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Duque de Caxias

Campo Grande: Taxistas são multados em faixa destinada a eles

O Sinditaxi-MS informou que, desde a implantação do sistema de multas com uso de drone, mais de 20 táxis foram autuados no corredor em que têm permissão para circular

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O Sindicato dos Taxistas do Estado de Mato Grosso do Sul (Sintaxi-MS) confirmou que mais de vinte taxistas foram multados por trafegar na faixa reservada à categoria, na Avenida Duque de Caxias, em Campo Grande.

Um dos taxistas que conversou com a reportagem do Correio do Estado se surpreendeu ao receber uma multa no valor de R$ 293,37, pela suposta infração de “transitar na faixa exclusiva para transporte público coletivo de passageiros”.

Chama a atenção o fato de que, na numeração indicada, a autuação ocorreu a poucos metros de uma placa de sinalização que informa que a faixa é exclusiva para os seguintes veículos:

  • Ônibus
  • Táxi
  • Veículos de emergência
Crédito: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Além disso, é permitida a entrada de outros carros para conversão à direita. No caso em questão, o trabalhador foi multado poucos metros após a placa, instalada logo depois da entrada do 9º Grupamento Logístico.

 

O presidente do Sintaxi-MS, Flávio Panissa, explicou ao Correio do Estado que as multas começaram a ser aplicadas após o início da fiscalização com o uso de drones.

“Quando começou essa fiscalização por drone, as autuações passaram a ocorrer. Inclusive, eu cheguei a conversar com os agentes responsáveis, mas o que acontece é que, às vezes, há agentes mais zelosos e, em outras ocasiões, equipes que não têm esse mesmo cuidado”, afirmou Panissa.

Embora os taxistas ainda tenham permissão para trafegar na via, Panissa relatou que a situação tem gerado desconforto à categoria, que precisa procurar o sindicato para se informar sobre como apresentar recurso contra as multas.

“Todos os recursos apresentados, por óbvio, foram julgados procedentes. Mas, de qualquer forma, só o fato de ter que recorrer já torna tudo muito desgastante. Tem gente que já recebeu uma, até duas multas”, pontuou Panissa.

Burocracia


Os taxistas que conversaram com a reportagem possuem tanto a placa tradicional vermelha quanto a do padrão Mercosul, em que letras e números aparecem na cor vermelha, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para veículos de uso comercial.

É o caso do taxista Jamilson Reis Bezerra, de 59 anos, que atua há 33 anos na profissão e relatou ter recebido uma multa na Avenida Duque de Caxias, mesmo com o carro totalmente caracterizado.

Apesar de ter recorrido da autuação, ele não conseguiu esperar a resposta, já que precisava pagar o licenciamento do veículo em maio, e só poderia quitá-lo após resolver a multa.

Chama a atenção que, mesmo com a placa vermelha, popular entre os taxistas, Ivo Borher Junior, com 38 anos de profissão, contou que viveu uma verdadeira saga.

Mesmo com o veículo em situação regular e com alvará em dia, terminou sendo multado por trafegar regularmente em uma faixa da via permitida para o trânsito de táxis.

Veja a multa

 

O processo é conduzido com o auxílio do sindicato, que orienta o trabalhador. A partir daí, cabe a ele reunir documentos e fotos para comprovar que se trata de um táxi.

“Depois vem a parte do alvará do táxi, da cidade, para provar que está com tudo em dia. Só então é possível entrar com o pedido de recurso para análise. Sempre aceitam, os outros foram aceitos. Mas é todo um processinho bem burocrático”, explicou Borher.

Como não se tratam de casos isolados, os taxistas pedem que as autoridades observem com mais atenção a situação da categoria, especialmente na Avenida Duque de Caxias, que tem sido evitada por muitos profissionais com receio de serem multados, mesmo tendo esse direito garantido.

Crédito: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Imbróglio das placas


Como mostrou o Correio do Estado em 11 de abril de 2023, a instalação de placas na Avenida Duque de Caxias causou polêmica entre os taxistas, ao restringir a faixa exclusivamente a ônibus e veículos de emergência.

Na ocasião, diversos profissionais que utilizavam o corredor foram multados, gerando revolta entre os trabalhadores que dependem da via para circular, especialmente nos horários de pico.

Após reivindicações da categoria, as placas foram substituídas para incluir os táxis como veículos autorizados a transitar no corredor exclusivo.

Outro lado

Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) por meio de nota explicou que na Avenida Duque de Caxias os veículos de passageiro desta categoria tem permissão para circular na faixa especial, segundo indicado na placa, mas precisam estar "caracterizados como táxi".

Caso não concorde com a multa o munícipe tem direito a recorrer da autuação em três esferas administrativas:

  • CJDA Comissão de Julgamento de Defesa de Autuação;
  • Segunda esfera Jari, para as notificações de penalidade;
  • caso ainda não seja acolhido, o responsável pelo recurso pode tentar no Cetran que é a última instância dentro do processo administrativo.

Ainda, conforma a Agetran o motivo que leva o condutor a recorrer à multa variam. Em alguns casos não concorda ou acreditam que não estavam no local mencionado no momento em que foram multados.

Situação bem diversa do taxista, que teve o veículo multado alguns metros após a faixa de sinalização de acordo com o indicado na placa.

Táxi multado por "transitar em faixa exclusiva" em R$ 293,37

Confira a nota:

"A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) informa o art. 281 determina que a autoridade de trânsito, dentro da esfera de sua competência estabelecida pelo CTB e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Em seu parágrafo único, incisos I e II, o artigo ainda descreve que o auto de infração será arquivado e o seu registro será julgado insubsistente em duas situações:
–  quando considerado inconsistente ou irregular; e
–  quando a notificação de autuação não for expedida no prazo máximo de 30 dias".
 

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Justiça

Homem é retirado do STF após tentar entrar dizendo ser "imperador"

Ele proferia frases desconexas e não chegou a ser preso

08/10/2026 21h00

Foto: Divulgação / STF

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Um homem foi contido nesta quinta-feira (8) pela equipe de segurança do Supremo Tribunal Federal (STF) após tentar entrar no edifício-sede da Corte, onde está localizado o plenário.

O episódio ocorreu após ele se aproximar da marquise do prédio e começar a proferir frases desconexas. O homem se identificou como "imperador das Forças Armadas do Brasil".

Segundo o STF, ele não chegou a ser preso e foi conduzido para a parte externa do tribunal.

Na semana passada, o Supremo registrou uma tentativa de invasão. Um homem foi preso pela Polícia Judiciária, que realiza a segurança interna do STF, ao tentar pular as grades que fazem a proteção do edifício-sede.

O esquadrão antibomba da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) precisou ser chamado após o homem jogar uma mochila em uma parada de ônibus localizada em frente ao Supremo.

Após a realização do trabalho de varredura, a PM descartou a presença de explosivos.

Justiça

Moraes determina emissão de mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro

Pena foi definida no processo do tarifaço contra exportações do Brasil

08/10/2026 20h00

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes Divulgação/STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a expedição de um mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos.

A medida foi determinada após o ministro mandar executar a condenação de Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. A pena foi definida no processo que trata do tarifaço do governo de Donald Trump contra as exportações brasileiras.

Moraes também determinou o cancelamento dos passaportes do ex-parlamentar.

Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado de Trump, e um eventual pedido de extradição dificilmente será cumprido pelo governo norte-americano.

Ao determinar as medidas, Moraes decretou o trânsito em julgado da ação penal em que Eduardo foi condenado pelo STF, ou seja, o fim da possibilidade de apresentação de recursos.

No mês passado, a Primeira Turma do Supremo rejeitou o recurso protocolado pela Defensoria Pública da União (DPU) para anular a condenação.

O ex-deputado não apresentou defesa particular e foi defendido pelo órgão.

Em junho deste ano, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Abandono e perda do cargo de escrivão 

Em setembro deste ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição de 21 de setembro do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
 

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