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Histórico

Supremo comemora acordo de terra Ñande Ru Marangatu aos indígenas

O acordo foi construído pela comissão especial criada pelo ministro Gilmar Mendes.

28 SET 2024 • POR João Gabriel Vilalba • 20h00
Supremo Tribunal Federal   Créditos: Valter Campanatto/ Agência Brasil

Após 36 horas do acordo histórico que garante a posse da terra Ñande Ru Marangatu aos indígenas, o secretário-executivo do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Eloy Terena, comemorou o feito em suas redes sociais, divulgando os nomes dos ministros que votaram a favor do término deste conflito que dura há décadas.

De acordo com a publicação do secretário nas redes sociais, os sete principais ministros da corte votaram a favor da conclusão do caso. A partir de agora, a União pode indenizar os proprietários da terra, que deverão deixar o local em até 15 dias. Após esse prazo, a população indígena poderá ingressar no espaço de forma pacífica

Ministros que votaram a favor: 

Alexandre de Morais 
Flávio Dino 
Cristiano Zanin 
Dias Toffoli 
Luiz Roberto Barroso 
Luiz Fux 
André Mendonça 

A região era alvo de disputas violentas entre indígenas e fazendeiros e culminou na morte do jovem Neri Guarani Kaiowá, atingido por um tiro na cabeça no dia 18 de setembro. O episódio provocou revolta entre os indígenas, entidades defensoras dos povos originários e a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara.

O acordo foi fechado em audiência convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator do processo sobre o caso. Participaram representantes dos proprietários, lideranças indígenas, integrantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Advocacia-Geral da União, do Ministério dos Povos Indígenas e do governo do Estado de Mato Grosso do Sul.


Indenização
A União deverá pagar aos proprietários o valor de R$ 27,8 milhões a título das benfeitorias apontadas em avaliação individualizada feita pela Funai em 2005, corrigidas pela inflação e a Taxa Selic. O valor será viabilizado por meio de crédito suplementar.

Os proprietários também devem receber indenização, pela União, no valor de R$ 101 milhões pela terra nua. O Estado de Mato Grosso do Sul deverá ainda efetuar, em depósito judicial, o montante de R$ 16 milhões, também a serem pagos aos proprietários.

O acordo prevê também a extinção de todos os processos em tramitação no Judiciário envolvendo a disputa da TI. Os processos serão extintos sem resolução de mérito.
 

*Com informações da Agência Brasil 

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