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Eleições 2024 TRE-MS marca reuniões sobre horário eleitoral gratuito nos dias 19 e 21 de agosto Representantes de emissoras de rádio, televisão, partidos políticos e coligações estão convidados para discutir sobre a propaganda eleitoral gratuita. 15 AGO 2024 • POR João Gabriel Vilalba • 17h00
As propagandas eleitorais começam no final desta semana.   Arquivo/ Agência Brasil

Faltando menos de 60 dias para as eleições municipais, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), convocou representantes de emissoras de rádio, televisão, partidos políticos e coligações, para discutir sobre a propaganda eleitoral gratuita nos dias 19 e 21 deste mês. 

Aberto à população, o encontro é para elaborar o plano de mídia e distribuição dos horários eleitorais para as eleições deste mês, que ocorrem no dia 6 de outubro. 

Durante a audiência no plenário do Tribunal Regional Eleitoral, será homologada a ordem de veiculação das propagandas eleitorais de cada partido ou coligação e seus representantes. 

Ainda conforme o edital de convocação, nos dias 19 deste mês, ocorrerá outra reunião às 13h, para representantes de rádio e da Associação de Emissoras de Radiodifusão de Mato Grosso do Sul (AERMS). Para os representantes de emissoras de televisão, o encontro será às 13h40. 

Já no dia 21, será realizada às 13h, a audiência pública. 

De acordo com o cronograma, as propagandas eleitorais estão liberadas para as eleições municipais até o dia 30 de setembro. 

Propaganda eleitoral em rádio e TV inicia nesta sexta-feira

A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. 

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA. 

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema. 


Regras gerais 
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material - tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. 

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato. 

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras. 

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