no dia 2 de agosto de 2019. 

O instrumento faz parte de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, trazendo desde quando foi criado, mudanças importantes para o setor imobiliário da Capital e para a expansão da cidade. 

Para a efetivação de estudos sobre a alteração no uso da zona de expansão urbana, a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) chegou a criar a Comissão de Controle Urbanístico (CCU), instituída em maço de 2022, que tratava com um grupo técnico sobre a regulamentação de Alteração do Uso do Solo na Zona de Expansão Urbana (OOAUS/ZEU)

O grupo técnico foi responsável pela emissão de relatório e pareceres, vistorias, elaboração de documentos e dos processos administrativos referentes a expedição do Certificado de Outorga Onerosa de Alteração do Uso do Solo (COOAUS).

O Conselho Municipal da Cidade (CMDU) também chegou a fazer sessões ordinárias com o tema da alteração do uso do solo na Zona de Expansão Urbana.

OUTORGAS

Projeto de lei aprovado na Câmara de Campo Grande deu aval para que a prefeitura da Capital cobre outorgas onerosas (uma espécie de taxa) de empreendimentos que pretendem se instalar na zona rural da cidade. A medida ajudará também o caixa do município.

A proposta de alteração que acrescenta dispositivos à Lei 6.795/22, têm como objetivo a criação de regras para que novos empreendimentos possam ocupar os terrenos considerados de zona rural, para realizar atividades consideradas de zona urbana, permitindo esta expansão para o crescimento e desenvolvimento da cidade.

Para ocorrer esta aquisição será necessário que a empresa interessada faça a outorga onerosa, que é um valor a ser pago para a prefeitura, que dá direito ao proprietário do terreno urbano para que ele possa ter uma espécie de “alvará” que o permite construir uma edificação maior do que o habitualmente permitido.

O proprietário poderá realizar o parcelamento do pagamento da outorga, que de acordo com uma das emendas propostas na Câmara, deverá ser da seguinte forma: pagamento de 20% em até 30 dias após a aprovação do novo perímetro urbano pelo poder legislativo; pagamento de 20% em até 180 dias após o recebimento do ato de aprovação do loteamento, e pagamento de 60% até o pedido do termo de verificação.

Ficam isentos de pagamento da outorga os loteamentos implantados na zona de expansão urbana antes da vigência da lei. O interessado em empreender na ZEU deverá elaborar e protocolar na Planurb o estudo do impacto de vizinhança.

ZONA DE EXPANSÃO

A alteração de loteamento do uso rural para o uso urbano através do pagamento da outorga onerosa faz parte dos mecanismos utilizados para garantir “a justa distribuição dos ônus e benefícios da urbanização do território de expansão urbana”.

O texto da lei trata que a aplicação da outorga onerosa será realizada para casos onde há alteração do terreno de uso rural para uso urbano e de parcelamento da modalidade loteamento na zona de expansão urbana.

Para estes casos o proprietário deverá protocolar o requerimento para a aplicação da  outorga onerosa na Planurb, a análise das solicitações serão feitas pela Comissão de Controle Urbanístico.

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