Política

Eleições 2024

Propaganda eleitoral em rádio e TV inicia nesta sexta-feira

Saiba o que pode e não pode ser feito nesse período

Continue lendo...

A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. 

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA. 

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema. 

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. 

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave. 

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral. 

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais 
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material - tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. 

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato. 

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras. 

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. 

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. 

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha. 

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros - 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada. 

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas. 

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias 
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. 

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares. 

 

*Informações da Agência Brasil 

 

Mudança

STF inicia julgamento sobre validade da Lei das Contravenções Penais

Norma está vigente no país desde 1941

05/08/2026 22h00

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) Divulgação/ Agência Brasil

Continue Lendo...

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (5) a constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais, que está vigente no país desde 1941, quando foi assinada pelo então presidente da República, Getúlio Vargas.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Justiça estadual.  A instância inferior considerou que a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

Na sessão desta quarta, o plenário ouviu as sustentações orais das partes envolvidas no processo e a primeira parte do voto do relator, o ministro Luiz Fux. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (6). 

Julgamento 

O caso concreto trata de um homem condenado por possuir três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial.

O principal ponto em discussão está no Artigo 50 da lei. O dispositivo definiu como contravenção penal a exploração de jogos de azar em local público, como caça-níqueis. 

A norma também prevê multa de R$ 2 mil e R$ 200 mil para quem participa do jogo na condição de apostador. 

No início de seu voto, Luiz Fux disse que o caso trata da preservação do equilíbrio entre os direitos do cidadão e a aplicação do direito penal.

"Não estamos tratando de apostadores. A relevância da questão é sobre a eficácia da recepção ou não em relação à tipicidade da exploração ou não de jogos de azar",  afirmou. 

Durante o julgamento, a procuradora do MPRS Flávia Raphael Mallmann disse que há interesse público no combate à exploração dos jogos de azar. A procuradora também destacou os efeitos nocivos dos jogos, como o superendividamento e o vício em apostas.

"Os argumentos apresentados pelo Ministério Público revelam-se ainda mais consistentes diante da evolução do conhecimento científico acerca dos impactos sociais, econômicos e sanitários decorrentes da exploração indiscriminada dos jogos de azar". 

Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, também defendeu a aplicação de lei e disse que a punição pela exploração de jogos ilegais de azar deve ser mantida após a criação das normas que autorizaram o funcionamento das apostas-on-line (bets).

"Esse artigo é importante para coibir atividades que não são autorizadas", completou. 

Comunicação

Ministro da Fazenda, Dario Durigan, recebe proposta para adesão de MS à TV 3.0

Proposta entregue ao Ministério da Fazenda pede acesso a linhas de financiamento superiores a R$ 500 milhões para modernizar emissoras públicas; Estado já integra a primeira fase da nova tecnologia.

05/08/2026 19h55

Representantes do Fórum Nacional de Emissoras Públicas e Culturais entregam ao ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan (à direita), proposta para viabilizar a implantação da TV 3.0 em Mato Grosso do Sul. O encontro ocorreu durante agenda oficial n

Representantes do Fórum Nacional de Emissoras Públicas e Culturais entregam ao ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan (à direita), proposta para viabilizar a implantação da TV 3.0 em Mato Grosso do Sul. O encontro ocorreu durante agenda oficial n Foto: Divulgação

Continue Lendo...

A implantação da TV 3.0 em Mato Grosso do Sul ganhou um novo capítulo nesta semana. Durante agenda do ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, com o governador Eduardo Riedel e autoridades estaduais na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), foi entregue uma proposta que busca garantir recursos federais para acelerar a modernização das emissoras públicas e culturais do Estado.

O documento foi apresentado pelo jornalista Bosco Martins, ex-presidente e atual conselheiro do Fórum Nacional de Emissoras Públicas e Culturais, e solicita ao governo federal orientação para viabilizar o acesso às linhas de financiamento destinadas à implantação da nova geração da televisão aberta no país.

Representantes do Fórum Nacional de Emissoras Públicas e Culturais entregam ao ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan (à direita), proposta para viabilizar a implantação da TV 3.0 em Mato Grosso do Sul. O encontro ocorreu durante agenda oficial nBosco Martins apresenta ao ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, a proposta que busca viabilizar recursos para a implantação da TV 3.0 em Mato Grosso do Sul. O encontro ocorreu durante agenda na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Foto: Divulgação.

Entre as alternativas estão recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), considerado um dos principais instrumentos para apoiar o processo de transição tecnológica.

Atualmente, o programa nacional de implantação da TV 3.0 já conta com linhas de crédito superiores a R$ 500 milhões, com possibilidade de ampliação à medida que o projeto avance em todo o território nacional.

A iniciativa pretende evitar que emissoras públicas enfrentem dificuldades para acompanhar a transformação tecnológica, já que, diferentemente das empresas comerciais, muitas dependem de financiamento público ou de mecanismos específicos para realizar investimentos em infraestrutura e equipamentos.

Nova geração da televisão

Muito além da melhoria da qualidade da imagem e do som, a TV 3.0 representa uma mudança estrutural no modelo de radiodifusão brasileiro. A nova tecnologia integra televisão aberta, internet, interatividade e serviços digitais em uma única plataforma.

Na prática, o aparelho de televisão deixa de ser apenas um receptor de conteúdo audiovisual para se tornar um ambiente de acesso a informações, serviços públicos, aplicações digitais e novos formatos de comunicação entre governos, instituições e cidadãos.

Segundo Bosco Martins, a chegada da nova tecnologia está alinhada ao processo de transformação digital conduzido pelo Governo de Mato Grosso do Sul.

"A inclusão de MS na implantação da Plataforma Comum de Comunicação Pública, que tem a TV 3.0 como uma de suas principais inovações, cria uma oportunidade para aproximar ainda mais o Estado do cidadão, como propõe o governador Riedel."

Para o jornalista, o impacto da mudança é comparável ao processo de migração da televisão analógica para a digital ocorrido na última década.

"A TV 3.0 é uma revolução para a radiodifusão. Não é apenas melhorar a imagem ou trocar equipamentos. É a integração da televisão com a internet, transformando a tela em uma plataforma de serviços e conectividade."

Mato Grosso do Sul já integra a primeira etapa

O Estado ocupa posição estratégica no cronograma nacional de implantação da nova tecnologia.

Mato Grosso do Sul está entre as unidades da federação contempladas na fase inicial do novo Plano de Destinação de Faixas de Frequências (PDFF), aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por meio da Resolução nº 789.

O planejamento estabelece a reorganização do espectro radioelétrico para permitir a operação da TV 3.0 e prevê que Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio de Janeiro estejam entre os primeiros estados a utilizar frequências acima de 262 MHz.

A definição busca compatibilizar a implantação da nova tecnologia com sistemas terrestres já existentes, especialmente redes do Serviço Limitado Privado (SLP), reduzindo interferências e permitindo uma transição gradual.

Prazo preocupa emissoras

A proposta entregue ao Ministério da Fazenda também destaca a necessidade de acelerar as ações para que Mato Grosso do Sul cumpra todas as etapas previstas no cronograma nacional.

A preocupação aumenta diante dos prazos estabelecidos para adesão ao Programa Digitaliza Brasil, responsável por apoiar a manutenção das retransmissoras de televisão digital em municípios atendidos pela iniciativa.

As emissoras interessadas deverão manifestar adesão até 31 de outubro de 2026, por meio de formulário disponibilizado pela Seja Digital (EAD).

O programa prevê monitoramento remoto das retransmissoras, suporte técnico especializado, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, além do compromisso das emissoras em manter as estações em funcionamento nos anos seguintes.

Grupo de trabalho

Como parte da proposta apresentada ao governo federal, Bosco Martins também sugeriu a criação de um Grupo de Trabalho voltado exclusivamente à implantação da TV 3.0 em Mato Grosso do Sul.

A intenção é reunir representantes do governo estadual, emissoras públicas, órgãos reguladores e demais instituições envolvidas para coordenar as ações necessárias durante a transição tecnológica.

Com a iniciativa, o Estado busca assegurar acesso aos recursos federais e garantir que esteja entre os primeiros do país preparados para a implantação definitiva da TV 3.0, considerada a maior transformação da televisão aberta brasileira desde a chegada da transmissão digital.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).