Cidades

POSSE RESPONSÁVEL

Multa por não cuidar de cães e gatos pode chegar a R$ 3,3 mil na Capital

Prefeito Marcos Trad sancionou hoje Lei Complementar com novas regras de cuidado

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A partir de hoje, os proprietários de cães e gatos poderão ser multados em até R$ 3,3 mil se não cuidarem da forma correta dos animais de estimação em Campo Grande. 

Isso porque o prefeito da Capital, Marcos Trad (PSD), sancionou nova Lei Complementar N°392 que cria, regras de cuidados especiais com cães e gatos em locais públicos. 

A Lei que revoga a última sancionada em 2005, foi aprovada na Câmara Municipal com objetivo de reformular o direito de posse do animal a fim de evitar maus-tratos e animais abandonados nas ruas. A nova sanção foi publicada na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial do município. 

Segundo o documento, todos os cães e gatos da cidade deverão obrigatoriamente ser registrados no programa próprio da prefeitura realizado pela Coordenadoria de Controle de Zoonoses ou por médicos veterinários devidamente credenciados pelo órgão.

Para efetuar o registro, o proprietário deverá levar o seu animal ao Zoonoses ou o estabelecimento veterinário credenciado com os documentos pessoais e de comprovante de vacinação do animal. 

Serão realizadas, periodicamente, pela prefeitura, visitas e campanhas informativas nos bairros da Capital, com o fim de conscientizar a população da necessidade e importância de registrar os animais para o controle correto. 

Os animais deverão ser devidamente vacinados contra a raiva no Centro de Zoonoses e fica proibida a  competições de natureza violenta entre cães. 

MICROCHIPAGEM
Ainda de acordo com a Lei, o proprietário do animal que comprovar renda familiar menor ou igual a três salários mínimos e os que comprovarem adoção do animal em entidade de proteção animal ou do próprio canil municipal poderão aderir à microchipagem gratuitamente no Centro de Zoonoses, desde que não possuam débitos para com a prefeitura.

Também terão direito à microchipagem as Ong’s e Protetores Independentes que têm como objetivo a proteção animal, desde que estiverem devidamente cadastrados no Conselho Municipal do Bem-Estar Animal (Combea) e seus animais registrados há mais de 90 dias, exceto filhotes com até 90 dias.

PASSEIOS
De acordo com a prefeitura, os cães de médio e grande porte só poderão ser conduzidos por pessoas maiores de dezoito anos e com força suficiente para controlar os movimentos do animal nas ruas, desde que o cão esteja usando guia com enforcador. Animais de pequeno porte também deverão usar guias e coleiras.

Em caso de animais de médio e grande porte, cada cidadão poderá conduzir apenas um animal por vez, com exceção dos profissionais que exercem a atividade de passeadores de cães (Dog Walker).

De acordo com o documento, os proprietários ou condutores de cães e gatos, são responsáveis pelos danos que sejam causados em via pública pelo animal sob sua guarda e ficam sujeitos às sanções estabelecidas na Legislação Civil, Penal e Administrativa. 

A pessoa que levar o animal a passeio, fica obrigado a recolher os dejetos fecais eliminados pelo cão ou gato nas ruas. Além das já descritas, também caracterizam infrações se o proprietário do animal provocar maus tratos, causar incômodo a terceiros, praticar crueldade, ferindo e mutilando cães e gatos, criá-lo em condições inadequadas, abandoná-lo no Centro Zoonoses, estando o mesmo saudável, exceto os animais mordedores viciosos e deixá-lo solto nas ruas. 

PENALIZAÇÕES

A prefeitura informa na Lei que se as regras não forem cumpridas caberá ao proprietário do animal, penalizações em quatro graus: leve, moderada, grave e gravíssima. 

Segundo o documento caberá ao dono do animal, multa de R$ 335,55 para infrações leves, R$ 671,10 a R$ 1.342,20 para infrações moderadas, R$ 1.342,20 a R$ 2.013,30 para infrações graves, R$ 2.013,30 a R$ 3.355,50 para infrações gravíssimas. 

Além das multas, poderão acontecer a apreensão do animal pelo Centro de Zoonoses. Ocorrendo reincidência em qualquer uma das infrações acima descritas, as multas poderão ser cobradas em dobro. 

Os valores das multas serão atualizados anualmente pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e os recursos arrecadados das infrações cometidas serão destinados ao Fundo Municipal do Bem-Estar Animal (FUMBEA).

Serão realizados trabalhos de educação em saúde para a conscientização da população sobre a manutenção adequada de alojamentos, alimentação, saúde, higiene e bem-estar do animal, bem como na aquisição de materiais e equipamentos para programas que envolvam a posse responsável de animais.

Suspensão

Governo suspende 3,5 milhões de multas por não pagar pedágio

Motoristas têm 200 dias para pagar tarifa

28/04/2026 17h00

Foto: Divulgação

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O governo federal anunciou a suspensão por 200 dias de 3,51 milhões de multas registradas por falta de pagamento da tarifa do pedágio eletrônico do modelo free flow (pedágio eletrônico sem cancelas), que deveriam ter sido quitadas em até 30 dias após a passagem pela rodovia estadual ou federal.

Em Mato Grosso do Sul , o sistema está programado para entrar em funcionamento a partir de novembro de 2026, concentrado na "Rota da Celulose", que abrange as vias federais (BR-262/267), bem como as rodovias estaduais (MS-040/338/395). O modelo elimina praças de pedágio físicas e usa pórticos para leitura de TAGs ou placas, permitindo pagamento automático ou em até 30 dias. 

No prazo de 200 dias, os motoristas deverão regularizar os débitos atrasados.  Quem pagar as tarifas até 16 de novembro, também poderá recuperar os cinco pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Em entrevista coletiva, na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília, o ministro Guilherme Boulos defendeu que a suspensão temporária das multas é uma questão de justiça porque muitos dos motoristas multados nesse período não tinham a devida informação sobre como pagar o pedágio do tipo free flow ou mesmo sabiam que estavam sendo tarifados.

Boulos reforçou que uma inovação tecnológica deve beneficiar o cidadão, não causar prejuízo a ele. 

“Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de R$ 5 por uma multa de quase R$ 200. Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha.”

Durante os 200 dias, também está vetada a aplicação de novos autos de infração pelo não pagamento de tarifas de pedágio eletrônico.

A partir de 17 de novembro, os usuários com tarifas em aberto terão que arcar com os valores do pedágio e da multa por atraso no pagamento.

Ajustes

As autoridades também comunicaram o prazo de 100 dias dado às empresas que administram os pedágios eletrônicos nas rodovias para que ajustem seus sistemas; concluam a padronização e a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e sinalizem corretamente os pórticos de cobrança eletrônica nas rodovias, em áreas não urbanas.

As concessionárias responsáveis pelas vias precisam garantir que o motorista saiba exatamente quando passou por um pórtico de cobrança e qual o valor da tarifa, por meio de informações disponibilizadas para consultas diretamente nos canais (sites e aplicativos) dessas empresas.

O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, explicou que o governo reconhece que o cidadão não pode ser punido por falta de pagamento do pedágio se o sistema das concessionárias não for claro, transparente ou integrado.

“O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão.”

Cobrança na CNH Digital

Outro anúncio feito nesta terça-feira é de que as informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico serão centralizadas no aplicativo CNH do Brasil, criado pelo Ministério dos Transportes, e que representa a evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O objetivo principal é possibilitar o acesso às informações necessárias para o pagamento das tarifas em um único ambiente digital, a partir da integração dos sistemas das concessionárias.

No aplicativo digital, o usuário poderá consultar todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo, os valores pendentes, as formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia, da concessionária ou da rodovia em que transitar (federal, estadual ou municipal).

O CNH do Brasil está disponível em lojas de aplicativos para ser baixado em dispositivos móveis. O Ministério dos Transportes afirma que o aplicativo conta com mais de 70 milhões de usuários ativos.

O ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), afirmou que a padronização da informação representa uma virada regulatória, colocando o usuário no centro do sistema.

“Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, afirmou.

Ressarcimento

Caso o motorista já tenha realizado o pagamento de multa de trânsito e, ao mesmo tempo, o pagamento da tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo previsto de 200 dias, o usuário poderá entrar com o pedido de ressarcimento do valor da multa.

O usuário deverá recorrer junto ao órgão de fiscalização de cada unidade da federação responsável pela autuação e, no processo, deverá comprovar o pagamento da tarifa de pedágio.

Multa

Se o motorista passar por um pórtico sem TAG e não efetuar o pagamento em até 30 dias, a conduta é configurada como infração de trânsito pelo Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como "evasão de pedágio".

A penalidade é classificada como grave e gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Ao todo, o sistema do Ministério dos Transportes contabiliza mais de 3,51 milhões de infrações de trânsito por não pagamento dentro do prazo. No sistema free flow, cada passagem por um pórtico sem o devido pagamento gera uma infração individual.

Do total de infrações, somente os estados registraram os seguintes números:

Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)
São Paulo: 802.842 multas (34,05%)
Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)
Mato Grosso: 269 multas (0,01%)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) registra as demais 1.451.656 multas (41,31%, do total).

Mais de 90% de todas estas infrações de trânsito não foram pagas e os condutores estão inadimplentes.

Trechos com pedágio eletrônico

No Brasil, o sistema opera em trechos nos seguintes trechos de rodovias concedidas:

BR-381/MG - concessionária Nova 381 S.A.;
BR-262/MG - Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
BR-116/SP-RJ - concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
BR-364/RO - concessionária Nova 364;
BR-277/PR - concessionária EPR Iguaçu; 
BR-369/PR - concessionária EPR Paraná;
SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) - concessionária Tamoios;
SP-333 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
SP-326 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
MG-459 - concessionária EPR Sul de Minas.
Tecnologia free flow

*Com informações de Agência Brasil 

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Constrangimento

Loja é condenada a indenizar cliente impedida de levar compras já pagas em Campo Grande

Decisão da 13ª Vara Cível de Campo Grande reconhece constrangimento público após abordagem indevida; consumidora receberá R$ 5 mil por danos morais e R$ 109 por danos materiais

28/04/2026 16h47

Decisão da 13ª Vara Cível de Campo Grande reconhece constrangimento público após abordagem indevida; consumidora receberá R$ 5 mil por danos morais e R$ 109 por danos materiais

Decisão da 13ª Vara Cível de Campo Grande reconhece constrangimento público após abordagem indevida; consumidora receberá R$ 5 mil por danos morais e R$ 109 por danos materiais Divulgação

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma loja de utilidades domésticas a indenizar uma consumidora que foi impedida de levar produtos já pagos, após ser abordada de forma indevida por funcionários do estabelecimento.

A decisão foi proferida pela 13ª Vara Cível de Campo Grande e fixou o pagamento de R$ 109 por danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais. De acordo com os autos do processo, a cliente realizou compras no valor de R$ 109 e concluiu normalmente o pagamento.

No entanto, ao deixar o interior da loja e já se encontrar no estacionamento, foi interceptada por funcionários sob a alegação de que a transação não teria sido efetivada. Durante a abordagem, os colaboradores afirmaram que o valor da compra havia sido estornado e, por esse motivo, impediram que a consumidora permanecesse com as mercadorias.

Os produtos chegaram a ser retirados das mãos da cliente, mesmo após ela contestar a informação. O episódio ocorreu no dia de inauguração da loja, em um ambiente com grande circulação de pessoas, o que, segundo a decisão judicial, agravou o constrangimento sofrido.

A exposição pública e a forma como a situação foi conduzida foram determinantes para o reconhecimento do dano moral.Posteriormente, ficou comprovado que não houve nenhum estorno na transação e que o pagamento havia sido devidamente processado.

As informações foram confirmadas por meio de documentos apresentados no processo e por dados fornecidos pela instituição financeira responsável. Ao analisar o caso, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos destacou que, embora empresas possam adotar medidas de prevenção a fraudes, tais ações devem respeitar os direitos do consumidor e observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Segundo o magistrado, a conduta adotada pela loja foi baseada em uma falha operacional interna, não podendo ser transferida à cliente. Ele também ressaltou que a empresa não apresentou provas suficientes para sustentar sua versão dos fatos, inclusive deixando de anexar imagens do ocorrido, que estariam sob sua posse.

Na sentença, o juízo reconheceu a falha na prestação do serviço e concluiu que a consumidora foi submetida a situação vexatória, caracterizando o dano moral indenizável.

A decisão reforça o entendimento de que estabelecimentos comerciais devem adotar procedimentos adequados para evitar constrangimentos indevidos aos clientes, especialmente em casos envolvendo suspeitas de irregularidades em pagamentos.


 

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