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PCO lança candidatura própria e disputa à Prefeitura de Campo Grande terá oito candidatos Partidos tem até o dia 15 de agosto para registrar as candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral 6 AGO 2024 • POR Alanis Netto • 09h15
Jorge Batista será candidato a Prefeito e terá Thiago Assad como vice   Reprodução

O Partido da Causa Operária (PCO) definiu que terá candidatura própria nas Eleições Municipais de 2024. O escolhido para concorrer ao Executivo da Capital foi Jorge Batista, que terá Thiago Assad, também do PCO, como vice. A convenção foi realizada no último domingo (4).

Com a definição, Campo Grande terá oito candidatos à Prefeitura Municipal. Os partidos tem até a próxima quinta-feira, dia 15 de agosto, para registrar as candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral (confira o calendário eleitoral abaixo).

Demais chapas

Confira quais serão os candidatos a prefeito e candidatos a vice de cada partido:

Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB):

Partido Progressista (PP):

Partido dos Trabalhadores (PT):

União Brasil:

Partido Novo (Novo):

Federação Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)/Rede:

Democracia Cristã:

Calendário

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impõe prazos a serem cumpridos pelos partidos, seus candidatos e até para os eleitores para a realização do pleito eleitoral. Confira algumas datas importantes:

Convenções partidárias e registros de candidatura 

Candidaturas femininas e de pessoas negras 

Vedação às emissoras de rádio e TV 

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

  1. transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
  2. veicular propaganda política;
  3. dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
  4. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
  5. divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Propaganda eleitoral  

Propaganda em rádio e TV 

Horário eleitoral gratuito 

Quantitativo de eleitoras e eleitores por município 

Prestação parcial de contas 

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas 

Prisão de eleitores 

Transporte de armas e munições 

Prestação de contas 

Justificativa eleitoral 

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