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Política

Quase metade dos candidatos à Prefeitura de Campo Grande são mulheres

Adriane Lopes (PP), Camila Jara (PT) e Rose Modesto (União Brasil) representam o aumento da presença feminina na política

10 AGO 2024 • POR Alanis Netto • 16h45
Adriane Lopes (PP), Camila Jara (PT) e Rose Modesto (União Brasil) são candidatas à Prefeitura de Campo Grande   Fotos de Marcelo Victor e Gerson Oliveira, do Correio do Estado

Campo Grande terá oito candidatos disputando a Prefeitura de Campo Grande nas Eleições Municipais de 2024, sendo três deles mulheres.

As candidaturas de Adriane Lopes (PP), Camila Jara (PT) e Rose Modesto (União Brasil) evidenciam e ilustram bem o aumento da representatividade feminina na política.

No caso da atual prefeita da Capital, que busca reeleição, a vice será a ex-diretora do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), Camila Nascimento, o que torna a candidatura 100% feminina.

A presença das mulheres vem crescendo nos últimos anos

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), em 2012, foram sete candidatos à prefeitura de Campo Grande, todos homens.

Já em 2016, duas mulheres foram candidatas, dentre 15 candidatos: Rose Modesto, que na época era do PSDB, e Rosana Santos de Oliveira, do PSol.

Nas últimas eleições municipais, em 2020, 13 candidatos disputavam a prefeitura da cidade morena, duas eram mulheres: Sidneia Catarina Tobias, do Podemos, e Cristiane Pinheiro Duarte, do PSol.

O índice avançou de 0 a 13,3%, depois a 15,3%, e agora a 37,5%.

Capital pode ter a primeira prefeita eleita

Caso alguma delas seja eleita, será a primeira vez que uma mulher será escolhida nas urnas para ser chefe do executivo da Capital sul-mato-grossense.

Isso porque Campo Grande já teve duas prefeitas, mas nenhuma delas foi eleita por voto direto:

Nely Bacha, que ocupou o cargo nos anos 1980; e Adriane Lopes, que é vice na chapa de Marquinhos Trad (PSD), que renunciou em 2022 para candidatar-se a governador, pleito em que saiu derrotado.  Confira os candidatos à Prefeitura de Campo Grande:

Partido Progressista (PP):

Prefeita - Adriane Lopes, atual prefeita da Capital; Vice - odontóloga Camila Nascimento.

Partido dos Trabalhadores (PT):

Prefeita - deputada federal Camila Jara; Vice - deputado estadual Zeca do PT.

União Brasil:

Prefeita - Rose Modesto; Vice - empresário Roberto Oshiro (União).

Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB):

Prefeito - deputado federal Beto Pereira; Vice - Coronel Neidy Nunes Barbosa Centurião, resultado de uma aliança com o Partido Liberal (PL).

Partido Novo (Novo):

Prefeito - empresário Beto Figueiró; Vice - médica Cynthia Duailibi (Novo).

Federação Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)/Rede:

Prefeito - cientista social Luso Queiroz; Vice -  servidora pública Lia Santos.

Democracia Cristã (DC):

Prefeito - advogado Ubirajara Martins; Vice -  empresário João Faria (DC).

Partido da Causa Operária (PCO):

Prefeito - Jorge Batista; VIce - Thiago Assad (PCO) _Calendário

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impõe prazos a serem cumpridos pelos partidos, seus candidatos e até para os eleitores para a realização do pleito eleitoral. Confira algumas datas importantes:

Convenções partidárias e registros de candidatura 

As convenções puderam ser feitas até o dia 5 de agosto. Elas servem para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador; Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Candidaturas femininas e de pessoas negras 

Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos. 

Vedação às emissoras de rádio e TV 

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Propaganda eleitoral  

O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. 16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido. 

Propaganda em rádio e TV 

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho.  Já a partir de6 de julho, ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inauguração de obras públicas. Em municípios com possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro. 

Horário eleitoral gratuito 

A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. 

Quantitativo de eleitoras e eleitores por município 

Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. 

Prestação parcial de contas 

Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à JE, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados será feita no dia 15 de setembro.

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas 

Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Prisão de eleitores 

A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.  Já eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. 

Transporte de armas e munições 

De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional. 

Prestação de contas 

Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE. Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1º turno. Já as prestações de contas tanto do 1º quanto do 2º turno devem ser feitas até 16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes. 

Justificativa eleitoral 

Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet. Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.

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