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Prefeitura da Capital revoga decreto que privilegiava financeira

Norma restringia acesso de servidores a empréstimos consignados tradicionais, que têm juros de até 1,72%, e permitia empréstimos com juros de até 4,5%

19 AGO 2024 • POR Neri Kaspary • 09h28
A administração municipal revogou nesta segunda-feira decreto que havia sido publicado em abril deste ano. Desde o começo de julho uma financeira estava operando  

Alvo de uma série de reportagens do Correio do Estado por conta das reclamações e até questionamento judicial, o decreto que instituiu os cartões consignados e restringiu o acesso aos empréstimos consignados tradicionais na prefeitura de Campo Grande foi revogado nesta segunda-feira (19), conforme publicação do diário oficial do município, o Diogrande. 

E, além de revogar o decreto 15.908, de 19 de abril de 2024, a publicação desta segunda-feira “ressuscitou” as normas anteriores relativas a empréstimos consignados.  A principal diferença entre  o cartão de crédito consignado e o empréstimo tradicional é a taxa de juros.

Enquanto que nos consignados tradicionais a taxa é de até 1,72%,  o novo empréstimo oferecido pela financeira permitia até 4,5% ao mês. Por enquanto, somente o banco Master estava operando, mas outras três financeiras estavam autorizadas e há mais de um mês esperavam a liberação definitiva para que pudessem oferecer os cartões consignados. 

O decreto chegou a ser alvo de questionamento administrativo feito por doze sindicatos e associações que representam servidores da prefeitura de Campo Grande. Em seu pedido, o Fórum dos Representantes dos Servidores, Sindicatos, Associações e Entidades de Campo Grande (FORSSA) questionou exatamente esta alta taxa de juros. 

O decreto tem “inexorável predileção para que seja mantida a margem do cartão consignado de benefício (que pode operar com cobrança de juros de até 4,5%) em detrimento da margem para operações de empréstimo que tem juros de mercado com percentual médio de mercado na casa de 1,7%”, diz o texto que cobrava a revisão do decreto.

Esta suposta predileção foi dada ao banco Master, que em começo de julho passou a oferecer os cartões consignados por meio da empresa Credcesta, que também oferece os cartões a servidores estaduais desde  ano passado. E, por conta de chamadas “pegadinhas”, a empresa já está sendo alvo de pelo menos 25 ações judiciais no Estado. 

Além desse requerimento, segundo o advogado Márcio Almeida, que representa boa parte das 12 entidades que exigem a revisão do decreto, a polêmica também chegou à Justiça e o Ministério Público já havia se manifestado pela ilegalidade do decreto, já que ele proibia que associações de servidores pudessem fazer convênios sobre descontos consignados. 

Mas, o que pesou mesmo para que o decreto fosse revogado, acredita Márcio Almeida, é que o Bradesco, que pagou R$ 100,2 milhões pela exclusividade da folha de pagamento dos servidores, e outras financeiras começaram a questionar a legalidade da prioridade que estava sendo dada ao banco Master. 

APLICAÇÃO DE RISCO

Além de estar operando com exclusividade, outro indício de favorecimento do Master, um banco virtual, é o fato de o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCCG) ter aplicado pelo menos R$ 3,7 milhões na instituição, que paga juros de 0,87% e cobra 4,5% ao mês. A curiosidade é que o dinheiro do IMPCG é dos próprios servidores. 

A aplicação foi feita à revelia dos representantes dos servidores no conselho deliberativo do Instituto. Os servidores defendiam que as aplicações deveriam ser feitas em bancos públicos ou em instituições bancárias mais consolidadas, onde o fisco falência é menor. 

Agora, apesar da revogação do decreto, o dinheiro do Instituto deve continuar no Master, acredita o advogado Márcio Almeira. “A revogação do decreto de abril publicada hoje não tem qualquer relação com aquelas aplicações. Mas os servidores estão se mobilizando para tentar reverter aquela aplicação. O risco de perder aquele dinheiro todo é muito grande”, afirma Márcio Almeida sem dar mais detalhes sobre estas mobilizações.