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"QUAL É, BICHO?"

Lei que tira guarda por maltrato animal e multa em R$ 3 mil volta à Câmara

Projeto previa que, se comprovada inabilidade de uma pessoa para cuidar de outro ser vivo, essa perderia o direito à guarda de qualquer animal pelos próximos cinco anos

9 JUN 2024 • POR Leo Ribeiro • 09h12
Valor inicial da multa prevista é de R$ 1.463,10, podendo dobrar em caso de reincidência e beirar os R$ 3 mil   Gerson Oliveira/ Correio do Estado

Após ser vetado totalmente, o projeto de lei complementar que aumenta as penalidades por maus-tratos animal - com multas que chegam à quase R$ 3 mil - volta para a mão dos vereadores, nesta terça-feira (11), em busca de aprimorar posse responsável de cães e gatos.

Ainda em abril, o projeto - de autoria do vereador Profº André Luis - passou pela Casa de Leis (com o número 820/22), prevendo alguns pontos além de modificar a punição dos tutores quando constatados os maus-tratos. 

Na Câmara, foram 21 votos favoráveis durante a 20ª sessão ordinária deste ano que deram aprovação de forma unânime à proposta. 

Entre as medidas está a obrigatoriedade do uso de um pingente, fixada à coleira do animal, que contenha informações para contato com o tutor, com a ideia de facilitar o reencontro caso o animal se perca. 

Entretanto, o ponto-chave da nova redação é que, além de alterar o valor da multa, se for comprovada a inabilidade de uma pessoa para cuidar de outro ser vivo, essa poderá perder o direito à guarda de qualquer animal pelos próximos cinco anos. 

"Sendo assim, o cachorro ou gato resgatado também não pode voltar a morar no local onde aconteceu o caso de maus-tratos, já que há chances de reincidência do crime, aumentando o sofrimento do pet", destacou o autor da proposta à época da aprovação.

Cabe esclarecer que, se no decorrer dos cinco anos impedido de ter a guarda de um animal, a pessoa for novamente enquadrada em maus-tratos, o contador desse prazo se reinicia. 

Além disso, sem poder atuar como guardião, o antigo tutor deverá arcar obrigatoriamente com os custos do tratamento de recuperação após resgate do animal. 

Multas e leis

Conforme texto legal, em caso do descumprimento da lei do porte de pingente, o infrator será multado no valor de 30 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS). 

Ou seja, pela última resolução de junho deste ano (R$ 48,77), o valor inicial da multa é de R$ 1.463,10, podendo dobrar em caso de reincidência e beirar os R$ 3 mil. 

Pelo menos desde 2005 a cidade tentar legislar sobre, e por meados de  2008 Campo Grande já buscava regulamentar a chamada posse responsável, que começou no município como forma de incentivar a castração de animais domésticos, com foco em combater a proliferação de doenças transmissíveis de animais ao homem (zoonoses).

Em 2020 alguns dispositivos foram alterados e a Lei Complementar N°392, do então prefeito Marquinhos Trad, chegou a prever multa de até R$ 3,3 mil se comprovados maus-tratos animais. 

Entre os pontos de destaque estavam previstas a 'microchipagem' gratuita, em caso de adoção, e a proibição no município de competições de natureza violenta entre cães 

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