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Campo Grande: CPI exige ônibus novos e prega até intervenção no transporte

Documento de 800 páginas cobra renovação da frota, maior rigor da prefeitura e até intervenção no transporte coletivo de Campo Grande

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A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo de Campo Grande apresentou nesta sexta-feira (12) o relatório final de seus trabalhos, trazendo recomendações duras contra o Consórcio Guaicurus, responsável pela operação dos ônibus na capital. 

O documento cobra a substituição imediata de 197 veículos que ultrapassaram a idade máxima contratual e chega a sugerir intervenção municipal na concessão, caso as irregularidades persistam.

O relatório, com aproximadamente 800 páginas, foi elaborado após seis meses de investigação e aponta falhas graves na prestação do serviço e na fiscalização por parte da prefeitura. Entre os principais problemas listados estão a frota envelhecida, ausência de seguro obrigatório, precariedade na manutenção, falhas de acessibilidade, atrasos, quebras constantes e superlotação.

A comissão, composta pelos vereadores Dr. Lívio (presidente), Ana Portela (relatora), Luiza Ribeiro, Junior Coringa e Maicon Nogueira, também recomenda o indiciamento de todos os diretores e ex-diretores do Consórcio desde 2012, além de ex-dirigentes da Agetran e da Agereg, sob suspeita de omissão e descumprimento de deveres legais.

Sugestão de intervenção

No encaminhamento ao Ministério Público, o relatório destaca que a prefeitura pode recorrer a instrumentos previstos em lei e no contrato de concessão para garantir a continuidade do serviço. Entre eles, a medida extrema da intervenção, que permitiria ao município assumir temporariamente a operação para assegurar o cumprimento das obrigações legais.

A relatora Ana Portela, diz que o Consórcio deixou de investir na renovação da frota apesar de ter recursos. 

“O que vimos é que o dinheiro existe, mas foi destinado a empresas ligadas ao quadro societário. Não dá para aceitar que a população fique sem ônibus novos enquanto se prioriza outros pagamentos”, afirmou.

O presidente da CPI, vereador Dr. Lívio, reforçou que os indícios de irregularidades financeiras precisam ser apurados pelo Ministério Público e que a troca imediata dos 197 ônibus é imprescindível. 

“Foi um trabalho longo, técnico e transparente. Agora cabe às instituições fiscalizadoras e à prefeitura agir”, disse.

Indiciamentos e falhas de fiscalização

Além da intervenção, o relatório pede o indiciamento de diretores do Consórcio por possíveis crimes de peculato e improbidade administrativa, bem como de ex-gestores da Agetran e da Agereg por prevaricação. A CPI aponta que a omissão dessas agências permitiu que o transporte coletivo chegasse ao atual estado de deterioração.

Também foi solicitada a investigação de operações financeiras, como a venda de imóveis e movimentações contábeis suspeitas. A CPI fala em indícios de fraude contra o erário e sonegação fiscal, que podem ter causado prejuízos à União.

Frota fora do prazo

Atualmente, a idade média dos ônibus em circulação é de 8,59 anos, acima do limite contratual de 5 anos. O relatório exige a substituição imediata dos veículos em desacordo e a adoção de um plano rigoroso de manutenção preventiva e corretiva. Também cobra a atualização da Matriz Origem-Destino, fundamental para o planejamento do transporte.

A comissão adverte que o descumprimento dessas determinações poderá levar à aplicação de multas, à intervenção ou até à caducidade da concessão.

Participação popular

Durante os seis meses de apuração, a CPI analisou documentos, realizou inspeções técnicas, promoveu audiências públicas e recebeu 644 denúncias por meio de um canal de ouvidoria, informou o relatório.

Ao final, os vereadores destacaram que o relatório será encaminhado a diversos órgãos de controle, incluindo o Ministério Público, Tribunal de Contas e Prefeitura.

“Defender o interesse público e garantir transporte coletivo de qualidade é inegociável”, conclui o documento.


Medidas cobradas no relatório

  • Substituição imediata de 197 ônibus que ultrapassaram a idade máxima contratual (idade média atual: 8,59 anos; limite: 5 anos).
  • Plano rigoroso de manutenção preventiva e corretiva em toda a frota, garantindo conservação, funcionamento dos elevadores de acessibilidade e segurança operacional.
  • Elaboração imediata da Matriz Origem-Destino atualizada, essencial para o planejamento técnico-operacional.
  • Regularização de todas as pendências contratuais e irregularidades constatadas.
  • Assunção efetiva da fiscalização pela prefeitura, com mudanças administrativas na Agetran e Agereg.
  • Aplicação de sanções contratuais, incluindo multas, intervenção e, em último caso, a caducidade da concessão.
  • Investigação de operações financeiras suspeitas, como a venda do imóvel da Viação Cidade Morena e movimentações com a Viação Cidade dos Ipês.
  • Apuração de indícios de fraude, peculato e sonegação fiscal, incluindo retiradas disfarçadas de lucros e possíveis desvios para fins particulares.
  • Possibilidade de intervenção municipal na concessão, caso a situação não seja resolvida por arbitragem ou medidas consensuais.
  • Realização de concurso público para fortalecer a fiscalização exercida pelas agências reguladoras.
  • Indiciados sugeridos pela CPI

Do Consórcio Guaicurus (todos os diretores e ex-diretores desde 2012):

  • Indiciamento por indícios de improbidade administrativa, peculato e exposição da vida/saúde de usuários a perigo.

Ex-dirigentes da Agetran:

  • Luís Carlos Alencar Filho (ex-diretor-presidente).
  • Janine de Lima Bruno (ex-diretora-presidente).

Ex-dirigentes da Agereg:

  • Odilon de Oliveira Junior (ex-diretor-presidente).
  • Vinícius Leite Campo (ex-diretor-presidente).
     

vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

Corumbá

PF faz maior apreensão de cocaína do ano em ônibus com imigrantes ilegais

Droga foi encontrada em compartimentos de um ônibus da empresa Águia de Prata

20/02/2026 17h15

Carga foi apreendida na manhã desta sexta-feira em um ônibus de turismo que seguia ao Brasil

Carga foi apreendida na manhã desta sexta-feira em um ônibus de turismo que seguia ao Brasil Fotos: PF

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Um ônibus que carregava aproximadamente 30 imigrantes ilegais de origem boliviana, e que entrou em território brasileiro em Corumbá, levava muito mais que os cidadãos que ingressaram sem documentação no Brasil: tinha 750 quilos de pasta base de cocaína escondido no bagageiro traseiro. Trata-se da maior apreensão de cocaína do ano em Mato Grosso do Sul. 

A droga estava em compartimentos ocultos de um ônibus da empresa Águia de Prata, fretado, que saiu da região de Corumbá, na fronteira com a Bolívia, onde os imigrantes buscavam entrar no Brasil sem a devida regularização de documentos.

Segundo a polícia, o motorista e os passageiros apresentaram versões contraditórias, o que levou a uma vistoria detalhada na carroceria do veículo de turismo. 

No bagageiro, os policiais encontraram um compartimento adaptado com parte da droga. Em seguida, localizaram outro esconderijo com os demais tabletes da droga.

Dois brasileiros foram presos em flagrante por tráfico transnacional de drogas e permanecem à disposição da Justiça. Os imigrantes em situação irregular foram encaminhados para os procedimentos migratórios cabíveis e voltarão para seu país de origem. 

Apreensões

Segundo o portal de estatística da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp-MS), desde o início do ano haviam sido apreendidos 549 quilos de cocaína no estado, ou seja, o volume apreendido nesta sexta-feira é 35% maior do que todas as apreensões realizadas nos dois primeiros meses do ano no Estado. 

Em janeiro, a Polícia Federal apreendeu 8 toneladas de droga, armas e munição no município de Água Clara. Também no último mês foram apreendidos 370 kg de droga também em Corumbá. 

Na ocasião foram a carga detinha 359,8 kg de maconha e 12,6 kg de cocaína em um caminhão que transportava borato, espécie de sal oxigenado. 

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