PCO lança candidatura própria e disputa à Prefeitura de Campo Grande terá oito candidatos
Partidos tem até o dia 15 de agosto para registrar as candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral
6 AGO 2024 • POR Alanis Netto • 09h15O Partido da Causa Operária (PCO) definiu que terá candidatura própria nas Eleições Municipais de 2024. O escolhido para concorrer ao Executivo da Capital foi Jorge Batista, que terá Thiago Assad, também do PCO, como vice. A convenção foi realizada no último domingo (4).
Com a definição, Campo Grande terá oito candidatos à Prefeitura Municipal. Os partidos tem até a próxima quinta-feira, dia 15 de agosto, para registrar as candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral (confira o calendário eleitoral abaixo).
Demais chapasConfira quais serão os candidatos a prefeito e candidatos a vice de cada partido:
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB):
Prefeito - deputado federal Beto Pereira; Vice - Coronel Neidy Nunes Barbosa Centurião, resultado de uma aliança com o Partido Liberal (PL).Partido Progressista (PP):
Prefeita - Adriane Lopes, atual prefeita da Capital; Vice - deputado federal Dr. Luiz Ovando (PP)Partido dos Trabalhadores (PT):
União Brasil:
Prefeita - Rose Modesto; Vice - empresário Roberto Oshiro (União).Partido Novo (Novo):
Prefeito - empresário Beto Figueiró; Vice - médica Cynthia Duailibi (Novo).Federação Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)/Rede:
Democracia Cristã:
Prefeito - advogado Ubirajara Martins; Vice - empresário João Faria (DC). CalendárioO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impõe prazos a serem cumpridos pelos partidos, seus candidatos e até para os eleitores para a realização do pleito eleitoral. Confira algumas datas importantes:
Convenções partidárias e registros de candidatura
Candidaturas femininas e de pessoas negras
Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.Vedação às emissoras de rádio e TV
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:
Propaganda eleitoral
O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. 16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.Propaganda em rádio e TV
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho. Já a partir de6 de julho, ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inauguração de obras públicas. Em municípios com possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro.Horário eleitoral gratuito
Quantitativo de eleitoras e eleitores por município
Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.Prestação parcial de contas
Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à JE, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados será feita no dia 15 de setembro.Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
Prisão de eleitores
A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Já eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.Transporte de armas e munições
De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.Prestação de contas
Justificativa eleitoral
Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet. Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.