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CIDADES

Multa por rompimento de barragem no Nasa Park ultrapassa R$ 2 milhões

Além das autuações, a empresa foi notificada a regularizar o licenciamento ambiental dos loteamentos Nasa Park I e II e a paralisar as atividades até a obtenção de nova Licença de Operação

23 AGO 2024 • POR Alicia Miyashiro • 17h01
Multa por rompimento de barragem no Nasa Park ultrapassa R$2 milhões   Paulo Ribas/Correio do Estado

Em nota divulgada nesta sexta-feira (23), o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul informou que a multa pelo rompimento de barragem, ocorrido na última terça-feira (20), na região do Condomínio Nasa Park, ao norte de Campo Grande, totalizou mais de R$ 2 milhões, além de regularizações que devem ser feitas até a obtenção de nova Licença de Operação. 

De acordo com o laudo técnico feito pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o rompimento da barragem resultou no escoamento de aproximadamente 693.455 m³ de água, causando danos significativos a residências, veículos e infraestrutura ao redor do lago, além de afetar a rodovia BR-163.

O laudo teve como objetivo identificar, qualificar e quantificar os danos ambientais, a fim de fornecer uma base técnica para as medidas corretivas e punitivas subsequentes. Também foi identificado que a Licença de Operação n.º 41/2014, que regulamenta os loteamentos Nasa Park I e II, havia expirado, tornando as operações nessas áreas irregulares

Além dos loteamentos, a barragem no córrego Estaca também operava sem licença ou autorização do órgão ambiental competente. 

Segundo informações, a estrutura afetada, situada em Jaraguari, represava água proveniente do córrego Estaca. O colapso da barragem causou sérios danos à biodiversidade local e à qualidade das águas, além de comprometer a infraestrutura da região.

Autuações aplicadas

Entre as autuações, a empresa recebeu uma multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violar o Art. 66 do Decreto Federal n.º 6.514/2008 - que proíbe a construção, reforma, ampliação, instalação ou operação de estabelecimentos, atividades, obras ou serviços que utilizem recursos ambientais sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrárias às normas legais e regulamentos pertinentes.

Já o proprietário terá de pagar um total de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), distribuídos da seguinte forma:

Art. 24 do Decreto Estadual n.º 13.990/2014 : Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por utilizar recursos hídricos sem a outorga de direito de uso concedida pelo IMASUL. Art. 80 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando notificado pela autoridade ambiental competente para regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental. Art. 61 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortalidade de animais ou destruição significativa da biodiversidade.

Para a definição do valor das multas, foram consideradas as circunstâncias agravantes previstas no Art. 15 da Lei n.º 9.605/1998, que incluem:

Exposição grave à saúde pública ou ao meio ambiente. Danos à propriedade alheia. Impactos em áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso determinado pelo Poder Público.

A empresa também foi notificada a regularizar o licenciamento ambiental dos loteamentos Nasa Park I e II e pausar todas as atividades até a obtenção de nova Licença de Operação. 

 “O proprietário da barragem foi instruído a regularizar todos os barramentos existentes, apresentar um laudo técnico sobre as causas do rompimento e implementar um Programa de Recuperação das Áreas Degradadas”, informou a nota.

Por fim, será monitorada continuamente a qualidade das águas e do solo afetados para garantir a recuperação dos ecossistemas.

Tragédia

Uma barragem privada, da empresa Nasa Park Empreendimentos Ltda, rompeu na manhã desta terça-feira (20), causando estragos ainda inestimáveis. Ela está inserida no loteamento do condomínio de luxo da empresa, localizado em Jaraguari, próximo ao km 500 da BR-163, e a cerca de 31 km de Campo Grande.

A rodovia federal mais importante do Estado, que fica a cerca de 8 km de onde a barragem rompeu, foi rapidamente alcançada pela água e está interditada. 

Na região onde o rompimento da barragem ocorreu existem de 10 a 12 casas que foram afetadas pela força da água que desceu da represa do Nasa Park.

A reportagem do Correio do Estado esteve presente na zona rural de Jaraguari, onde a água passou levando tudo. A produtora rural Gabriele Lopes, que mora próximo da BR-163, relatou que não estava em casa quando a água levou diversos móveis, animais criados pela família e a plantação de milho e mandioca, que contribuem com parte da renda há mais de 30 anos.

Por uma questão de minutos, a família de Gabriele não foi levada pela enxurrada. Seu irmão Thiago Lopes foi alertado por meio da ligação de um vizinho de que a barragem havia cedido.

Em poucos minutos, Thiago ouviu barulhos de galhos batendo e logo reuniu os sobrinhos e sua mãe para abandonar a casa antes da chegada da enxurrada.

Notificações

Segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o condomínio já havia sido notificado duas vezes por falta de manutenção no local.

Conforme o Imasul, a primeira notificação por falta de manutenção na barragem do condomínio ocorreu em 2019 e não há comprovação, ainda segundo o órgão, de que a irregularidade tenha sido sanada, já que, no ano passado, nova vistoria verificou acúmulo de mato nas saídas da represa, o que indicava falta de cuidado.

“A notificação especificava quatro itens que o responsável pela barragem deveria cumprir. O primeiro era a regularização ambiental, que incluía a obtenção da outorga para a barragem. O segundo item envolvia a realização de manutenção na barragem, como a limpeza e a remoção do excesso de vegetação.O terceiro exigia a apresentação do plano de segurança da barragem. E o quarto item pedia a elaboração do plano de ação de emergência, para ser aplicado em caso de acidente”, informou o Imasul, por meio de sua assessoria de imprensa.

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