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Direito Garantido

Dias após decisão, Prefeitura concede direito a exames de servidoras

O Executivo Municipal foi intimado para permitir que as trabalhadoras se ausentem por um dia para a realização de exames previstos em lei

19 SET 2024 • POR Laura Brasil • 17h00
  Servidoras entram na Justiça para garantir direito a exames na Capital - Crédito Paulo Ribas / Arquivo / Correio do Estado

Após ter sido intimada pela Justiça, a Prefeitura Municipal de Campo Grande concedeu o direito de dispensa de um dia por ano para que as servidoras realizem exames de mama e do colo do útero.

A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) emitiu uma circular interna para que todos os departamentos tomem conhecimento do cumprimento da lei que assegura o direito de ausência (das servidoras públicas e contratadas) por um dia para a realização de exames.

Leia na íntegra:

"Desta forma encaminhamos para conhecimento de todos os setores desta Secretaria Municipal de Saúde/SESAU, quanto a decisão liminar deferida, concedendo o direito de dispensa por 1 dia ao ano, para servidoras realizarem exames de câncer de mama e do colo do útero, de que trata a Lei Municipal nº 5.693 de 18 de abril de 2016 (DIOGRANDE nº 4.550 _ quarta-feira, 27 de abril de 2016), sem necessidade de nova regulamentação, bastando para tanto, que as servidoras apresentarem o respectivo documento de comprovação de realização do exame referido, sendo que terão o respectivo dia justificado/abonado".

Entenda

A determinação ocorreu após o Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de Mato Grosso do Sul entrar na justiça quando uma servidora pública apresentou um requerimento de dispensa para realizar exames preventivos de câncer de mama e de colo do útero, no dia 14 de maio de 2014. Entretanto, o pedido foi negado.

Diante do caso a Justiça determinou que a Prefeitura Municipal de Campo Grande cumpra o previsto em lei e libere servidoras para a realização de exames médicos, sob pena de multa que pode variar de R$ 10.000,00 a R$ 500.000,00 por procedimento que não for realizado.

Embora a determinação tenha sido acatada, o advogado que representa as servidoras atentou que, talvez, nem todos os setores sejam atendidos.

"A decisão foi cumprida rápido, algo inédito na atual gestão, todavia, faltou sensibilidade da Chefe do Executivo de estender a todas as servidoras efetivas e contratadas da Municipalidade", pontuou Márcio Almeida, advogado.

A reportagem entrou em contato com a assessoria indagando se o direito foi estendido às servidoras de todas as pastas. Até o momento do fechamento do material, não obtivemos resposta. Assim que recebermos, será incluído.

Cabe ressaltar que a intimação eletrônica estabelece o prazo de 10 dias para a leitura do documento, tendo ocorrido no dia 13 de setembro, e a parte intimada tem 42 dias para responder, até 25/10/2024.

O que diz a lei? Art. 1º Todas as servidoras públicas, inclusive as contratadas que prestem serviços em órgãos públicos, deverão fazer, uma vez por ano, o exame preventivo de câncer de mama e do colo do útero. Art. 2º Para a realização do exame, as mulheres referidas no caput do artigo anterior, terão um dia de folga ou dispensa. Art. 3º O comprovante do exame realizado será apresentado no prazo máximode 30 (trinta) dias e recolhido pelo órgão público e/ou empresa e devidamente arquivada na ficha funcional do servidor.

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