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Agora é Lei Riedel sanciona lei que proíbe plantio de murta em MS A sanção publicada na sexta-feira (23) no Diário Oficial do Estado resulta da identificação da murta como hospedeira de uma bactéria prejudicial à citricultura 24 AGO 2024 • POR Laura Brasil • 17h00
Murta é hospedeira de bactéria que destrói citricultura   Foto: Divulgação / extraído da internet

O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou a lei que proíbe o plantio, comércio e transporte da murta em Mato Grosso do Sul; A murta (Myrtus communis), é uma espécie de planta exótica da família da dama da noite, possui folhas verdes e flores brancas ou rosa claro. 

Após passar por duas votações na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o PL (Lei nº  6.293, de 22 de agosto de 2024), foi sancionado, na sexta-feira (23) e publicada no Diário Oficial

A planta é conhecida por exalar uma fragrância fresca e aromática. Apesar de parecer indefesa, ela é hospedeira da bactéria causadora da doença dos citros, "denominada  huanglongbing (HLB), que é uma das doenças mais graves e destrutivas da citricultura mundial, tendo em vista que ataca todos os tipos de citros e que, até o momento, não existe tratamento curativo para as plantas doentes".

Proibição

A murta é proibida em diversos estados do país por prejudicar o cultivo de citros. Recentemente, Mato Grosso do Sul foi incluído pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)  com ocorrência da doença que coloca em risco o cultivo de citros.

 O governo afirmou que a citricultura está em expansão no Estado, no contexto de diversificação da produção agrícola, e que a restrição da plantação de murta visa fortalecer a fruticultura e promover ambiente favorável a novos investimentos privados para a geração de emprego e renda neste setor.

Segundo estabelecido pelo Art. 7 ficou o seguinte critério:

“Ficam proibidos, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, o plantio, o comércio, o transporte e a produção da planta exótica murta (Murraya paniculata), hospedeira da bactéria
Candidatus liberibacter ssp., disseminada pelo inseto vetor psilídeo dos citros (Diaphorina citri), causadora da doença dos citros denominada huanglongbing (HLB) ou greening”.


O que irá acontecer agora?

Ficará por conta da a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), por meio da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), estabelecer os critérios e próximos passos a serem tomados.

Conforme a publicação no Diário Oficial ficará aos cuidados da Semadesc os seguintes pontos:

** Colaborou Glaucea Vaccari


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