Cidades

MEDIDA PALIATIVA

Assoreado, Lago do Amor receberá novo vertedouro para reduzir transbordamentos

Apesar de o solapamento da barreira ter aumentado nesta sexta-feira, a previsão de iniciar os reparos na segunda-feira está mantida

Continue lendo...

Sem previsão para desassoreamento do Lago do Amor, o que seria fundamental para reduzir os transbordamento, a prefeitura de Campo Grande vai instalar um novo vertedouro e assim aumentar a capacidade de vazão toda vez que o nível da água subir muito, segundo o secretário municipal de obras, Domingos Sahib Neto. 

Nesta sexta-feira, em decorrência de uma forte chuva, que chegou a 80 milímetros na região da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) em apenas uma hora, o lago voltou a transbordar e o trânsito da Avenida Filinto Müler ficou interditado por cerca de 90 minutos. 

E por conta disso, o solapamento da barragem, que começou no dia 4 de janeiro, voltou a aumentar. Mas, para o secretário, os desmoronamentos desta sexta-feira não terão impacto nenhum na obra de reparação, cujo início continua previsto para esta segunda-feira, ao custo de R$ 3,8 milhões. “Aquilo que caiu ontem já estava comprometido, então, o cronograma, o custo e o prazo para conclusão estão mantidos”, afirmou o secretário na manhã deste sábado. 

Porém, se o lago não for desassoreado, os transbordamentos provavelmente vão continuar e a represa poderá volta a ceder no futuro, admite o secretário. Por isso, além de o dinheiro ser usado para reconstrução da barragem, parte dos R$ 3,8 milhões serão utilizados para instalar uma espécie de “ladrão” para aumentar a vazão da água quando ela atingir determinada altura e desta forma evitar os constantes transbordamentos. Só neste ano já foram pelo menos três.

O secretário, porém, não soube especificar qual será a capacidade de vazão deste novo vertedouro e nem garantiu que isso resolverá o problema em definitivo. E, para aumentar a capacidade de vazão terá de ser instalada nova tubulação sob a barragem e para que isso seja possível será necessário interditar o tráfego na região. Hoje, somente a pista sentido bairro centro está aberta ao tráfego. 


ASSOREAMENTO 

Um estudo do Laboratório de Hidrologia, Erosão e Sedimentos (Heros), da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e da Hidrosed Engenharia mostra que o Lago do Amor perdeu 45% da capacidade de armazenamento de água por causa do processo de assoreamento que vem enfrentando ao longo de décadas. 

Conforme este estudo, em 2008 o lago tinha capacidade para armazenar 196.651 metros cúbicos de água. No ano passado, esta capacidade caiu para apenas 108.725  metros cúbicos. Uma perda de de 45% na capacidade de retenção de água. 

Os córregos Cabaça e Bandeira, que nesta sexta-feira transbordaram também na avenida Costa e Silva e Rua Portuguesa (veja vídeo do caminhão desafiando o transbordamento), respectivamente, são os principais afluentes do lago e é por eles que chega a terra que assoreou o lago. Conforme o estudo do Heros, se for mantido o ritmo de crescimento do volume de sedimentos que chegam ao reservatório, que de 2008 a 2022 foi de cerca de 88 mil metros cúbicos, em 15 anos o lago estará completamente tomado pela terra.

O estudo aponta que, por dia, cerca de 0,4 tonelada de sedimentos chega ao lago. Parte disso vai embora com a água, mas 0,28 tonelada por dia de sedimentos está sendo retida. 

Este levantamento, porém, não levou em consideração que praticamente todos os bairros nas cabeceiras destes dois córregos agora estão asfaltados e por isso o volume de sedimentos está menor que em anos anteriores. Por outro lado, a pavimentação também está fazendo com que a água chegue mais rapidamente ao lago e por isso ele transborda. 

Se o processo de assoreamento persistir, novas regiões da Capital podem sofrer grandes impactos com as chuvas, porque o lago é um piscinão que evita alagamentos ao longo do Bandeira e do Rio Anhanduizinho. 

“Como a água não fica retida aqui [no Lago do Amor], toda aquela água vai indo constantemente para baixo. Então, uma área que normalmente não seria atingida por um evento hídrico será atingida com certa frequência”, explica Leonardo Souza, doutorando em Tecnologias Ambientais da UFMS.

O secretário municipal de obras diz não ter conhecimento de nenhum projeto que esteja prevendo a retirada de parte da terra que tomou conta do lago. Mesmo assim, explica, não se pode deixar aquela barragem sem reparos, pois se os solapamentos continuarem aumentando, existe o risco de a barragem toda ruir. 

 

Cidades

Inscrição para o Sisu começa em janeiro; veja datas

A partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem

23/12/2025 21h00

JUCA VARELLA/AGÊNCIA BRASIL

Continue Lendo...

O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira, 23, o edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2026.

As inscrições vão de 9 a 23 de janeiro de 2026 e serão realizadas exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Cada candidato poderá se inscrever em até duas opções de curso.

Uma mudança importante é que, a partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem. Segundo o MEC, a seleção terá como referência a nota da edição do exame que resultar na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso, desde que o participante não tenha sido treineiro.

O resultado da chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro e a matrícula nas instituições começará em 2 de fevereiro. Só candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga e ingressar nos cursos superiores, conforme o edital.

Maior edição do Sisu

Segundo o governo federal, a edição é a maior da história do Sisu em quantidade de instituições participantes, com oferta de 274,8 mil vagas em 136 instituições públicas do País.

Na seleção do início do ano, serão ofertadas vagas em cursos que iniciam as aulas tanto no primeiro quanto no segundo semestre de 2026.

DECISÃO

Justiça volta atrás em decisão e libera joias apreendidas de famoso designer

O juiz entende que se o Fisco promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as mercadorias como providência investigativa

23/12/2025 19h34

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian Site oficial/reprodução

Continue Lendo...

O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconsiderou sua decisão e deferiu liminar para determinar que o fisco estadual libere as joias apreendidas do renomado joalheiro e economista Ara Vartanian, independentemente de recolhimento de tributo, multa ou prestação de garantia.

De acordo com os autos, o juiz entendeu, na decisão anterior, que a retenção das mercadorias teria natureza acautelatória (garantia) e investigativa, pois havia a suspeita de irregularidade documental e a possibilidade de providências administrativas e penais. Naquele momento, os fatos não se apresentaram como meio coercitivo de cobrança tributária.

Porém, o Fisco quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa a empresa Avartanian Comércio Ltda., com indicação de valores expressivos, inclusive com menção à precificação das mercadorias. Houve,portanto, a constituição do crédito tributário, em linha com o lançamento de ofício.

Diante deste cenário, a situação se altera, pois se a administração promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as joias como providência “investigativa” por tempo indeterminado. 

"A partir disso, a manutenção da apreensão passa a produzir efeito prático típico de sanção política, pois condiciona, na realidade, a liberação do bem à satisfação de exigência fiscal", diz o juiz Claudio Müller Pareja no documento.

O magistrado dá continuidade e afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Administração dispõe de meios próprios para a cobrança do crédito constituído, sem necessidade de constrição material destinada a compelir o contribuinte".

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção da apreensão só se justificaria caso houvesse ato da autoridade policial indicando a necessidade da medida para a apuração do suposto crime. Contudo, não há informação nos autos acerca desse ato.

A decisão limita-se a reconhecer, em juízo de probabilidade, que a manutenção da retenção, após a quantificação do tributo e da multa, revela-se incompatível com a vedação sumulada pelo STF, devendo a discussão sobre o crédito seguir pelas vias ordinárias de impugnação e cobrança.

Apreensão de joias

O fisco sul-mato-grossense flagrou, em 1º de outubro deste ano, a empresa de Ara Vartanian enviando joias com valor subfaturado para Cuiabá (MT). Na nota fiscal do carregamento, constavam 126 peças de joias avaliadas em R$ 1,9 milhão, mas, após contagem física realizada por auditores tributários da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o carregamento, na verdade, continha 248 peças de joias de alto padrão, avaliadas em R$ 22,6 milhões.

Para piorar, a empresa em Cuiabá que seria o destino das joias, a Fernando S. Perez Lerez Ltda., não possuía em seus registros qualquer vínculo com o comércio de joias ou de metais preciosos. A atividade principal da empresa é o comércio de móveis e, a secundária, a representação comercial.

Diante da constatação dos auditores tributários de Mato Grosso do Sul, a nota fiscal foi considerada inidônea. A Avartanian tentou, 12 horas após a apreensão, utilizar uma nova nota fiscal, desta vez com a discriminação correta dos produtos, mas já era tarde demais.

Habeas Corpus negado

Em novembro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouveia Bastos, enviou notícia-crime à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), da Polícia Civil, para a abertura de inquérito criminal pela prática de crime tributário.

No caso do designer de joias Ara Vartanian, seu advogado Augusto de Arruda Botelho pede que a investigação sequer seja aberta pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ele ancora seu pedido na Súmula Vinculante nº 24, que estabelece que crimes contra a ordem tributária somente se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo ele, não seria o caso da notícia-crime.

Por isso, no pedido de habeas corpus, Botelho alega que seu cliente foi submetido a constrangimento ilegal. O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias da comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido, na última quinta-feira (18), pois "revela-se precipitado impetrar habeas corpus contra mero ofício da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual apresentou notitia criminis que sequer foi acolhida pela autoridade policial, além de exagerado elevar tal documento, sem nenhum poder coercitivo estatal".

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).