Às 22h59 desta sexta-feira (30), terminou o prazo para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025 em Mato Grosso do Sul e o volume entregue ficou 30 mil abaixo do esperado, segundo dados da Receita Federal.
A estimativa inicial era de 672 mil e “somente” 641.185 declararam, significa que cerca de 30,8 mil estão, a partir de hoje, em pendência com o órgão. No total, os contribuintes tiveram 74 dias seguidos para entregar o documento.
No ano passado, foram entregues 627 mil declarações em MS e bateu o projetado pela Receita Federal para a época, já que a previsão era de 623 mil. Em âmbito nacional, 43,3 milhões declararam o imposto em 2025, aproximadamente 2,9 milhões a menos da expectativa.
“A Receita Federal aplica uma multa por atraso, no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Além da multa, também serão acrescidos juros”, explica Natalia de Fátima, professora de Ciências Contábeis, à Agência Brasil.
Além da penalidade financeira, o contribuinte que deixou de declarar o IR pode sofrer outras punições, como ficar com o CPF irregular, cair na Malha Fina ou até ser acusado na justiça por sonegação fiscal – a pena pode chegar a dois anos de prisão.
Restituição
Quem tiver direito à restituição, o sistema pede automaticamente que seja informado o banco, a agência e conta corrente para o depósito.
Os valores serão pagos em cinco lotes, a partir do dia 30 de maio. Os demais serão pagos nos próximos meses.
O pagamento será realizado de acordo com a lista de prioridades, primeiro idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais. Àqueles que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também receberá mais cedo a restituição.
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Primeiro lote: 30 de maio;
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Segundo lote: 30 de junho;
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Terceiro lote: 31 de julho;
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Quarto lote: 29 de agosto;
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Quinto e último lote: 30 de setembro.
Correção de erros
Quem declarou o Imposto de Renda precisa ficar atento, pois sempre há a possibilidade de o próprio contribuinte encontrar erros na declaração. Neste caso, ele mesmo deve gerar uma declaração retificadora. O professor Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, explica como proceder.
"Com o programa da Receita Federal aberto, selecione “Declaração Retificadora”. Insira o número do recibo da declaração que você quer retificar. Uma vez identificado o erro, altere os dados incorretos e inclua os que foram esquecidos".
A retificação quando identificada pelo contribuinte pode ser enviada mesmo após o prazo final para a entrega da declaração e não gera multa. Quem esclarece é Paulo Pêgas, do CRC do Rio de Janeiro:
“Se você fizer essa declaração retificadora até o prazo final, o sistema simplesmente apagará a declaração anterior e considerará apenas a nova. Se você entregar a declaração e só perceber o erro depois do prazo, você também pode retificar. A diferença é que, nesse caso, o sistema não apaga a declaração anterior. Ele mantém as duas e vai verificar o que foi alterado, analisando se a mudança tem documentação, respaldo legal e amparo legal".
O professor Deypson Carvalho, da UDF, alerta que há apenas uma questão para quem entregar a Declaração Retificadora após o dia 30 de maio:
“Após o encerramento do prazo para a entrega da Declaração, em 30 de maio, caso seja necessário retificar as informações, não será permitida a mudança da forma de tributação que foi escolhida na última declaração entregue pelo contribuinte, mesmo que a outra forma de tributação seja a mais vantajosa quando da elaboração da declaração retificadora. Daí a importância de não deixar para apresentar a declaração próximo do prazo final”.
Vale lembrar que se o contribuinte identificar erros na declaração e não fizer a correção, corre o risco de cair na malha fina e ser multado.
Após a declaração
Após a entrega da Declaração de Ajuste Anual, é recomendável que o contribuinte faça o acompanhamento do seu processamento na base de dados da Receita Federal do Brasil. O monitoramento feito pelo portal e-CAC na página da Receita Federal, com a conta gov.br nos níveis Ouro ou Prata. Dentro do e-CAC, o contribuinte deve acessar a opção Meu Imposto de Renda e escolher o exercício da declaração pretendida.
"O acompanhamento se faz necessário porque permite a visualização do resultado de processamento da declaração e, em caso de malha fiscal, possibilita ao contribuinte fazer a autorregularização, isto é, identificar as inconsistências apontadas pela Receita Federal e adotar os procedimentos corretivos antes de qualquer procedimento de ofício por parte do fisco”, é o que explica o professor Deypson Carvalho, da UDF.
O professor David Daniel, da Faculdade Anhanguera, cita outras medidas que podem ser tomadas pelo contribuinte após a entrega:
“É essencial guardar todos os comprovantes e documentos utilizados na declaração por, no mínimo, 5 anos, já que a Receita pode solicitá-los nesse período para conferência. Se houver imposto a pagar, é preciso ficar atento aos prazos, para não incorrer em juros e multa. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado."
Já quem tem direito à restituição pode acompanhar o calendário de pagamentos pelo próprio portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. As restituições são pagas em lotes e corrigidas pela taxa Selic até a data do crédito. Portanto, mesmo após o envio da declaração, ainda há etapas importantes: acompanhar, corrigir, se necessário, manter os documentos organizados e controlar os pagamentos ou restituições.
*Com informações da Agência Brasil


