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Tribunal de Justiça mantém suspensão do aumento salarial de Adriane Lopes A Lei previa um aumento de 66% no salário da líder do Executivo e dos servidores. Com a decisão do TJMS, o salário da prefeita continuará sendo de R$ 21.263,62, e o da vice-prefeita, R$ 15 mil 19 MAR 2025 • POR Laura Brasil • 17h53
  Crédito: Paulo Ribas / Correio do Estado

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul formou maioria pela manutenção da suspensão do reajuste de 66% no salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP).

Foram três votos contra a suspensão do reajuste salarial, mas prevaleceu o voto do relator, o desembargador Vilson Bertelli.

Com isso, ficou mantida a decisão de que o reajuste só deve ser concedido a partir do próximo mandato, conforme o entendimento do então procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, que considerou o aumento ilegal e inconstitucional.

Os salários ficaram definidos da seguinte forma:

Com a decisão, o aumento que faria o salário da prefeita “saltar” de R$ 21.263 para R$ 35.462 não ocorrerá mais.

Desenrolar do fio

A primeira tentativa de subir o salário da prefeita foi barrada no dia 10 de fevereiro, momento em que, o órgão especial do TJMS suspendeu tanto o aumento da prefeita quanto de outros servidores do funcionalisto público.

A decisão correspondia a lei 7.005/2023, assinada em fevereiro de 2023 pelo então presidente da Câmara Municipal Carlão Borges (PSB), e elevava não somente o salário de Adriane Lopes, mas também o de vice-prefeito para R$ 37.658,61, bem como o salário dos dirigentes de autarquias para R$ 35.567,50.

Como o comando da Câmara já temia esta possibilidade naquela ocasião, colocou em votação dois aumentos, mas em projetos separados. Com o primeiro derrubado, restou a Lei 7006/2023, que previa aumento para R$ 41,8 mil, que também foi derrubada

Em março de 2023, conforme acompanhou o Correio do Estado, com o reajuste, Adriane Lopes teria o maior salário entre os prefeitos brasileiros, de R$ 41,8 mil.

Na ocasião, a prefeita enviou representantes à Câmara de Vereadores para negociar um acordo que reduziria esse valor para cerca de R$ 35 mil.

Por fim, a prefeita ingressou na Justiça com um pedido de liminar para revogar a medida, alegando que a lei era inconstitucional porque não continha um estudo de impacto financeiro sobre os cofres públicos.

O TJMS, por sua vez, derrubou, por meio de uma liminar, a lei que previa um aumento de aproximadamente R$ 20 mil no salário da líder do Executivo.

** Colaborou Alison Silva e Neri Kaspary

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