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Campo Grande Justiça nega liberação de Porsche envolvido em acidente que matou motoentregador Alegando ser o proprietário legítimo, José Navarro ingressou com pedido de restituição, informando que o veículo passou por perícia e outros procedimentos da investigação 2 DEZ 2024 • POR Laura Brasil • 18h15
  Gerson Oliveira / Correio do Estado

O proprietário do Porsche, José Navarro Rodrigues – pai de Arthur Torres Rodrigues Navarro –, que atropelou e matou o entregador do iFood, Hudson Oliveira Ferreira, de 39 anos, teve o pedido para recuperar o veículo negado pela Justiça.

O Porsche Cayenne está apreendido desde a data do acidente, 5 de abril de 2024. No pedido de restituição, José Navarro se apresenta como proprietário legítimo, e afirma que, embora o carro tenha relação com o acidente, todos os procedimentos para o andamento do inquérito policial foram prestados, assim como passou por perícia.

Pedido negado

No entanto, a juíza Eucélia Moreira Cassal acompanhou a decisão do Ministério Público, que entendeu que o veículo apreendido precisa ficar sob a guarda do Estado.

Ainda está sendo avaliada a possibilidade de denúncia contra o responsável ou a oferta de um acordo para evitar o processo. O que como bem acompanhou o Correio do Estado levou a família do trabalhador a temer pela impunidade

A manutenção da apreensão garante o andamento das investigações e uma possível compensação das vítimas pelo dano causado.

“Há vista ser fundamental que o bem permaneça sob custódia estatal, uma vez que pende a remessa do feito ao Ministério Público para análise da oferta de denúncia ou se o autor dos fatos possui interesse na proposta de acordo de não persecução penal. Deslinde das investigações, bem como considerando eventual ressarcimento; a apreensão, ainda, é necessária para evitar prejuízo à continuidade e integridade das investigações e possível ressarcimento de dano às vítimas.”

Portanto, mesmo com o encerramento das investigações, a lei prevê que, em caso de condenação, pode ser determinado ressarcimento financeiro, conforme determinado pela Justiça – um pedido que foi feito na denúncia contra o acusado.

“Havendo previsão legal de ressarcimento mínimo de danos, que deverá ser analisado pelo Juízo, conforme determina o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, na hipótese de condenação; consta pedido nesse sentido na denúncia ofertada.”

Venda do veículo

A juíza ainda autorizou que o veículo seja vendido antes do julgamento, alegando que ele pode deteriorar e perder valor. A venda, nesse caso, seria feita de maneira criteriosa, garantindo que a quantia obtida fique em uma conta judicial e o valor seja aplicado após o julgamento do caso.

Para tanto, solicitou que fossem tomadas providências imediatas para informar a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos sobre a situação.

“Desde já, promova a serventia a abertura de subconta e comunique-se à Comissão de Alienação de Bens Apreendidos via SDPA, de imediato.”

Relembre o caso

O acidente aconteceu na noite do dia 22 de março. Hudson Oliveira Ferreira foi atropelado pelo Porsche na Rua Antônio Maria Coelho, e o condutor fugiu do local sem prestar socorro.

O moto entregador foi socorrido por terceiros, com fraturas múltiplas, lesões extensas, sangramento com artéria tibial exposta e choque hipovolêmico e hemorrágico. Ele morreu no hospital dois dias depois em razão de embolia pulmonar, com quadro iniciado devido à colisão e politraumatismo.

Ainda após o caso, o empresário escondeu o carro na casa de um irmão e depois de oito dias levou até um oficina para conserto.

Após ser identificado, duas semanas após o acidente, o motorista se entregou a polícia e relatou que saiu de seu bar e se dirigia para casa, quando percebeu que um motorista saía de um prédio e teria atravessado todas as faixas. Arthur afirma, no entanto, não ter percebido que bateu no entregador e seguiu para seu apartamento.

Ele relatou ainda que, no dia seguinte, um funcionário contou que havia ocorrido um acidente, ocasião na qual ele percebeu que havia ocorrido uma avariaem seu veículo, mas mesmo assim diz que não imaginou que seu veículo tivesse sido capaz de lesionar ou matar a vítima, alegando ainda que não estava bêbado e nem em alta velocidade.

O Ministério Público considerou que a materialidade e indícios da autoria do crime restaram comprovados e denunciou Arthur Torres Rodrigues Navarro pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e por fugir do local sem prestar socorro.

Esta não é a primeira vez que o empresário é alvo de investigações por acidentes no trânsito. Em 2014, ele atropelou outro motocilista, na Avenida Bom Pastor. A vítima, de 64 anos, teve fratura exposta na tíbia e fíbula, que resultou em sequelas físicas irreversíveis.

** Colaborou Glaucea Vaccari

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